DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra.  VALOR GLOBAL : 
R$ 23.360,40 ( vinte e três mil, trezentos e sessenta reais e quarenta centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.33903
2.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRA-
TADA : PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
FARMACÊUTICOS LTDA  DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 258/2018
PROCESSO Nº : 6443277/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Luvox (Maleato de 
Fluvoxamina) 100mg - 2.880 COMPRIMIDOS, em cumprimento as Decisões 
Judiciais, contidas no processo nº 0031661-25.2018.8.06.0001 e outros, em 
caráter de extrema urgência.  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, 
que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento 
é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o trata-
mento dos pacientes diagnosticados com Esquizofrenia (CID 10 – F.20) e 
Transtorno de Adaptação (CID 10 – F43.2), conforme relatado na decisão 
do MM JUIZ, onde o paciente informa não dispor de meios para custear o 
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor 
solicitante que a aquisição citada acima, não consta no momento em Ata de 
Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados 
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para 
a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente 
para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial 
requer urgência na presente compra.  VALOR GLOBAL : R$ 12.297,60 ( 
doze mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : CALL 
MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA 
DISPENSA : 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO 
: 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 132/2018
PROCESSO Nº : 5651461/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Prestação de 
serviço especializado na área de Cirurgia Plástica, para atender a necessi-
dades do HIAS, pelo período de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: Justifica 
a HIAS que é a única unidade terciária de atendimento a criança e adolescente 
no Estado do Ceará, com referência em tratamento de especialidades desde 
investigações de doenças raras até cirurgias de alta complexidade, dentre 
elas o serviço de Cirurgia Plástica, com demanda crescente de pacientes 
para tratamento ambulatorial e procedimento cirúrgico, sempre atuando no 
limite de sua capacidade, não dispondo de profissionais médicos estatutários 
em quantidade suficiente para atender a demanda, permanecendo a necessi-
dade de manter a prestação da assistência aos pacientes. Constam nos autos 
planilha demostrando a necessidade da contratação para suprir a necessidade 
da continuidade dos serviços executados pelo HIAS, em busca da otimização 
do atendimento ofertado aos usuários do Sistema Único de Saúde (fls. 05). A 
prestação de serviço especializada nas áreas em comento, será prestado por 
meio da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS 
DO CEARÁ - COOCIRUGE, única Cooperativa registrada para a oferta dos 
serviços, inviabilizando a competição, comprovada por meio das Certidões 
emitidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, 
como sendo a única Cooperativa na especialidade de GIRURGIA GERAL, 
inscrita naquele Conselho até 26 de janeiro de 2018, validade até 31/12/2018 
(fls. 10 e 11)  VALOR : R$ 132.364,80 ( cento e trinta e dois mil, trezentos e 
sessenta e quatro reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
07070.24200204.10.302.057.22424.03.33903400.1.01.00.0.30 e 07071.242
00204.10.302.057.22424.03.33903400.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso I, do art. 25, da Lei federal nº 8.666/93  CONTRATADA : 
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO 
CEARÁ - COOCIRURGE  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 
10/09/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 
- Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 133/2018
PROCESSO Nº : 5407820/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Contratação, 
através de inexigência de licitação, da EMPRESA THYSSENKRUPP 
ELEVADORES S/A, para a manutenção preventiva e corretiva, com cobertura 
total de peças originais, sem ônus para a contratante, de 03 (três) elevadores da 
marca THYSSENKRUPP, instalados no Centro Pediátrico do Câncer – CPC, 
pertencentes ao HIAS, pelo período de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: 
Justifica a Direção do Hospital Infantil Albet Sabin - HIAS, às (fls. 02) que os 
elevadores são de extrema necessidade para transporte de pacientes, funcioná-
rios e visitantes, com uso constante, sendo portanto imprescindível a contra-
tação de manutenção preventiva e corretiva com empresa especializada para 
garantir a plena funcionalidade, conforme preconiza ANVISA/MS (Ministério 
da Saúde) e NR 32 -Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde do 
Ministério do Trabalho e Emprego. Consta nos autos a Declaração de Exclu-
sividade (fls. 21), emitida pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS META-
LURGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIL ELÉTRICO DO ESTADO 
DO CEARÁ– SIMEC, onde está dito que a empresa THYSSENKRUPP 
ELEVADORES S/A. CNPJ: 90.347.840/0011-90, com filiais em diversos 
Estados do Brasil, é a única no Estado do Ceará autorizada a prestar serviços 
