DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 09/07/2001)
VALOR R$
Vencimento – Baseado no enquadramento na Lei nº 12.386/1994, com atualização na Lei nº 13.333/ 2003 – R$ 1.955,69
1.419,09
Grat. Por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974
354,77
TOTAL
1.773,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à Francisca 
Geysa Ximenes Rodrigues, matrícula nº 20007729, lotada na Procuradoria Geral do Estado - PGE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04315032/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, TEREZINHA XAVIER, CPF 026.960.293-34, exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07166915, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
634,86
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
126,93
TOTAL
761,59
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03420562/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, ANTÔNIA SULAMITA LIMA DE CASTRO, CPF nº 042.870.023-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°094391-1-0, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,51%, a partir de 15/12/2006, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2006, cujo valor é de R$ 1.126,80 (Hum mil, cento e vinte e seis 
reais e oitenta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01254778/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, LUIZ AUGUSTO CAVALCANTE, CPF 18146082491, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 07, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09559116, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.513, de 15/03/2018, c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.551 de 22/03/2018 (referência 07), com 
efeitos financeiros da referência 11 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
2.342,27
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
351,34
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992
468,45
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993
819,79
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994
1.171,13
TOTAL
5.152,98
Tornando sem efeito o ato datado de 11/01/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/03/2023, que concedeu aposentadoria a LUIZ AUGUSTO 
CAVALCANTE, matrícula nº 09559116. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07776258/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, JACQUELINE CARVALHO MEDEIROS PEIXOTO, CPF 31793592349, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 10254019, lotada na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ‘’Post Mortem’’, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2016, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747, de 29.12.2014 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 
14 a partir de 01/04/202, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
1.562,78
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1° e 2°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
78,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A de 04.08.92
312,56
Gratificação de Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.93
1.093,95
Gratificação de Especialização –50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.94
781,39
TOTAL
3.828,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 0482149/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CAMPOS DE MOURA, CPF 
21386960306, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 02202514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 23/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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