15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023 parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 297.980,26 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição e desglosa da 17ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.2.7 00.2200082.1.4.01. (OGU) Dot. 596980 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS PROCESSO Nº04264438/2023, EM FAVOR DA EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº023/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº04264438/2023, quanto ao pagamento da fatura, corres- pondente ao serviço prestado no mês de dezembro de 2022, em favor da WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, no âmbito do Contrato Nº023/CIDADES/2022, que tem como objeto: serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e interna- cional; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da fatura, do mês acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20770 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$15.653,33(QUINZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), destinado ao pagamento da fatura do referido serviço; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão, através da classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1.500.9100000.0.2.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº281/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2022/SOP,; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860- 901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Aptº. 502 – Guararapes; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, com endereço na Rua: Francisco Gonçalo, nº 97, Q-05, LT-03, bairro Pires Façanha, Eusébio, Ceará, CEP: 61.775-070, inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, doravante denominada Contratada, representada neste ato por seu administrador, Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 99010457711, e do CPF nº 574.671.023-72, residente e domiciliado em Eusébio – Ceará, na Rodovia CE-040, KM 22, SN Alphaville Pires Façanha; V - ENDEREÇO: com endereço na Rua: Francisco Gonçalo, nº 97, Q-05, LT-03, bairro Pires Façanha, Eusébio, Ceará, CEP: 61.775-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 65, incisos I, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções, na Cláusula Oitava, item 8.1, letra i) do Contrato nº 281/2022, tudo em conformidade com o processo nº 01394322/2023, parte integrante do referido Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza=CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº281/2022, cujo objeto é a construção de 29 (vinte e nove) areninhas em 25 (vinte e cinco) municípios do estado do ceará: lote I – Pacatuba (01), Aquiraz (01), Pacajus (01), Cascavel (01), Maranguape (01), Guaiuba (02), Maracanaú (01), Uruburetama (01), Trairi (01), Itapajé (01) e Granja (01); lote II – Jardim (02), Lavras da Mangabeira (02), Mauriti (02), Caridade (01), Tianguá (01), Viçosa do Ceará (01), Canindé (01), Boa Viagem (01), jaguaruana (01), Icapuí (01), Russas (01), Beberibe (01), Morada Nova (01) e Limoeiro do Norte (01), em regime de empreitada por preço unitário. O O instrumento contratual sofrerá um acréscimo de serviços no percentual de 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento), correspondente ao valor de R$ 494.098,10 (quatrocentos e noventa e quatro mil, noventa e oito reais e dez centavos), e supressão de serviços no percentual de 3,51% (três vírgula, cinquenta e um por cento), correspondente ao valor de R$ 332.550,69 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) com repercussão financeira positiva de R$ 161.547,41 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), passando o atual valor do contrato de R$ 9.476.741,25 (nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) para R$ 9.638.288,66 (nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), tudo em conformidade com o Parecer Técnico acostado às fls. 07/11 e as Planilhas acostadas às fls. 16/18.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 161.547,41; X - DA VIGÊNCIA: 25/01/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 28 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 116/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP CONTRATADA: CONSÓRCIO RECUPERA RODOVIAS - LOTE 07. OBJETO: Constitui objeto deste Termo a SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FUNCIONAL EM RODOVIAS SOB A JURISDIÇÃO DA SOP, DIVIDIDO EM LOTES, NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS SEGUINTES DISTRITOS OPERACIONAIS: DISTRITO OPERACIONAL DE SOBRAL (LOTE VII), em Regime de Empreitada por Preço Unitário. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos Projetos e a especificações Técnicas da SOP e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n°. 20220036/SOP/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Forta- leza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, para cada lote, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 23.331.330,85 vinte e três milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOTE: VII; D.OPERACIONAL: SOBRAL; DOTAÇÃO: 43200007.26.782.342.10074.01.02.03.04 .05.06.07.08.09.10.11.12.13.14.449051; FONTE: 500; DESCRIÇÃO DA FONTE: TESOURO DO ESTADO. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP e PAULO LUNA DE CARVALHO - REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO; RUBEN SÉRGIO FURLANI - REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2023 PROCESSO Nº: 3022.000442/2023-13 DECLARAÇÃO DE DISPENSA OBJETO: REMANESCENTE DA CONSTRUÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DO SERTÃO DO CRATEÚS NOS MUNICÍPIOS DE ARARENDÁ, CATUNDA, HIDROLÂNDIA, INDEPEN- DÊNCIA, IPAPORANGA, IPUEIRAS, MONSENHOR TABOSA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, PORANGA, TAMBORIL, SANTA QUITÉRIA E CRATEÚS NO ESTADO DO CEARÁ, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. com prazo de execução de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço e vigência de 30 (trinta) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.Fechar