de manutenção, conservação, assistência técnica, reparo e modernização de 
elevadores, equipamentos de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes e 
artes cênicas com a marca THYSSENKRUPP, SUR E TRYSSEN SUR, bem 
como a comercialização destes equipamentos, suas partes e componentes, 
não existindo, assim, empresa credenciada a representá-la nos serviços acima 
citados  VALOR : R$ 23.281,32 ( vinte e três mil, duzentos e oitenta e um 
reais e trinta e dois centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07079.242
00204.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso I, do art. 25, da Lei federal nº 8.666/93  CONTRATADA 
: EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE : 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia 
 
RATIFICAÇÃO : 10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134/2018
PROCESSO Nº : 2506980/2017 / VIPROC/SESA  OBJETO: Contratação 
de empresa especializada para executar os serviços de manutenção 
preventiva, corretiva, calibração, cobertura de peças, equipamentos de 
backup, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento 
continuado dos equipamentos médicos hospitalares da marca: DIXTAL/
PHILIPS, por um período de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: Extrai-se 
das informações trazidas aos autos, que o serviço visa manter os equipamentos 
dentro das condições ideais de funcionamento, bem como a possibilidade 
de evitar desgastes e defeitos, garantindo a qualidade dos procedimentos e a 
segurança dos pacientes. Ressalta, ainda, que o serviço é prestado exclusiva-
mente, pela EMPRESA PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, 
conforme ATESTA a Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços 
e Turismo do Estado do Ceará, no Certificado de Exclusividade de fls. 97 a 
qual declara que a mencionada Empresa, mantém em todo o território brasileiro 
a exclusividade para comercializar os equipamentos médicos e promover a 
Assistência Técnica do (inclusive peças) equipamentos da marca PHILIPS 
MEDICAL SYSTEMS LTDA, inviabilizando, portanto o processo de lici-
tação pública. Consta nos autos fls. 98 e 99, comunicado de encerramento 
das atividades da Dixtal Biomédica Indústria e Comércio Ltda, ressaltando 
que todos os direitos e obrigações serão assumidos pela empresa PHILIPS 
MEDICAL SYSTEMS LTDA  VALOR : R$ 1.494.159,72 ( um milhão, 
quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta 
e dois centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7118.24200214.10.302
.057.22424.03.33903900.1.00.00.7.30 e/ou 7120.24200214.10.302.057.224
24.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do 
art. 25, da Lei federal nº 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA PROEL 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE : 10/09/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO : 
10/09/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 135/2018
PROCESSO Nº : 6483252/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição 
de 01 (uma) assinatura para acesso de 02 (dois) usuários aos serviços 
do SISTEMA BANCO DE PREÇOS, via internet, utilizado como meio 
de consulta de preços públicos, em todo Brasil, além de apresentar outras 
várias funcionalidades como mapa comparativo de preços, competitividade 
para microempresas, termo de referência e dentre outros  JUSTIFICATIVA: 
Encontra-se nos autos, Certidão ATE 3883/18, emitida pela Associação das 
Empresas de Tecnologia da Informação – ASSEPRO REGIONAL PARANÁ, 
na qual está dito que a EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES 
TECNOLÓGICAS LTDA, é a autora e única fornecedora, em âmbito nacional, 
do produto acima descrito, bem como Declaração de Validação, exarada pela 
Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Infor-
mação – ASSESPRO NACIONAL informando que a Certidão ATE 3883/18, 
tem validade em todo território nacional. Justifica o Núcleo de Planejamento 
de Compras/NUPLAC/COAFI/SESA, que o objetivo é firmar uma parceria 
com o órgão, a fim de oferecer a ferramenta de pesquisas, elaboração de 
especificação técnica, elaboração de termo de referência, consolidações 
e comparação de preços praticados pela administração pública, Banco de 
Preços, sistema inteligente de pesquisas de preços, baseado em resultados 
de licitações adjudicadas e homologadas que torna o processo de cotação de 
preços simples e rápido. Informa ainda que referido sistema é relevante para 
a Equipe de Formação de Preços, auxiliando de forma significativa a busca 
de preços, diminuindo o tempo da coleta, além de melhorar a qualidade da 
formação do preço dos processos em geral, sendo um dos serviços que visa 
proporcionar atendimento especial às necessidades administrativas dos órgãos 
e entidades consultivos por meio de consultas ao banco de dados com vários 
produtos e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicado ou homolo-
gado). Uma ferramenta oportuna para a solução de dúvidas e questões que 
requerem maior qualidade, eficiência ou urgência na elaboração de Editais 
e formação de preços e valores estimados. Dispõem também de informações 
importantes relativas a Valores de Referência, Atas de Registro de Preço, que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº174  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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