DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05232317-0, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, 
com redação data pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, §1º, inciso IV e 157, da Lei Estadual 
nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA ÊDA PINHEIRO, CPF nº 46435301387, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 
00365211, lotada no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará-ISSEC, APOSENTADORIA POR IDADE “post mortem” COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 21/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Nº13.627/2005
252,42
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Artigo 43, da Lei nº9.826/1974
31,55
TOTAL
283,97
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$300,00(trezentos reais), com fundamento na Lei Federal 
nº11.164/2005, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta 
valor inferior ao mínimo nacional, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação de Tempo de serviço/Progressão Horizontal, consoante 
a Lei Estadual no 13.597/2005. TORNANDO SEM EFEITO a portaria nº0256/2011, datada de 26/10/2011 e publicada no Diário Oficial do Estado em 
21/12/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA ÊDA PINHEIRO, matrícula nº 00365211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo de nº 05465460/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de 
julho de 2005, a servidora, VANIA REBOUÇAS DE CARVALHO, CPF nº 108.011.113-15, ocupante do cargo de MEDICO PERITO LEGISTA, classe 
Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00484717, lotada na Perícia Forense 
do Estado do Ceará – PEFOCE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Art. 1º, do Decreto n° 32.202 de 20 de abril de 2017
13.085,01
Complemento Subsídio – Art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.112/2008 de 12/05/2008
536,01
TOTAL
13.621,02
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/10/2021 e publicado no DOE de 10/12/2021, que concedeu aposentadoria a servidora VANIA REBOUÇAS 
DE CARVALHO, matrícula nº 00484717, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01125667/1996 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea b, 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15º da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora MARIA LEITE DE MEDEIROS, CPF nº 223.705.013-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 04, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 017.679-1-7, lotado na 
Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,39%, a partir de 05/05/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/1998, cujo valor é de R$ 344,92 (trezentos e 
quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 81,39%, quando o servidor, eventualmente, vier a ter seus proventos calculados pelo mínimo estadual. 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/03/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA LEITE 
DE MEDEIROS, matricula n°01767917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0698800/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCILDA RODRIGUES 
SILVA, CPF 17155010391, que exerce a função de PROFESSOR CLASSE INICIANTE l referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07908318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 11.738/2008
1.227,68
Gratificação de Regência de Classe Lei nº 15.009/2011
79,26
TOTAL
1.306,94
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor 
MARIA LUCILDA RODRIGUES SILVA matrícula nº 07908318 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que constam dos processos nºs 03679195/2000 e 02336694/1999 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º incisos I e II, § 1ª, I e II da 
Emenda Constituição Federal nº 20 de 15 de dezembro de 1998 a servidora, FRANCISCA GEYSA XIMENES RODRIGUES, CPF nº 059.977.633-15, 
que exerce a função de TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 
30 horas semanais, matrícula nº 20007729, lotada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 09/07/2001)
VALOR R$
Vencimento – Baseado em 8.¹/² salários mínimos e reajustes - R$ 220,53
160,42
Grat. Por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974 - R$ 44,04
 40,10
Grat. De Nível Universitário de 20% - Lei nº 10.240/1979 - R$ 44,04
40,10
Grat. Incentivo Profissional – Art. 16, § único, da Lei nº 12.287/1994 - R$ 220,53
160,42
TOTAL
401,04

                            

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