DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 02497636/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSIAS MOREIRA ÂNGELO, CPF nº 
258.263.363-15, lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/
referência SPJNME05, matrícula nº 201431/1-7, com óbito em 15/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.865,40 (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição, do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 15/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Julieta Selma Lima Angelo
Cônjuge
691.368.904-72
6.865,40
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 0666039/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LOHANA DE PAULA PESSOA TEIXEIRA CRUZ, 
CPF nº 048.907.013-20, aposentado(a) pelo(a) Departamento de Edificação Rodovias e Transportes - DERT, hoje Superintendência de Obras Públicas - 
SOP, no(a) cargo/função de Assistente Técnico de Administração V- ANM-25, do quadro permanente, matrícula nº 006584-1-3, com óbito em 24/01/2015, 
pensão mensal no valor de R$ 1.321,37 (um mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 24/01/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 06/05/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Alves da Cruz
Cônjuge
034.360.553-87
1.321,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29 de Setembro de 2020, publicado no DOE de 21/10/2020 que concedeu pensão mensal ao Sr. Francisco Alves 
da Cruz, em decorrência do óbito da Sra. Lohana de Paula Pessoa, falecida em 24/01/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 09296431/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EVILAR COSTA DE OLIVEIRA, CPF 
nº 058.491.793.72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar 
de Gestão Pública, Classe B, nível/referência 1, matrícula nº 002392-1-6, com óbito em 26/03//2021, pensão mensal no valor de R$ 887,73 (oitocentos e 
oitenta e sete reais e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/09/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 13/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria das Graças Ferreira
Companheira
731.862.103.30
887,73
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se trata de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03732175/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA, CPF nº 091.986.283-72, aposentado 
pela Superintendência de Obras Públicas, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE TOPÓGRAFO, nível/referência 26, matrícula nº 
0066461-8, com óbito em 06/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.789,32 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculada 
com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no D.O.E. publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Graciliana Ferreira de Oliveira Queiroz
Cônjuge
710.521.783-91
1.789,32 
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de 
maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05950455/2021 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 214.356.933-53, 
lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 

                            

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