DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Orientação de iniciação científica formalizada - por aluno
1
3
. Orientações diversas (Trabalho de conclusão de curso - TCC, tutoria
e outras) - por aluno
0,5
2
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E ARTÍSTICA
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1
3
18
. Coautor de artigo em periódico Qualis A1
2
12
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A2
2
12
. Coautor de artigo em periódico Qualis A2
1
6
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1
1
6
. Coautor de artigo em periódico Qualis B1
0,5
3
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B2 a
B5
0,5
3
. Coautor de artigo em periódico Qualis B2 a B5
0,25
1,5
. Autor de livro
5
10
. Organização de livro
2
4
. Autoria de capítulo de livro
0,5
3
. Apresentação
oral de
tema livre
ou
palestra em
evento
internacional
1
3
. Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento naciona
0,5
2
. Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IA
10
10
. Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IB
8
8
. Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IC IB
6
6
. Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq ID
4
4
. Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq II
2
2
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Atividade ambulatorial em psiquiatria- por ano
2
6
. Atividade hospitalar em psiquiatria - por ano
2
6
. Membro titular em banca (doutor - 1 ponto; mestre - 0,5 ponto;
qualificação - 0,5 ponto)
4
. Coordenador de projeto de extensão
1
4
. Coordenador de Serviço ou Residência credenciada em Psiquiatria
ou Psicologia (mínimo 1 ano) - por ano
2
8
. Membro de corpo editorial de periódico
1
3
. Revisor de periódico
0,5
2
. Diretoria de associação de classe (mínimo 2 anos)
2
2
. Diretoria de associação científica (mínima 2 anos)
2
2
. Chefia de departamento em IPES (mínimo 2 anos) - para cada 2
anos
4
8
. Diretor de Unidade em IPES (mínimo 2 anos)
8
8
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pontuação limite do quesito
0
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo
candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo
Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com
objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios
definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá
utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição
do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7. Da Arguição de Memorial
10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo
candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele
desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória
profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios
de expressão.
10.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada
uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa
atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa
contribuição.
10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais
relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos
desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do
Concurso;
III)
a
contemporaneidade,
extensão,
profundidade
e
evolução
dos
conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas
utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica,
técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como
em atividades de administração universitária;
10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os
critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do
§ 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta
minutos para a exposição do tema.
10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.7. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 37
da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova
nem a desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Apresentação de Seminário;
b) Arguição de Memorial;
c) Prova de Títulos.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e
a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei
n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original
ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público
emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da
documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da
inscrição.
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser
realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
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