14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023 pagamento da 12ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/11/2022 a 25/12/2022, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 4310 0001.15.543.722.10450.03.449092.2.700.2200082.1.4.01 – (OGU) Dot. 596979 – R$ 40.017,33 43100001.15.543.722.10450.03.449092.1.500.9100000.7.4 .01 –(TESOURO) Dot. 2822 – R$ 9.686,24 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 21ª MEDIÇÃO A, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022 PROCESSO Nº1164190/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11164190/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 21ª Medição A em favor da CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 21ª medição A, referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10721 – Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 37.284,65 (trinta e sete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 21ª medição A, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200 .1.500.9100000.7.4.01 (TESOURO) – Dot. 04505 – R$ 18.532,40 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) – Dot. 600284 – R$ 18.752,25 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 22ª MEDIÇÃO A, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022 PROCESSO Nº11785381/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18 e alterações, art. 4º, inciso XVI, Anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11785381/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 22ª Medição A, em favor da CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 22ª medição A, referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10721 – Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 46.456,90 (quarenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), destinado ao pagamento da 22ª medição A, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.4 82.111.10721.03.44909200.1.500.9100000.7.4.01 (TESOURO) – Dot. 04505 – R$ 23.091,48 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.2.700.2200082.1. 4.01 (OGU) – Dot. 600284 – R$ 23.365,42 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 56ª MEDIÇÃO PARCIAL(FGTS) REF. AO PERÍODO DE 21/06/2022 A 20/07/2022 PROCESSO Nº07710534/2022, EM FAVOR A EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 07710534/2022, em favor a empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao pagamento da 56ª medição parcial (FGTS), dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017; Municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 56ª medição parcial(FGTS) referente ao período de 21/06/2022 a 20/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degra- dadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento da Despesa, na ação orçamentária - 10608 – Execução de Urbanização na Comunidade – Projeto Dendê – Pro – Moradia, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 163.753,82(cento e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), destinado ao pagamento da 56ª medição parcial (FGTS), referente aos serviços prestados, período de 21/06/2022 a 20/07/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017, EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO e CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Dot. 06046 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00688306/2023, EM FAVOR A ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 19ª MEDIÇÃO E DESGLOSA DA 17ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 00688306/2023, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da 19ª medição e desglosa da 17ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª Medição e desglosa da 17ª medição, período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10444 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112,Fechar