DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
despadronizado, matrícula nº 001317-1-7, com óbito em 26/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.095,90 (dois mil e noventa e cinco reais e noventa 
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 26/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Dalvenisa Gonçalves de Oliveira
Companheira
608.569.813-54
2.095,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em 
vista o que consta do(s) processo(s) nº 03771326/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, 
de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho 
de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 
3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar reformado JOSE HAMILTON CARLOS DE 
OLIVEIRA, CPF nº 146.032.093-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, 
matrícula nº 025538-1-9, com óbito em 18/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.301,79 (quatro mil, trezentos e um reais e setenta e nove centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 168, de 18/08/2022, conforme descrição abaixo: 
NOME: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARLOS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 632.449.183-87 VALOR: R$ 2.150,89 NOME: 
LAURA ESTER CARLOS DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 01/04/2014 CPF: 100.610.224-89 VALOR: R$ 2.150,89 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 03240963/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA IEDA DE OLIVEIRA TELES, CPF 
nº 153.856.633-87, aposentada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do cargo de Assistente de Biblio-
teconomia, nivel/referencia 26, matrícula 004107-1-3, com óbito em 05/08/2006, pensão mensal no valor de R$ 626,55 (seiscentos e vinte e seis reais e 
cinquenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos da falecida a partir de 05/08/2006, conforme descrição abaixo indicada e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE de 19/10/2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Salustiano Teles Neto
Cônjuge
031.718.333-87
626,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 07839500/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Anilêda Rosendo Oliveira de Sousa, CPF nº 
22026304300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Estabilizados, 
Classe I, ATA-1, atualmente, Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 2, matrícula nº 083237-1-2, com óbito em 22/06/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 212,60 (duzentos e doze reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 22/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CLODOALDO BATISTA DE SOUSA
CÔNJUGE
07193823353
212,60
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05561647/2013 –VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §5 e art. 5º, da Constituição Federal, combinado com 
redação a Lei nº 10.776/82 e Decreto nº 30.699, de 10 de outubro de 2011, ao DEPENDENTE do(a) ex-servidor(a) SANDRA THELMA CAVALCANTE 
HOLANDA NOGUEIRA, CPF nº 761.935.278-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do cargo/função de 
PROFESSOR INICIANTE I, referência 1, matrícula nº 2211001075971-1-8, com óbito em 11/02/1998, pensão mensal no valor de R$ 1.701,10 (um mil e 
setecentos e um reais e dez centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 29/07/2013, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antonio Ademar Nogueira
Cônjuge
761.935.278-34
 1.701,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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