DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº011/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.473499-4
AG E E G ACAI LTDA ME
RECOLHER REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 110/2023
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº012/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e 
considerando o que dispõe o Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica 
NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação 
deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO ÁGUA FRIA, em Água Fria, 27 de abril de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº012/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.384434-6
TIBROO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
RECOLHER REFIS DO TERMO DE NOTIFICACAO N 121/2023.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº53, de 09 de maio de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INDICA OS CONTRIBUINTES 
HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO 
POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE 31 DE MAIO DE 1996, E 
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o estabelecido pelo Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder 
isenção de ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica. CONSIDERANDO os efeitos do Convênio ICMS nº 199, 
de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei 
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; CONSIDERANDO a 
publicação do Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido de ICMS na saída de 
óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a isenção autorizada pelo Convênio 
ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, para se adequar ao regime de tributação monofásica do ICMS em operações de saída de óleo diesel para embarcações 
pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador; RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.° da Instrução Normativa n.º 121, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para § 1.º e 
acréscimo dos §§ 2.º e 3.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (...)
§ 1.º O benefício de que trata esta Instrução Normativa dará direito à restituição do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação 
pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.
§ 2.º Para aplicação do benefício de que trata esta Instrução Normativa, fica concedido ao distribuidor de combustíveis crédito outorgado no montante 
de 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam 
registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor.
§ 3.º Nas saídas de óleo diesel destinadas às embarcações pesqueiras regularmente habilitadas, o distribuidor deverá:
I – abater do preço do produto o valor equivalente ao do benefício, indicando o valor da desoneração no campo específico da NF-e referente ao 
valor do desconto;
II – indicar expressamente no documento fiscal no campo Informações Complementares da NF-e, a expressão “Concessão de benefício fiscal, na 
forma do item 49.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327/2019.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº677/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema 
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de 
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
02366152/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 
969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa CIAMETAIS INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE METAL 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.598.741/0007-16, estabelecida à Rua Tereza de Abreu, n° 2774, Bairro Cacimbas, no Município de Itapipoca, CEP.: 
62.502-700, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as 
disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 17 de abril de 2023. MICHEL MOURÃO 
MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº675/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02801657/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de dezembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº. 1084/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 33.296.445/0002-09, estabelecida à Avenida Presbitero Ovido Pessoa, n° 001, Bairro Santo Antonio, no Município Tiangua, 
CEP.: 62.320-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3160, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/395C para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do 
artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 02 de maio de 2023. MICHEL 
MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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