DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº088  | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023
em Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do 
Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no 
exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº045/2023
PROCESSO NUP: 10011.002510/2022-60
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as 
informações existentes no Processo NUP: 10011.002510/2022-60, relativo ao pagamento de cinco meias diárias devida referente em realização de levanta-
mentos periciais, nos dias 01, 02, 03, 04 e 06 de maio de 2022, nas cidades de Tucuru-CE, Tejuçuoca-CE, Trairi-CE, Marco-CE, Bela Cruz-CE e São Luis 
do Curu-CE, pelo servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA, matrícula nº 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no 
Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei 
nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de 
outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), referente à diária de 
atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.06.339092.1.5009100
000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O (A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combi-
nado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com 
o(a) Decreto 32.796 de 30 de Agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Novembro de 2018, RESOLVE NOMEAR, CRISTOVAM 
COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA FILHO, com cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, matrícula 30124529, pertencente ao órgão PCCE, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ a partir da data da publicação. SUPE-
RINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº20/2023-SUPESP.
INSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO  SETORIAL DE PREPARAÇÃO DOS ATOS 
E DA ESTRUTURAÇÃO DA FASE INTERNA DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO 
DIRETA DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
(SUPESP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas 
atribuições legais previstas nos incisos VIII e X, do art. 4º, do Regulamento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), 
aprovado pelo Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018, CONSIDERANDO que existem servidores na SUPESP que participam efetivamente e regular-
mente na estruturação da fase interna dos procedimentos licitatórios, conforme o disposto na Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, CONSI-
DERANDO a necessidade de organizar a fase interna dos procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao bom desempenho das atividades da 
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública; CONSIDERANDO que a SUPESP integra a estrutura administrativa do Estado do Ceará 
e, portanto, deve fiel observância às leis e procedimentos impostos pelo Estado atinentes à realização de procedimentos de licitação e contratação direta; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis oçamentárias, promover efetividade, 
eficiência e eficácia, dentre outras atribuições necessárias à garantia da regularidade e a conformidade com a fase interna dos procedimentos licitatórios e 
das contratações diretas, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas 
da Superitendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, com a função de desenvolver a fase interna das licitações, dispensas, inexigibilidade e 
demais procedimentos inerentes às aquisições e prestações de serviços, para aprovação de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, auxílio na 
elaboração de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos técnicos inerentes às contratações, na forma da lei e demais 
normativos federais e estaduais sobre o tema, relacionados à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará;
Art. 2°. Designar os seguintes SERVIDORES para constituírem a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos 
Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP: I) Sheiliane Sales Luz, Mat. 300028-1-4 – Gerente, símbolo DNS-2; II) Franklin de Sousa 
Torres, Mat. 300000-8-0 – Gerente, símbolo DNS-2 ; III) Antonio Mateus Osterno Leitão, Mat. 300.000-9-9 – Assessor II, símbolo DNS-3. 
Art. 3º. Os servidores especificados nesta Portaria desempenharão as atribuições da Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase 
Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP, sem prejuízo de suas funções em seus respectivos cargos, nesta SUPESP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA CC 0022/2023-SUPESP - O (A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.796, de 30 de Agosto de 2018, RESOLVE DESIGNAR, CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA 
FERREIRA FILHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a) Diretoria de Pesquisa e Avaliação 
de Políticas de Segurança Pública, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TURISMO 
A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto n° 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto nº 
28.619/2077, e suas posteriores alterações que tratam de cessões de servidores estaduais, também combinado com o Decreto nº 33.005, de 11 de março de 
2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2019, RESOLVE NOMEAR, NATHÁLIA MACÊDO DE MORAIS com o cargo de 

                            

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