DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de
demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL :
R$ 23.360,40 ( vinte e três mil, trezentos e sessenta reais e quarenta centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.33903
2.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRA-
TADA : PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio
Gadelha Maia RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 258/2018
PROCESSO Nº : 6443277/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Luvox (Maleato de
Fluvoxamina) 100mg - 2.880 COMPRIMIDOS, em cumprimento as Decisões
Judiciais, contidas no processo nº 0031661-25.2018.8.06.0001 e outros, em
caráter de extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR,
que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento
é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o trata-
mento dos pacientes diagnosticados com Esquizofrenia (CID 10 – F.20) e
Transtorno de Adaptação (CID 10 – F43.2), conforme relatado na decisão
do MM JUIZ, onde o paciente informa não dispor de meios para custear o
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência,
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor
solicitante que a aquisição citada acima, não consta no momento em Ata de
Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para
a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente
para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial
requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 12.297,60 (
doze mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou
24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : CALL
MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO
: 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 132/2018
PROCESSO Nº : 5651461/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Prestação de
serviço especializado na área de Cirurgia Plástica, para atender a necessi-
dades do HIAS, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica
a HIAS que é a única unidade terciária de atendimento a criança e adolescente
no Estado do Ceará, com referência em tratamento de especialidades desde
investigações de doenças raras até cirurgias de alta complexidade, dentre
elas o serviço de Cirurgia Plástica, com demanda crescente de pacientes
para tratamento ambulatorial e procedimento cirúrgico, sempre atuando no
limite de sua capacidade, não dispondo de profissionais médicos estatutários
em quantidade suficiente para atender a demanda, permanecendo a necessi-
dade de manter a prestação da assistência aos pacientes. Constam nos autos
planilha demostrando a necessidade da contratação para suprir a necessidade
da continuidade dos serviços executados pelo HIAS, em busca da otimização
do atendimento ofertado aos usuários do Sistema Único de Saúde (fls. 05). A
prestação de serviço especializada nas áreas em comento, será prestado por
meio da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS
DO CEARÁ - COOCIRUGE, única Cooperativa registrada para a oferta dos
serviços, inviabilizando a competição, comprovada por meio das Certidões
emitidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC,
como sendo a única Cooperativa na especialidade de GIRURGIA GERAL,
inscrita naquele Conselho até 26 de janeiro de 2018, validade até 31/12/2018
(fls. 10 e 11) VALOR : R$ 132.364,80 ( cento e trinta e dois mil, trezentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07070.24200204.10.302.057.22424.03.33903400.1.01.00.0.30 e 07071.242
00204.10.302.057.22424.03.33903400.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso I, do art. 25, da Lei federal nº 8.666/93 CONTRATADA :
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO
CEARÁ - COOCIRURGE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE :
10/09/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 10/09/2018
- Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 133/2018
PROCESSO Nº : 5407820/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Contratação,
através de inexigência de licitação, da EMPRESA THYSSENKRUPP
ELEVADORES S/A, para a manutenção preventiva e corretiva, com cobertura
total de peças originais, sem ônus para a contratante, de 03 (três) elevadores da
marca THYSSENKRUPP, instalados no Centro Pediátrico do Câncer – CPC,
pertencentes ao HIAS, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA:
Justifica a Direção do Hospital Infantil Albet Sabin - HIAS, às (fls. 02) que os
elevadores são de extrema necessidade para transporte de pacientes, funcioná-
rios e visitantes, com uso constante, sendo portanto imprescindível a contra-
tação de manutenção preventiva e corretiva com empresa especializada para
garantir a plena funcionalidade, conforme preconiza ANVISA/MS (Ministério
da Saúde) e NR 32 -Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde do
Ministério do Trabalho e Emprego. Consta nos autos a Declaração de Exclu-
sividade (fls. 21), emitida pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS META-
LURGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIL ELÉTRICO DO ESTADO
DO CEARÁ– SIMEC, onde está dito que a empresa THYSSENKRUPP
ELEVADORES S/A. CNPJ: 90.347.840/0011-90, com filiais em diversos
