DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018
1.655,04
Gratificação de Regência de Classe 22% (art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º
Inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
364,11
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
794,59
TOTAL
2.813,74
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01979862/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei
Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LOURDITE MARIA E
SILVA RIBEIRO, CPF nº 202.968.863-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12348614, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
“PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2009, conforme laudo médico nº 2009/009548 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a março/2009, cujo valor é R$ 822,40 (oitocentos e vinte
e dois reais e quarenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei nº 15.098/2011)
884,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 1º, da Lei nº 14.431/2009)
88,46
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7°, inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009)
75,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
196,02
TOTAL
1.244,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo de nº 01002331/2003 - VIPROC, RESOLVE REVER “APOSENTADORIA POST MORTEM”, o Ato datado de 11/04/2005, publicado(a) no
Diário Oficial do Estado de 04/07/2006, julgado(a) legal pela Resolução nº 1672/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor MARIA
DA PENHA RICARDO LIMA, matrícula nº 22000107985916, carga horária de 30 horas semanais, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Classe ADO, nível/referência 05, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, §1º, item I da Emenda Constitucional Federal, com redação da
Emenda Constitucional nº 20/98, c/c os arts. 152, item I, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.386/1994 e nº 13.512/2004, complementado
pela Lei nº 13.485/2004, art. 1º, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 336,35 (Trezentos e trinta e
seis reais e trinta e cinco centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias números: 104/2005, SEAF, 152/2005 – SEAF e
020/2006 – SEAF, que ascenderam funcionalmente a ex-servidora para as referências/níveis 06-ADO, 07-ADO e 08-ADO, fixando a partir de 31/03/2003,
seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – 100% (Lei nº 13.250/2002)
182,72
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43º, da Lei nº 9.826/1974)
27,41
TOTAL
210,13
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 235,00 (duzentos
e trinta e cinco reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.250/2002, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação de Tempo de
Serviço/Progressão Horizontal até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2020 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 27/09/2021, que REVISOU a aposentadoria de MARIA DA PENHA RICARDO LIMA, matrícula nº 07985916. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, NAZARENO MARQUES DAMASCENO, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor, símbolo P R E V - IV integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do
Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o
inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, MELYSSA GABRIELLE CANARIO BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor, símbolo PREV - IV integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do
Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, REGINA CELIA DA SILVA GOMES , para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor, símbolo PREV - IV integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do
Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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