DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2023 NUP 56001.001595/2022-89
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE E A EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), PARA O FIM AQUI TRATADO. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste 
– Portão D, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna George Dantas Paiva, devidamente cadastrado no CPF sob o 
nº 023.401.873-97 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), devidamente inscrita sob o CNPJ nº 03.773.788/0001-
67, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/Ceará, neste ato representada por seu Presidente José Valdeci Rebouças, 
conforme nomeação publicada no DOE na data de 23 de janeiro de 2023, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 424.082.963-15, o presente Termo de 
Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento a credora EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), no montante de R$ 4.090,21 (quatro mil, noventa reais e vinte e um centavos), referente 
a prestação do serviço do mês de outubro de 2022 do Contrato nº 24/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução 
da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 56100002.11.126.211.20912.03.339140.1.500.9.10
0000.0.2.01 PARÁGRAFO ÚNICO. O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, 
novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir 
qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUARTA – DA 
PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será exercida pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, mediante a 
publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, 
este instrumento vai assinado pelas partes envolvidas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 02 de 
maio de 2023. Visto: George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna/SDE José Valdeci Rebouças Presidente da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2023 NUP 56001.001589/2022-21
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE E A EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), PARA O FIM AQUI TRATADO. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui 
representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna George Dantas Paiva, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 023.401.873-97 
e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), devidamente inscrita sob o CNPJ nº 03.773.788/0001-67, com sede na Av. 
Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/Ceará, neste ato representada por seu Presidente José Valdeci Rebouças, conforme nomeação 
publicada no DOE na data de 23 de janeiro de 2023, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 424.082.963-15, o presente Termo de Reconhecimento de 
Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento a credora EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), no montante de R$ 1.199,24 (um mil, cento e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), referente a 
prestação do serviço do mês de outubro de 2022 do Contrato nº 13/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução da 
despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 56100002.11.126.211.20912.03.339140.1.500.9.100
000.0.2.01 PARÁGRAFO ÚNICO. O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, 
novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir 
qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUARTA – DA 
PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será exercida pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, mediante a 
publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, 
este instrumento vai assinado pelas partes envolvidas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 02 de 
maio de 2023. Visto: George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna/SDE José Valdeci Rebouças Presidente da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MESSIAS GOMES DE SOUSA, 
matrícula 97886016, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de maio de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE BRUNO TAVARES MACEDO 
SIMOES, matrícula 3061562X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo 
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de maio de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ALDENISIO DE SOUSA FERNANDES, 
matrícula 47919118, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 17 de Abril de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JULIANA AFONSO MARINHO, matrícula 
30012550, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 24 de Abril de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***

                            

Fechar