DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
AVISO DE CONVALIDAÇÃO Nº 1/2023
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), através de sua Superintendência no Estado de Mato Grosso, torna público o
Termo de Convalidação de Ato Administrativo, nº SEI 15664973, assinado pelo Sr. Wagner
Rosa da Silva, Diretor de Planejamento Administração e Logística, referente ao Pregão Nº
01/2023 - Contratante: Superintendência Estadual do IBAMA/MT - UASG 193113 -
Contratado: 17.399.472/0001-61 - SOLUTION SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
- Objeto: Convalidar, com efeitos retroativos à respectiva data de assinatura, o Contrato
Administrativo nº 002/2023, publicado no DOU, seção 3, págs. 108 de 20/04/2023, tendo
como fundamento Legal: art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99, visto que não se verificou
lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, sendo o vício sanável na forma da
lei.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15721788
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, Superintendência no
Paraná,
CNPJ: 
**.659.166/0016-**
e
a
COPEL 
DISTRIBUIÇÃO
S.A.
CNPJ:
**.368.898/0001-**. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação, a
disponibilização ao IBAMA de consulta aos dados cadastrais dos clientes da CO P E L - D I S :
nome, endereço (logradouro, número, complemento, cidade) e número de um
documento de identificação do consumidor, mediante utilização de recursos de
informática e interconexão via internet por meio do site www.copel.com/externo.
Vigência:
60 (sessenta)
meses
a
contar da
data
de
sua assinatura.
Processo:
02017.003961/2018-50. Assinatura: Curitiba/PR, 11 de Maio de 2023. Signatários: Ralph
de
Medeiros Albuquerque
- Superintendente
Substituto
do lbama
no Paraná
e
Maximiliano Andres Orfali - Diretor Presidente da Copel-DIS.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO Nº 1/2023
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, através da Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o
nº 155, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1932, além
das demais disposições legais e aplicáveis e do disposto no presente edital, fará realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, para a alienação de veículos automotores
conservados e sucatas veiculares em geral de propriedade do Ibama, na data e horário definidos no item 1 deste Edital, cujas condições gerais de participação encontram-se, a seguir,
relacionadas:
1. DATA E LOCAL
1.1. O leilão será realizado de forma on-line através do sítio eletrônico: www.jvleiloes.lel.br;
1.2. A sessão pública será realizada no dia 01 de junho de 2023 (quinta-feira), às 11:00 horas.
2. OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão visa a arrematação de lotes de veículos automotores conservados e sucatas veiculares do patrimônio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Reváveis- IBAMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para o maior lance ofertado;
2.2. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado de conservação, condição e funcionamento em que se encontram e sem garantias, não cabendo à Leiloeira
e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens
licitados;
2.3. Pressupõe-se, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles
qualquer reclamação quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência, especificação ou desistência posterior;
2.4. Os bens serão leiloados por item. A descrição dos itens com suas características encontra-se no anexo I do presente Edital.
3. DA VISITAÇÃO
3.1. A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023 (segunda a quarta), no horário das 10:00h às 16:00h, nos pátios onde estão
localizados os veículos;
3.2. Aos licitantes caberá verificar o bem previamente e promover todas as pesquisas necessárias aos orgãos competentes para esclarecer a origem, eventuais dúvidas e débitos
sobre os referidos bens;
3.3. A visita prévia é um direito do licitante e lhe é assegurado o acesso ao bem oferecido e a todas as informações possíveis à formulação dos seus lances. Os participantes
que exercerem o seu direito de vistoria usufruirão de melhores condições para avaliar os lotes;
3.4. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc;
3.5. A visitação do Lote 01 será na Av. Rotariana, s/nº - Bairro: Soberbo - Teresopólis/RJ e dos Lote 02 até o Lote 05 será no endereço: Rua da Floresta nº590 - Bairro: Boa
Esperança - Seropédica/RJ
3.6. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estarão disponíveis no portal da Leiloeira Pública Oficial, Juliana Vettorazzo, www.jvleiloes.lel.br.
