DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar 
a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por 
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da 
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; 
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Carlos Antônio Rodrigues Pereira - Prefeito de Poranga. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº051/2023
PROCESSO Nº11907051/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, inscrito no CNPJ nº07.811.946/0001-87, com sede na Travessa Senador Miguel, nº15, Bairro 
Centro, Saboeiro-CE, representado por seu Prefeito, Marcondes Herbster Ferraz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do 
Processo Administrativo nº11907051/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal 
nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. 
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações 
e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência 
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao 
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e Marcondes Herbster Ferraz - Prefeito de Saboeiro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº052/2023
PROCESSO Nº02229510/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, inscrito no CNPJ sob o nº07.411.531/0001-16, com sede na Rua Expedito Oliveira das Neves, 
nº70, Centro, Abaiara-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Afonso Tavares Leite, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através 
do Processo Administrativo nº02229510/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal 
nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. 
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações 
e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência 
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao 
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e Afonso Tavares Leite - Prefeito de Abaiara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº053/2023
PROCESSO Nº11913485/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PARACURU, inscrito no CNPJ sob o nº07.592.298/0001-15, com sede na Rua Coronel Meireles, nº07, 
Bairro Centro, Paracuru-CE, representado por seu Prefeito, Wembley Gomes Costa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do 
Processo Administrativo nº11913485/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal 
nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. 
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações 
e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência 
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao 
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e Wembley Gomes Costa - Prefeito de Paracuru. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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