DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº692/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de 
multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que 
permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e 
débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01106505/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa B23 
TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.402.740/0001-79, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento 
de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de maio de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº693/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/1997, especialmente, as competências dos órgãos 
ou entidades executivos de trânsito dos Estados, estabelecidas no artigo 22; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n.° 918/2022 que dispõe sobre 
os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria n.° 149/2018, do Órgão máximo Executivo de Trânsito da União, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que 
estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor 
sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito; CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n.° 994/2018, que estabelece critérios para autorização 
de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos 
incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01602049/2023. RESOLVE: 
ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos 
da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa CDX EXPRESS SERVICES S.A, inscrita no CNPJ nº 28.707.687/0001-19, para fins de viabilizar aos 
proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. Parágrafo Único – A 
renovação do credenciamento vigente da empresa interessada junto à Secretaria Nacional de Trânsito, que chega ao termo final em 20 de dezembro de 2023, 
é condição inafastável de cumprimento integral do prazo disposto no Caput deste artigo. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de maio de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº694/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida nos 
incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas por 
infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão máximo 
de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas 
e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. CONSI-
DERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que permita 
aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02472813/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) 
ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa CREDPAY 
SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.659.570/0001-44, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento 
de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de maio de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº695/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 04123419/2023; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 05 de abril de 2023, momento em que se encerrou a vigência da 
Portaria nº. 945/2022 DETRAN/CE, da instituição credora SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE 
NOVA SERRANA E REGIÃO CENTRO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.667.766/0001-97, para fins da realização direta do registro de contrato 
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO 
MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº697/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00172822/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 17 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência 
da Portaria nº. 1201/2022 DETRAN/CE, da instituição credora PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 
09.111.444/0001-79, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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