DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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89
Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ENGEC00002 - registro 15; ENGEA00002 - registros 9 e 10; livro ENGEE00002 - registro 14
a 20; livro ENGEM00002 - registros 16,17,19 e 20; FARMA00002 - registros 49 e 51; livro
GEOGR00002 - 13,14, 16 e 17; livro MEDIC00003 - registros 84 e 85; livro MEDIV00002 -
registros 23 a 25, 27,28 e 30; livro PEDAG00002 - registro 22; livro PSICO00002 - registros
68 a 74; ZOOTE00002 - registros 9 e 10.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no
endereço http://portais.univasf.edu.br/estudante/informacoes-ao-estudante/diplomas.
Petrolina/PE, 8 de maio de 2023.
CLAUDIANE FONSECA DE MENEZES ALENCAR
Coordenadora de Expedição e Registro de Diploma
Em Exercício
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preço: 12/2022, Pregão: 28/2021, Fornecedor Registrado: 03. Total
de itens: 06. Valor Total da Ata R$22.239,25. Vigência: 29/06/2022 a 29/06/2023.
Ata de Registro de Preço: 13/2021, Pregão: 19/2021, Fornecedor Registrado: 11. Total
de itens: 15. Valor Total da Ata R$ 355.351,14. Vigência: 22/11/2021 a 22/11/2022
Ata de Registro de Preço: 14/2022, Pregão: 31/2021, Fornecedor Registrado: 12. Total
de itens: 75. Valor Total da Ata R$ 126.128,44. Vigência: 28/07/2022 a 28/07/2023.
Ata de Registro de Preço: 15/2022, Pregão: 08/2022, Fornecedor Registrado: 10. Total
de itens: 20. Valor Total da Ata R$ 1.176.112,22. Vigência: 02/08/2022/2022 a
02/08/2023.
Ata de Registro de Preço: 16/2022, Pregão: 28/2021, Fornecedor Registrado: 01. Total
de itens: 01.
Valor Total da Ata R$ 163.200,00.
Vigência: 04/08/2022/2022 a
04/08/2023
Ata de Registro de Preço: 21/2022, Pregão: 17/2022, Fornecedor Registrado: 35. Total
de itens:
65. Valor
Total da
Ata R$
2.005.147,76. Vigência:
27/09/2022 a
27/09/2023.
Ata de Registro de Preço: 22/2022, Pregão: 23/2022, Fornecedor Registrado: 06. Total
de itens: 15. Valor Total da Ata R$ 56.085,96. Vigência: 13/10/2022 a 13/10/2023.
Ata de Registro de Preço: 23/2022, Pregão: 20/2022, Fornecedor Registrado: 05. Total
de itens: 47. Valor Total da Ata R$ 27.289,26. Vigência: 18/10/2022 a 18/10/2023
Ata de Registro de Preço: 24/2022, Pregão: 22/2022, Fornecedor Registrado: 02. Total
de itens: 09. Valor Total da Ata R$ 292.380,00. Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023.
Ata de Registro de Preço nº 06/2023, Pregão nº 13/2023. Objeto: eventual aquisição de serviços
de emissão de certificados digitais. Valor máximo da Ata R$ 5.338,00. Fim da vigência
10/05/2024. Detalhamento da Ata no site www.comprasnet.gov.br, acesso livre-UASG 154421
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2023 - UASG 154051
Nº Processo: 23114906555202380. Objeto: Contratação de serviços continuados
de SEGURO TOTAL para VEÍCULOS. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/05/2023 das 09h00
às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário -
Reitoria,
-
Viçosa/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00034-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 24/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
JOYCE SANTANA BERNARDO
Pregoeira
(SIASGnet - 10/05/2023) 154051-15268-2023NE800000
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Nº 057/2023. PARTES: UFV/ ENGENHARIA E
GESTÃO DE PROJETOS LTDA/ FUNARBE. OBJETO: a contratação de serviços técnicos
especializados na área de Ciência Florestal. PRAZO: 12 (doze) meses. PROCESSO Nº
23114.904724/2023-47. VALOR: R$ 47.325,00.
DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023.
ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela ENGENHARIA E GESTÃO DE
PROJETOS LTDA, Sr. Tiago Teixeira Dornas, Representante Legal. Pela FUNARBE, Sr. Rodrigo
Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Acordo de Parceria Nº 067/2023. PARTES: UFV/ BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA/
FUNARBE. OBJETO: Cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o
projeto de tecnologia e desenvolvimento intitulado "Uso do enriquecimento de CO2,
termotolerância e
malhas fotoconversoras como
ferramentas para
otimização da
propagação clonal de Eucalyptus e Corymbia utilizando o estufim". PRAZO: 09/05/2023 a
10/10/2023. PROCESSO Nº 23114.917379/2022-21. VALOR: R$ 68.805,09. DATA DA
ASSINATURA: 09/05/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela
BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA, Sra. Meryellen Baldim De Oliveira e Sr. William Teram
Troelsem, Representantes Legais. Pela FUNARBE, Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Acordo de Parceria Nº 068/2023. PARTES: UFV/ BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA/
FUNARBE. OBJETO: Cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o
projeto de tecnologia e desenvolvimento intitulado como "Desenvolvimento de isca
formicida a base de azadiractina para formigas do gênero Atta spp. e Acromyrmex spp. -
Fase 2" PRAZO: 08 (oito) meses. PROCESSO Nº 23114.918323/2022-93. VALOR: R$
45.317,89. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2023 ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David
da Silva, Reitor. Pela BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA, Sra. Meryellen Baldim De Oliveira e
Sr. William Teram Troelsem, Representantes Legais. Pela FUNARBE, Sr. Rodrigo Gava,
Diretor-Presidente.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 43, DE 10 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE DOCENTE DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, PROFESSOR CLASSE A
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público
destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor
Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação
Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Economia Rural, do Centro de Ciências
Agrárias, para a área de Antropologia, Ruralidades e Questões Ambientais, com a seguinte
titulação: Graduação em Ciências Sociais, Sociologia ou Antropologia e Doutorado em
Antropologia. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de
publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a
critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e
em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos
do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº
03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do
saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e
cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de
que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula
óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O
resultado da
solicitação de isenção,
que é
de exclusiva
responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no
processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 21 de agosto de 2023, às 08h
(oito horas), no Departamento de Economia Rural.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos.
A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas
para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
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