DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As atas das reuniões e resoluções serão disponibilizadas para aprovação
e assinatura dos membros.
§ 3º Não se aplica ao disposto no § 1º deste artigo às matérias urgentes e
relevantes, cuja deliberação não possa se submeter ao referido prazo sem que haja
prejuízo ao andamento dos trabalhos para fins de cumprimento de obrigações legais e
regulamentares ou que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais, a
critério de qualquer um dos seus membros.
§ 4º Para apreciação de matérias de que trata o § 3º deste artigo, será
facultada sua inclusão na pauta no início da reunião ordinária, por aprovação de seus
membros, ou a realização de reunião extraordinária.
Art. 20. As reuniões e deliberações do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e
Controles poderão ser realizadas de forma presencial ou remota.
§ 1º Ainda que a reunião seja realizada presencialmente, a participação de
membros que não possam comparecer ao local, por qualquer circunstância, poderá ser
viabilizada de forma remota, mediante solicitação prévia dos respectivos membros.
§ 2º A participação de membros, gestores, servidores ou colaboradores
convidados que estiverem localizados em entes federativos diversos será realizada por
meio de videoconferência.
Art. 21. No exercício de suas competências, o Comitê de Gestão Estratégica,
Riscos e Controles poderá deliberar sobre recomendações, relatórios, políticas, planos,
processos, programas, projetos e iniciativas para implementação da estratégia e alcance
de resultados de metas e projetos aprovados pela Diretoria Colegiada da Agência,
podendo solicitar informações e convocar, quando necessário, gestores, servidores e
convidados internos ou externos para participar das reuniões.
Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelo Comitê também serão
editadas na forma de resolução e deverão conter a indicação de prazo e a unidade
responsável pelo cumprimento.
Art. 22. A participação no Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Subseção IV
Das atribuições de coordenação e secretaria-executiva e dos participantes do
Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
Art. 23. São atribuições da Coordenação de Gestão Estratégica na função de
coordenação e secretaria-executiva do Comitê:
I - coordenar os trabalhos das reuniões;
II - zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do Comitê;
III - divulgar o calendário de reuniões ordinárias, conforme aprovado pelo
Comitê;
IV - divulgar a pauta, as datas e horários das reuniões ordinárias e
extraordinárias, conforme calendário aprovado pelo Comitê;
V - orientar gestores e colaboradores quanto à sistemática de participação,
encaminhamento e monitoramento dos assuntos sob apreciação e acompanhamento do
Comitê;
VI - encaminhar previamente aos membros do Comitê os documentos
necessários à sua participação nas reuniões e deliberações;
VII - apoiar e assessorar o Comitê, atuando para que as deliberações
emanadas sejam conhecidas e executadas;
VIII - propor ao Comitê métodos e ferramentas para o desempenho adequado
de suas competências;
IX - elaborar e submeter para aprovação dos membros a ata das reuniões e
resoluções, com registro dos encaminhamentos e deliberações;
X - promover atualização e comunicar ao Comitê as ocorrências de substituição
de seus membros; e
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo
Comitê.
Art. 24. São atribuições dos membros, titulares ou suplentes:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - apreciar e deliberar sobre matérias que forem submetidas ao Comitê, com
contribuições referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua área, sempre
buscando a perspectiva do interesse institucional, nos prazos estabelecidos;
III - promover alinhamento estratégico e integração entre políticas, planos,
processos, programas, projetos e iniciativas sob sua responsabilidade ou das unidades
subordinadas; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo coordenador
do Comitê.
Parágrafo único. Nas ausências eventuais e nos afastamentos e impedimentos
legais e regulamentares, os membros titulares serão representados pelos seus substitutos
imediatos.
Art.
25. 
São
atribuições
dos
gestores, 
servidores
e
colaboradores
convidados:
I - participar das reuniões do Comitê, quando convidados;
II - assessorar e se manifestar sobre as matérias que forem submetidas ao
comitê, com contribuições referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua
área, 
sempre 
buscando 
a 
perspectiva 
do 
interesse 
institucional, 
nos 
prazos
estabelecidos;
III - apresentar resultados, proposições ou esclarecimentos de temas sob sua
responsabilidade nas reuniões do Comitê; e
IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo
Comitê.
CAPÍTULO III
DOS RITOS E PROCEDIMENTOS DE GOVERNANÇA
Art. 26. Os ritos e procedimentos relativos à Política de Governança da ANCINE
atenderão ao disposto na Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a
gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras,
bem como aos termos desta Resolução, do Regimento Interno da ANCINE e demais
normas complementares sobre organização e funcionamento da Agência.
Parágrafo único. Os ritos e procedimentos realizados pela Diretoria Colegiada
e pelo Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles Comitê contará com a
colaboração das instâncias e unidades internas de apoio à governança institucional.
