DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 170080
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 10530.734204/2019-21.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM FEIRA DE SANTANA. Contratado:
01.019.747/0001-54 - BRASPE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual de 01/05/2023 a 30/04/2024. Vigência: 01/05/2023 a 30/04/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 258.172,32. Data de Assinatura: 28/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Mar de
Espanha, CNPJ: 18.535.658/0001-63 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de
Fora - MG, CNPJ: 00.394.460/0100-23.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento
de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Francisco de Assis de
Jesus Furtado, CPF: 672.770.636-00, representando o Município de Mar de Espanha e
Marcos Adriano Amorim, CPF: 773.451.696-34, Delegado, representando a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
I T AG U A Í
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5, DE 9 DE MAIO DE 2023
Tendo em vista o art. 87 da Lei 8.666/93, e subitem 9.1.1.1 do EDITAL do Leilão
n° 717800/001/2023, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao
interessado, intimo a empresa D P DA SILVA - CENTRAL CANEDO VARIEDADES, CNPJ
43.118.544/0001-65, por não ter sido localizada em seu endereço registado nos sistemas
informatizados da Receita Federal, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da
data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com
relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 11684.720058/2023-
42.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Porto de Itaguaí, aos cuidados da
Seção de Gestão Corporativa, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°,
Porto de Itaguaí, prédio institucional, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, Cep 23826-600, ou
juntada ao processo acima referido por meio digital. Fica, a partir desta data franqueada
a vista ao processo que originou este procedimento. Informamos que o processo também
poderá ser consultado por meio do acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte).
IURI FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Comissão de Leilão
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 30, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em
conformidade com os artigos 40, inciso III, 44, caput e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº
1.863, de 27 de dezembro de 2018, c/c artigo 80 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, CIENTIFICA o
contribuinte abaixo identificado da SUSPENSÃO, a partir da publicação do presente edital, da
sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/ME e o INTIMA a, no prazo de 30
(trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital, regularizar
a sua situação ou contrapor as razões da Representação Fiscal objeto do processo
administrativo fiscal abaixo mencionado.
A contraposição: a) deverá ser efetuada por escrito e assinada pelo responsável
legal do contribuinte ou pessoa legalmente autorizada, juntando os documentos originais que
a fundamentarem, acompanhados de cópias simples para autenticação na repartição ou cópias
autenticadas em cartório; b) poderá ser entregue em qualquer Unidade da RFB, enviada por
SEDEX, remetida mediante utilização do DTE ou E-CAC.
O não atendimento a esta intimação, no prazo previsto, implicará na declaração de
inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ/ME, de acordo com o artigo 44, § 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Contribuinte: DADDY BRASIL IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 20.291.656/0001-18
Processo: 10711.720428/2022-23
RICARDO TRAVESEDO NETO
EDITAL Nº 31, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e em conformidade com os artigos 40, inciso III, 44, caput e § 1º, da
Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, c/c artigo 80 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº
14.195, de 26 de agosto de 2021, CIENTIFICA o contribuinte abaixo identificado da
SUSPENSÃO, a partir da publicação do presente edital, da sua inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/ME e o INTIMA a, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital, regularizar a
sua situação ou contrapor as razões da Representação Fiscal objeto do processo
administrativo fiscal abaixo mencionado.
A contraposição: a) deverá ser efetuada por escrito e assinada pelo
responsável legal do contribuinte ou pessoa legalmente autorizada, juntando os
documentos originais que a fundamentarem, acompanhados de cópias simples para
autenticação na repartição ou cópias autenticadas em cartório; b) poderá ser entregue
em qualquer Unidade da RFB, enviada por SEDEX, remetida mediante utilização do DTE
ou E-CAC.
O não atendimento a esta intimação, no prazo previsto, implicará na
declaração de inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ/ME, de acordo com o
artigo 44, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
INTERESSADO: MRX BRASIL COMÉRCIO E ATACADO E VAREJO EIRELI
CNPJ: 34.937.736/0001-02
PROCESSO: 10711.721308/2022-43
RICARDO TRAVESEDO NETO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista
do que consta nos autos do processo nº 10707.720186/2023-18, RESOLVE:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999: Pillar Serviços Elétricos e Construções, CNPJ nº 26.601.871/0001-54, a
apresentar, se querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação
desta, defesa prévia no processo nº 10707.720186/2023-18 instaurado para apuração
de sua responsabilidade contratual por não apresentar a documentação exigida no
certame após a alteração do quadro societário, infringiu, em tese, as obrigações que
lhe vinculam o item 8.1.4 (deixar de entregar a documentação exigida para o certame)
do Aviso de Dispensa Eletrônica 85/2022, sujeitando-se, desta forma, à sanção de
impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos.
A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e
Logística SUPERINTENDÊNCIA DA 7ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal -Divisão de
Programação e Logística - DIPOL
Serviço de Contratos - SECON
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375 /sala 320 Castelo
Cep: 20.020-010 - Rio de Janeiro/RJ
Fica franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
MÁRCIA RITA COLUCHI CAVALCANTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista
do que consta nos autos do processo nº 10707720398/2022-14, RESOLVE:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999: Marke 360 Agência de Publicidade Ltda, CNPJ nº 35.399.721/0001-09, que foi
aplicada, com fundamento no item 8.1, subitem 8.1.7 do Aviso de Dispensa Eletrônica
40/2022 e na Lei 14.133/2021, artigo 155, III, §4º, a sanção de impedimento de licitar
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo
de 1 (um) ano, por atrasar, não entregar o item 01, objeto da Dispensa Eletrônica
40/2022 e não justificar o atraso. De acordo com o artigo 38 da IN MPOG nº 02/2010
e do § 1° do art. 166 da Lei 14.133/2021, essa empresa tem 15 (quinze) dias úteis
contados do recebimento desta, para RECORRER ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DA
RECEITA FEDERAL DA 7ª Região Fiscal desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância
superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal, aos cuidados da Divisão de
Programação e Logística, no endereço Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375/sala
320. Castelo Cep: 20.020-010 - Rio de Janeiro/RJ, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente Regional da Receita Federal do
Brasil na 7ª Região Fiscal. Conforme determina o artigo 38 da IN/MPOG nº 02/2010
será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o
registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de
recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
MÁRCIA RITA COLUCHI CAVALCANTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 46, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o
disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 1.455/76, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo relacionado(s) cientificado(s) do(s) respectivo(s)
Auto(s) de Infração e INTIMADO(S) a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital.
. Interessado
Documento de Identificação
Processo Administrativo
. PEDRO ARTHUR D INCAO
247.425.878-71
PA 10814.720674/2023-16 - AI 0817600-67958/2022
. ALEXANDRE KODATO D INCAO
403.957.628-47
PA 10814.720674/2023-16 - AI 0817600-67958/2022
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY

                            

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