DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 10141080/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marucia Alencar Gomes Feitosa, CPF nº
07092598320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado,
nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 077026-1-2, com óbito em 01/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.994,27 (um
mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a
partir de 19/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EMANUEL DE SOUZA FEITOSA
CÔNJUGE
03329135387
1.994,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01944475/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, à DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO ALVES MAIA, CPF nº 017.450.693-72, aposentado pela
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador, Classe III, nível/referência 18, matrícula nº 040159-1-6,
com óbito em 13/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.079,17 (dois mil e setenta e nove reais e dezessete centavos), calculada com base nos proventos
do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Denise Morais Alves Maia
Cônjuge
060.654.653-72
2.079,17
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07047752/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO AVELINO E SILVA, CPF nº 000.447.923-87, aposentado(a)
pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência XII,
atualmente Professor Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 005340-1-3, com óbito em 28/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 5.346,56 (cinco mil
trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a partir de 28/09/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Alice Barbosa Silva
Cônjuge
202.185.593-72
5.346,56
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta(m) do(s) processos nº(s) 08477256/2013 E 03908168/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO
SIDIO DE OLIVEIRA PASSOS, CPF nº 028.102.803-63, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Fiscal de Trânsito, nível/referência 26, matrícula nº 00150010, com óbito em 28/11/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.484,79
(três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/11/2013,
conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s)
no D.O.E. publicado em 21/10/2021: I - A partir de 28/11/2013 – data do requerimento:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Oliveira Passos
Cônjuge
046.923.653-15
3.484,79
Art. 6º, §5, III
II - A partir de 14/06/2016, data do requerimento de Jerson de Oliveira Passos, filho maior inválido:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Oliveira Passos
Cônjuge
046.923.653-15
1.960,50
Art. 6º, §5, III
Jerson de Oliveira Passos
Filho inválido
916.015.093-91
1.960,50
Art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 01459910/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art.
5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTONIO MANUEL DE SOUSA, CPF nº 029.060.973-90, pertencente aos quadros do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016100-1-5, com óbito em 09/11/2021, pensão mensal
no valor de R$ 5.014,92 (cinco mil e quatorze reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 15/02/2022:
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