REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 90 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2 Presidência da República .......................................................................................................... 4 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 20 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 20 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 21 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 22 Ministério da Educação........................................................................................................... 23 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 24 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 24 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 42 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 57 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 60 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 60 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 64 Ministério da Saúde................................................................................................................ 66 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 72 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78 Ministério Público da União................................................................................................... 79 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 79 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 94 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 94 ................................... Esta edição é composta de 94 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 11/5/2023 a edição extra nº 89-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.580, DE 11 DE MAIO DE 2023 Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei. Parágrafo único. A prorrogação e a contratação de que trata o caput deste artigo: I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos; II - não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e III - ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL ES F GND RP MOD IU FTE V A LO R 5018 Atenção Especializada à Saúde 7.300.000.000 Operações Especiais 5018 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 10 302 7.300.000.000 5018 00UW 0001 Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem - Nacional 10 302 7.300.000.000 Profissional beneficiado (unidade): 867.000 S 3-ODC 1 31 0 3042 4.000.000.000 S 3-ODC 1 41 0 3042 3.300.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 7.300.000.000 TOTAL - GERAL 7.300.000.000Fechar