DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 250/2018
PROCESSO Nº : 6980914/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Prolia (Denosu-
mabe) 60mg/ml - 78 caixas, em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas 
no processo nº 0113490-96.2016.8.06.0001 e outros, em caráter de extrema 
urgência.  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a 
judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é indispensável, 
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes 
diagnosticados com Osteoporose, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, 
onde o paciente informa não dispor de meios para custear o tratamento. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que a 
aquisição citada acima, não consta no momento em Ata de Registro de Preços 
vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram encaminhados 
ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização 
de planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no 
entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite 
do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na presente 
compra.  VALOR GLOBAL : R$ 44.371,08 ( quarenta e quatro mil, trezentos 
e setenta e um reais e oito centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.229
48.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 
24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : ELFA MEDICAMENTOS S.A. 
DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO 
: 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 251/2018
PROCESSO Nº : 6389930/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, 
em caráter emergencial, do medicamento BLINCYTO (BLINATUMO-
MABE) 38,5 MCG - 36 frascos, em cumprimento as Decisões Judiciais, 
contidas no processo nº 0809771-10.2018.4.05.8100 e outros, em caráter 
de extrema urgência.  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que 
acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é 
indispensável para o tratamento dos pacientes diagnosticados com leucemia 
linfoide aguda (CID 91.0) e que necessitam com urgência do medicamento. 
A falta do medicamento pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, 
já que a enfermidade irá se agravar mais ainda, podendo inclusive, haver um 
desfecho fatal para os promoventes. Não restando outra alternativa a esta 
SESA, diante da urgência, a aquisição por Dispensa de Licitação para cumpri-
mento imediato da decisão judicial.  VALOR GLOBAL : R$ 300.650,04 ( 
trezentos mil, seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 e/ou 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : ELFA 
MEDICAMENTOS S.A.  DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 252/2018
PROCESSO Nº : 8071897/2017 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição de 
material médico, pela modalidade de dispensa de licitação, de agulhas 
para caneta de insulina da marca BD ou NOVO FINE (Agulha para caneta 
de insulina 4mm - 12.900 und, Agulha para caneta de insulina 5mm - 9.690 
und, Agulha para caneta de insulina 6mm - 9.720 und), em cumprimento as 
Decisões Judiciais, contida nos processos nº 0125012-86.2017.8.06.0001 e 
outros, em caráter de extrema urgência.  JUSTIFICATIVA: A área judicial 
desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do 
material é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o 
tratamento dos pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 2 e nefro-
patia diabética, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes 
informam não dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial.  VALOR GLOBAL : R$ 20.870,40 ( vinte mil, 
oitocentos e setenta reais e quarenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.30
2.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, 
do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : SELLENE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA  DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 254/2018
PROCESSO Nº : 6732473/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aaquisição 
de material médico, pela modalidade de dispensa de licitação, de bomba 
de infusão de insulina e insumos da marca: Roche (Accu-Chek Combo 
Kit mg P-BR/pt - 03 combo, Accu-Chek LinkAssist – 03 und, Accu-Chek 
360º USB Cable - 01 und, Accu-Chek Belly Belt black - 01 und, Accu-Chek 
Spirit Combo Clip Case Kit - 01 und, Accu-Chek Smart Pix Without Ir Key 
- 01 und, em cumprimento as Decisões Judiciais, contida nos processos nº 
0152916-47.2018.8.06.0001 e outros, em caráter de extrema urgência.  JUSTI-
FICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, 
ressalta que o fornecimento do material é indispensável, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados 
com Diabetes Mellitus, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde 
os pacientes informam não dispor de meios para custear o tratamento. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que 
as aquisições citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro 
de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram 
encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para 
inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de 
licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo 
o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na 
presente compra.  VALOR GLOBAL : R$ 42.624,30 ( quarenta e dois mil, 
seiscentos e vinte quatro reais e trinta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.30
2.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, 
do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : SELLENE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA  DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 255/2018
PROCESSO Nº : 4807301/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição de 
material médico, pela modalidade de dispensa de licitação, de cateter femi-
nino hidrofílico e poliuretano nº10 (1.440 UNIDADES), em cumprimento 
a Decisão Judicial, contida no processos nº 0218821-72.2013.8.06.0001, em 
caráter de extrema urgência.  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, 
que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do material é 
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o trata-
mento do paciente diagnosticado com neoplasia maligna de bexiga, conforme 
relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de 
meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, 
diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. 
Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no 
momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra.  VALOR GLOBAL : R$ 
22.752,00 ( vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : 
Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : I. C. RODRIGUES 
HOSPITALAR EIRELI ME  DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 10/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 256/2018
PROCESSO Nº : 3168712/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Contratação 
de empresa, pela modalidade de Dispensa de Licitação, em caráter emer-
gencial, objetivando a realização de 06 (seis) exames de CGH ARRAY, 
em cumprimento a decisão judicial (Processo nº 0123757-59.2018.8.06.0001) 
e outros  JUSTIFICATIVA: A realização do exame em tela é de fundamental 
importância para detectar as anomalias, esclarecer os diagnósticos, proporcio-
nando os tratamentos adequados aos pacientes possibilitando dessa forma uma 
vida mais digna. A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, 
ressalta que a contratação da empresa para a realização do exame é indispen-
sável, por ser indicado para doenças raras, segundo protocolo do Ministério 
da Saúde para diagnóstico etiológico. Somente com o exame será possível 
descobrir a verdadeira doença. Conforme relatado na decisão do MM JUIZ, 
onde os pacientes informam não dispor de meios para custear o tratamento. 
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, 
para cumprimento imediato da decisão judicial.  VALOR GLOBAL : R$ 
36.000,00 ( trinta e seis mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200
014.10.302.057.22948.03.339039.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : CLÍNICA DRA. 
MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA  DISPENSA 
: 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 
- Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 257/2018
PROCESSO Nº : 6973438/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Seroquel 
XRO (Hemifumarato de Quetiapina) 300mg - 3.780 comprimidos, em 
cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no processo nº 0180189-
69.2016.8.06.0001 e outros, em caráter de extrema urgência.  JUSTIFICA-
TIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta 
que o fornecimento do medicamento é indispensável, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados 
com Alzheimer e Transtorno de Humor Afetivo (CID – 10 F 39 e F 00), 
conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde o paciente informa não 
dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta 
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão 
judicial. Justifica o setor solicitante que a aquisição citada acima, não consta 
no momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº174  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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