3.7. As fotos divulgadas no portal da leiloeira são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demostrar o estado dos bens.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e pessoas jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
4.2.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital , e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem;
4.2.2. As pessoas arroladas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.3. Membros da Comissão de Leilão, bem como os funcionários da Prefeitura;
4.2.4. Menores de idade, não emancipados;
4.2.5. Pessoas e/ou empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
4.3. A participação no leilão implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao objeto licitado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação do leilão exclusivamente de forma eletrônica;
5.2. O cadastro deverá ser realizado com, ao menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data do leilão, para análise dos dados do cidadão/empresa;
5.3. Maiores informações acerca do cadastro na plataforma de leilões da Leiloeira, estão disponíveis no endereço www.jvleiloes.lel.br;
5.4. Os documentos exigidos para cadastro e posterior arrematação são:
5.4.1. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original);
5.4.2. Documento de identificação vigente com foto (original);
5.4.3. Comprovante de endereço (original, atualizado, validade máxima de 3 meses, em nome do arrematante);
5.4.4. Na impossibilidade ou ausência do arrematante, será necessária procuração (instrumento público ou particular de mandato) com poderes específicos para formular lances
verbais e/ou online, negociar preços, além de todos os atos pertinentes ao certame (original ou cópia legível, devidamente autenticada em cartório);
5.4.5. Em caso de menor de idade, será necessária a comprovação de emancipação (original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório);
5.4.6. Para pessoas jurídicas, são necessários o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme
o enquadramento jurídico e tributário da participante;
6. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à
abertura da sessão, por escrito, a ser enviado ao escritório da Leiloeira, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 540 - Sala 406, Copacabana - Rio de Janeiro/RJ, em dias úteis, das 11:00h
às 17:00h;
6.2. Caberá ao Ibama, com o auxílio da Leiloeira, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
6.3. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, a ser enviado ao escritório da
Leiloeira, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 540 - Sala 406, Copacabana - Rio de Janeiro/RJ, em dias úteis, das 10:00h às 17:00h;
6.4. Caberá ao Ibama, com o auxílio da Leiloeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
6.5. As impugnações e suas respostas não suspendem o certame;
7. DOS LANCES
7.1. Os lances serão ofertados de forma eletrônica, da seguinte maneira:
7.1.1. A partir da publicação do edital de leilão e após estar devidamente habilitado a participar no site, o interessado poderá enviar lances antecipadamente à sessão pública,
no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;
7.1.2. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública concorrerá com seu último lance registrado;
7.1.3. Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances, que serão registrados em tempo real;
7.2. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro no site, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data e horário indicados neste Edital;
8.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no site até o início da sessão pública;
8.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, ficando registrado publicamente seu lance no site;
8.4. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance efetuado;
8.5. Os participantes no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições, dentro do possível;
8.6. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro
meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital;
9.2. Os lances serão ofertados de forma eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido pela Administração para a aquisição de cada lote deste leilão;
9.3. Será declarado vencedor o licitante que oferecer o maior lance para cada lote;
9.4. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro no site, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital; 9.5. A Leiloeira poderá,
motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como fixar valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances (incremento);
9.6. A desistência em apresentar lance eletrônico, quando convocado no auditório "tela de lances", implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e na manutenção
do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
9.7. Será declarado vencedor aquele que oferecer o maior lance para cada lote, cujo preço deverá ser igual ou maior ao mínimo estabelecido no ANEXO I.
10. DA ARREMATAÇÃO DAS SUCATAS VEICULARES
10.1. As sucatas veiculares serão oferecidos em lote único que, por segurança, deverão obrigatoriamente ter sua estrutura inutilizada por esmagamento total, prensagem ou
trituração na sua integralidade, pelo comprador.
10.2. O material deverá ser retirado do pátio do Ibama inteiro e todos os procedimentos acima destacados serão realizados no depósito do arrematante;
10.3. Os bens serão vendidos como destinação final e sem direito à documentação, devendo ser transformados em fardos metálicos pelo arrematante, por processo de
prensagem ou trituração;

                            

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