DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Deusina Marques de Sousa
Cônjuge
362.742.833-15
5.014,92
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato publicado
em 27/07/2022, que concedeu a pensão provisória a senhora Maria Deusina Marques de Sousa. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em
vista o que consta do processo nº 00316520/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de
1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º,
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar do serviço ativo JOSÉ NAÉCIO MONTEIRO XAVIER,
CPF nº 318.328.063-91, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de MAJOR, percebendo a remuneração
do mesmo posto, matrícula nº 084.964-1-2, com óbito em 23/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 12.261,40 (doze mil, duzentos e sessenta e um reais
e quarenta centavos), correspondente a correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 203, de
07/10/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Socorro Gonçalves Cavalcante
Companheira
485.933.703-49
6.130,70
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elvis José Pinheiro Xavier
Filho (Nascido em 09/11/2006)
068.491.653-30
6,130,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta(m) do(s) processo(s) nº 04951216/2018 e 07353867/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FAUSTO CARTAXO
ROLIM, CPF nº 027.034.323-72, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Escrevente Substituto do 1º Ofício da Comarca de Assaré, atualmente Escrevente Substituto, nível/referência W459, matrícula nº 4135-1-8, com óbito em
13/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 7.246,16 (sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), calculada com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento)
da parcela excedente a este limite, a partir de 13/05/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/08/2021: A partir de 13/05/2018, data do óbito do instituidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Teresinha de Jesus Freire Cartaxo Rolim
Pensionista de alimentos no valor de 18,91%
435.177.733-87
1.370,25
Art. 6º, §5º, III
A partir de 05/09/2018, data do requerimento da Sra. Telina Carvalho Feitosa (companheira):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Teresinha de Jesus Freire Cartaxo Rolim
Pensionista de alimentos no valor de 18,91%
435.177.733-87
1.370,25
Art. 6º, §5º, III
Telina Carvalho Feitosa
Companheira
445.361.433-00
5.875,91
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 04960688/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar do serviço
ativo LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 513.995.203-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde
ocupava a graduação de 2º TENENTE, matrícula nº 103.382-1-2, com óbito em 06/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.851,46 (cinco mil oitocentos
e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição
abaixo e vigência a partir da data da publicação:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Layanne Mendonça dos Santos
Filha (Nascimento 11/11/2002)
628.206.603-47
2.925,73
Suyanne de Castro Mendonça
Companheira
668.541.803-68
2.925,73
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de
22/08/2022 e publicado no DOE de 25/08/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 03256098/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva JOSÉ FELÍCIO DO NASCIMENTO, CPF nº
163.974.443-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula
nº 026617-1-3, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.450,48 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/03/2021, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária
constante no DOE publicado em 23/09/2021:
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