Estados do Brasil, é a única no Estado do Ceará autorizada a prestar serviços
de manutenção, conservação, assistência técnica, reparo e modernização de
elevadores, equipamentos de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes e
artes cênicas com a marca THYSSENKRUPP, SUR E TRYSSEN SUR, bem
como a comercialização destes equipamentos, suas partes e componentes,
não existindo, assim, empresa credenciada a representá-la nos serviços acima
citados VALOR : R$ 23.281,32 ( vinte e três mil, duzentos e oitenta e um
reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07079.242
00204.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso I, do art. 25, da Lei federal nº 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia
RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134/2018
PROCESSO Nº : 2506980/2017 / VIPROC/SESA OBJETO: Contratação
de empresa especializada para executar os serviços de manutenção
preventiva, corretiva, calibração, cobertura de peças, equipamentos de
backup, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento
continuado dos equipamentos médicos hospitalares da marca: DIXTAL/
PHILIPS, por um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Extrai-se
das informações trazidas aos autos, que o serviço visa manter os equipamentos
dentro das condições ideais de funcionamento, bem como a possibilidade
de evitar desgastes e defeitos, garantindo a qualidade dos procedimentos e a
segurança dos pacientes. Ressalta, ainda, que o serviço é prestado exclusiva-
mente, pela EMPRESA PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP,
conforme ATESTA a Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado do Ceará, no Certificado de Exclusividade de fls. 97 a
qual declara que a mencionada Empresa, mantém em todo o território brasileiro
a exclusividade para comercializar os equipamentos médicos e promover a
Assistência Técnica do (inclusive peças) equipamentos da marca PHILIPS
MEDICAL SYSTEMS LTDA, inviabilizando, portanto o processo de lici-
tação pública. Consta nos autos fls. 98 e 99, comunicado de encerramento
das atividades da Dixtal Biomédica Indústria e Comércio Ltda, ressaltando
que todos os direitos e obrigações serão assumidos pela empresa PHILIPS
MEDICAL SYSTEMS LTDA VALOR : R$ 1.494.159,72 ( um milhão,
quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta
e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7118.24200214.10.302
.057.22424.03.33903900.1.00.00.7.30 e/ou 7120.24200214.10.302.057.224
24.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do
art. 25, da Lei federal nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA PROEL
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE : 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO :
10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 135/2018
PROCESSO Nº : 6483252/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição
de 01 (uma) assinatura para acesso de 02 (dois) usuários aos serviços
do SISTEMA BANCO DE PREÇOS, via internet, utilizado como meio
de consulta de preços públicos, em todo Brasil, além de apresentar outras
várias funcionalidades como mapa comparativo de preços, competitividade
para microempresas, termo de referência e dentre outros JUSTIFICATIVA:
Encontra-se nos autos, Certidão ATE 3883/18, emitida pela Associação das
Empresas de Tecnologia da Informação – ASSEPRO REGIONAL PARANÁ,
na qual está dito que a EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA, é a autora e única fornecedora, em âmbito nacional,
do produto acima descrito, bem como Declaração de Validação, exarada pela
Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Infor-
mação – ASSESPRO NACIONAL informando que a Certidão ATE 3883/18,
tem validade em todo território nacional. Justifica o Núcleo de Planejamento
de Compras/NUPLAC/COAFI/SESA, que o objetivo é firmar uma parceria
com o órgão, a fim de oferecer a ferramenta de pesquisas, elaboração de
especificação técnica, elaboração de termo de referência, consolidações
e comparação de preços praticados pela administração pública, Banco de
Preços, sistema inteligente de pesquisas de preços, baseado em resultados
de licitações adjudicadas e homologadas que torna o processo de cotação de
preços simples e rápido. Informa ainda que referido sistema é relevante para
a Equipe de Formação de Preços, auxiliando de forma significativa a busca
de preços, diminuindo o tempo da coleta, além de melhorar a qualidade da
formação do preço dos processos em geral, sendo um dos serviços que visa
proporcionar atendimento especial às necessidades administrativas dos órgãos
e entidades consultivos por meio de consultas ao banco de dados com vários
produtos e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicado ou homolo-
gado). Uma ferramenta oportuna para a solução de dúvidas e questões que
requerem maior qualidade, eficiência ou urgência na elaboração de Editais
e formação de preços e valores estimados. Dispõem também de informações
importantes relativas a Valores de Referência, Atas de Registro de Preço, que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº174 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
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