Art. 27. As unidades deverão manter ritos e procedimentos de gestão interna
alinhados ao ciclo e ritos de planejamento estratégico, com visão integrada de curto,
médio e longo prazo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O Diretor-Presidente poderá expedir atos complementares para
orientações necessárias à implementação da Política de Governança instituída nesta
Resolução.
Art. 29. Os casos omissos referentes à Política de Governança da ANCINE serão
resolvidos pela Diretoria Colegiada.
Art. 30. A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 78, de 6 de setembro
de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 8º À Diretoria Colegiada, sem prejuízo das competências estabelecidas no
Regimento Interno da ANCINE e demais diretrizes e disposições normativas relativas à
implementação da Política de Governança da Administração Pública Federal, compete:
..............................................................
Art. 10. .................................................
...............................................................
IV - informar ao Comitê de Gestão Estratégica, Inovação, Riscos e Controles
sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
V - responder às requisições do Comitê de Gestão Estratégica, Inovação, Riscos
e Controles;
..................................................................
Art. 12. A Diretoria Colegiada, o Comitê de Gestão Estratégica, Inovação, Riscos
e Controles e os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais
deverão manter fluxo regular e constante de informações entre si.
Art. 13. As iniciativas relacionadas à Gestão de Riscos existentes na ANCINE
anteriormente à publicação desta Resolução deverão ser gradualmente alinhadas à
Metodologia de Gestão de Riscos aprovada pelo Comitê de Gestão Estratégica, Inovação,
Riscos e Controles.
Art. 14. Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pela
Diretoria Colegiada." (NR)
Parágrafo único. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º
e 10 do art. 8º e o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 78, de 6 de
setembro de 2017.
Art. 31. A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro
de 2022, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ......................................................
...................................................................
Parágrafo único. Observadas as competências e atribuições definidas neste
Regimento Interno, a Diretoria Colegiada poderá criar colegiados para apoio à governança
organizacional.
Art. 46. .................................................................
..............................................................................
V - ........................................................................
a) propor, implementar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC, em alinhamento com o planejamento estratégico
institucional.
Art. 49. ..............................................................
...........................................................................
XVI - ................................................................
...........................................................................
d) implantar, disseminar, coordenar, propor e monitorar políticas, normas,
procedimentos e padrões para a gestão da segurança da informação em alinhamento com
o planejamento do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC, nos aspectos
relacionados à TIC;
....................................................................................
CAPÍTULO XV
DAS COORDENAÇÕES" (NR)
Parágrafo único. Ficam revogados o inciso XXIII do art. 4º, o inciso VIII do art.
5º, os incisos VI e VII do art. 8º, o inciso X do art. 38, a alínea "o" do inciso III do art.
49 e o art. 50 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de
2022.
Art. 32. A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 125, de 7 de dezembro
de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6°...................................................................
.........................................................................................
II - Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC: acompanhar e
monitorar os riscos relacionados à ocorrência de atos de corrupção e de fraudes e seus
respectivos controles, reportando-os sempre que necessário, à Diretoria Colegiada;"
(NR)
Art. 33. Ficam revogadas:
I - a Portaria ANCINE n.º 478-E, de 12 de novembro de 2020; e
II - a Portaria ANCINE n.º 479-E, de 12 de novembro de 2020.
Art. 34. Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 503/GC4, DE 11 DE MAIO DE 2023
Autoriza
a 
reversão
de
Imóvel 
da
União,
administrado
pelo 
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Eldorado do Sul/RS, à
Secretaria
de
Coordenação 
e
Governança
do
Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o disposto no §1º do art. 23 da
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº
11.237,
de
18
de
abril
de
2022, e
considerando
o
que
consta
do
Processo
nº°67120.004005/2020-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, localizado no Município de
Eldorado do Sul - RS, administrado pelo COMAER e sob a responsabilidade patrimonial do
Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Canoas (DTINFRA-CO), medindo
22.582,00m², referente ao Tombo RS.006-000, RIP Utilização 8423 00010.500-5, à
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-CO para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes,
junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ nº 26.461.699/0001-80
NIRE/NIRC nº 5350000093-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023
(Lavrada na forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro
do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976)
EMPRESA PÚBLICA
I - DATA, HORA E LOCAL:
Assembleia realizada no dia 28 de abril de 2023, às 16h, na Sede da
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, situada no SGAS, Quadra 901,
Conjunto A, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal. II - PRESENÇAS, QUORUM E
CONVOCAÇÃO: Estava presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador
da Fazenda Nacional Milton Bandeira Neto, representante da União, designado pela
Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
março de 2023, realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Ordinária da
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, Empresa Pública Federal, constituída
por fusão autorizada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e instalada em 1º de
janeiro de 1991, CNPJ nº 26.461.699/0001-80, NIRE/NIRC nº 5350000093-3, vinculada
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos termos do
Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de
23 de janeiro de 2023, convocada pelo Ofício SEI nº 7953/2023/ME, de 16 de janeiro

                            

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