DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
a) na Lei Federal nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar
a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete,
com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula;
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Carlos Antônio Rodrigues Pereira - Prefeito de Poranga. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº051/2023
PROCESSO Nº11907051/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, inscrito no CNPJ nº07.811.946/0001-87, com sede na Travessa Senador Miguel, nº15, Bairro
Centro, Saboeiro-CE, representado por seu Prefeito, Marcondes Herbster Ferraz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do
Processo Administrativo nº11907051/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal
nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações.
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações
e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SPS e Marcondes Herbster Ferraz - Prefeito de Saboeiro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº052/2023
PROCESSO Nº02229510/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, inscrito no CNPJ sob o nº07.411.531/0001-16, com sede na Rua Expedito Oliveira das Neves,
nº70, Centro, Abaiara-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Afonso Tavares Leite, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através
do Processo Administrativo nº02229510/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal
nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações.
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações
e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e Afonso Tavares Leite - Prefeito de Abaiara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº053/2023
PROCESSO Nº11913485/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PARACURU, inscrito no CNPJ sob o nº07.592.298/0001-15, com sede na Rua Coronel Meireles, nº07,
Bairro Centro, Paracuru-CE, representado por seu Prefeito, Wembley Gomes Costa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do
Processo Administrativo nº11913485/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal
nº14.133/21, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações.
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações
e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SPS e Wembley Gomes Costa - Prefeito de Paracuru. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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