DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 61/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.009620/2023-47.
Não
se Aplica
Nº 0/.
Acordante:
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
SAO
C A R LO S .
Acordante: 019013177 - UNIVERSIDAD DEL AZUAY. Objeto: Estabelecer um programa de
mobilidade para estudantes e professores/pesquisadores para promover pesquisa
colaborativa e internacionalização.
Fundamento Legal: . Vigência: 10/05/2023 a 10/05/2027. Data de Assinatura:
10/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº CPD 14, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal
de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, Edital 014/2023,
extrato de edital publicado no DOU de 20/03/2023 - seção 3, pág. 62, na área de Enfermagem
Pediátrica para o Campus Centro-Oeste Dona Lindu - CCO e torna público seu resultado, a
saber: 1º LUGAR: ANGELA MENDES TAVEIRA; 2º LUGAR: MERIELE SABRINA DE SOUZA.
LUCAS RESENDE AARÃO
EDITAL Nº CPD 12, DE 11 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, Edital 012/2023, extrato de edital publicado no DOU de 20/03/2023 - seção 3, pág. 62, na área de História da Arte, para o
Departamento de Ciências Sociais - DECIS e torna público seu resultado, a saber: 1º LUGAR: FRANCISLEI LIMA DA SILVA; 2º LUGAR: LUCIANA BRAGA GIOVANNINI; 3º LUGAR: THIAGO VINÍCIUS
FERREIRA .
LUCAS RESENDE AARÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 9/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de
11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério
Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa
SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021,
e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112,
de 11/12/1990.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:
.
Cargos oferecidos neste Edital
Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$
.
Classe
Denominação
Nível
Regime de
Trabalho
Vagas
Venc.
Básico
Retribuição por Titulação
.
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Adjunto-A
1
DE*
04
4.875,18
-
-
-
5.606,46
.
Adjunto-A
1
40H
01
3.412,63
-
-
-
2.943,39
.
Assistente-A
1
DE
01
4.875,18
-
-
2.437,59
5.606,46
*Dedicação Exclusiva
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por
Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída
pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº
009/2023), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.
1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por
conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento de despesas
de qualquer natureza.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas
demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para Docentes, Edital
nº 009/2023), a partir das 9 horas do dia 16 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho de 2023 (horário local).
2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou
omissões.
2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU),
gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 16 de maio de 2023 a 15 de junho de 2023, nas
agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 15 de junho de 2023, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das
provas.
2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de
comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste
edital.
2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 15 de junho de 2023.
2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
.
Classe
Denominação
Nível
Taxa de inscrição
(R$)
.
A
Adjunto-A
1
150,00
.
A
Assistente-A
1
100,00
3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº
9.508/2018, e outros 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, sendo sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros
no Anexo III.
3.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo
de 05 (cinco) vagas a partir da 5ª vaga.
3.3. A reserva de vagas para negros será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a
partir da 3ª vaga.
3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:
.
Ampla Concorrência
Cotas (Lei 12.990/2014)
Pessoas com Deficiência (Decreto 9.508/2018)
Total
.
04
01
01
06

                            

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