DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Virginia da Costa Nascimento
Cônjuge
858.607.433-00
5.450,48
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02401361/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 88, de 07 de maio de 2015, e do art.2º, da Lei Complementar Federal nº152, de 03 de dezembro de 2015, combinados com 
o art. 10, §1º, inciso III, e art. 26, §§ 4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor, RAIMUNDO RENATO CAVALCANTE NERI, CPF 021.450.813-72, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05048214, lotado 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, multiplicado esse 
resultado pelo percentual apurado na forma do art.26, §§4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 13/03/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fev/2021, cujo valor é de R$ 3.266,02 (três mil, 
duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00607666/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, TEREZA CRISTINA SOUZA DE FARIAS, CPF nº 117.754.593-49, ocupante da função de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, 
nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 200836-1-1, lotada na 
Secretaria de Proteção Social – SPS, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017)
2.862,60
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% (art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974)
286,26
Gratificação de Risco de Vida de 30% (art. 12, §3º da Lei nº 15.293/2013)
858,78
Gratificação de Especialização de 50% (Lei nº 12.287/1994)
1.431,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI
1.546,15
TOTAL
6.985,09
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/05/2017 e publicado no DOE de 02/06/2017 que concedeu aposentadoria à TEREZA CRISTINA SOUZA 
DE FARIAS, matrícula nº 200836-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 081167067, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual 
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, HELOISA HELENA RIBEIRO HOLANDA, CPF 31558291334, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12350015, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2008, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 2.133,67 (DOIS 
MIL, CENTO E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/07/2017 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria à HELOISA HELENA RIBEIRO HOLANDA, matrícula nº 12350015. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01957335/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANIA MARIA DA SILVA BARROS, 
CPF nº 140.073.983-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03328112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 19 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.002,95
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
150,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
501,48
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
100,30
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
100,30
TOTAL
1.855,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.617,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
161,74
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (arts. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
305,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
208,46
TOTAL
2.293,04
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23 de novembro de 2018, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2018 que concedeu aposentadoria a servi-
dora, Vania Maria da Silva Barros, matrícula nº 03328112, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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