DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 90
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 20
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 20
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 21
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 22
Ministério da Educação........................................................................................................... 23
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 24
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 24
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 42
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 57
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 60
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 60
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 64
Ministério da Saúde................................................................................................................ 66
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 72
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78
Ministério Público da União................................................................................................... 79
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 79
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 94
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 94
................................... Esta edição é composta de 94 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 11/5/2023 a
edição extra nº 89-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.580, DE 11 DE MAIO DE 2023
Autoriza a
prorrogação de
contratos por
tempo
determinado e a contratação de profissionais, para os
fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro
mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde
para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a
contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na
Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade
temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I
do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente
da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida
Lei.
Parágrafo único. A prorrogação e a contratação de que trata o caput deste artigo:
I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de
calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;
II - não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e
III - ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima
LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor
de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
ES F
GND
RP
MOD
IU
FTE
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
7.300.000.000
Operações Especiais
5018 00UW
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem
10 302
7.300.000.000
5018 00UW 0001
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem -
Nacional
10 302
7.300.000.000
Profissional beneficiado (unidade): 867.000
S
3-ODC
1
31
0
3042
4.000.000.000
S
3-ODC
1
41
0
3042
3.300.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
7.300.000.000
TOTAL - GERAL
7.300.000.000

                            

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