DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 548, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
7064/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2022/94979 instaurado em desfavor de a J. F. DE
OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA , 22.797.070/0002-36, sediada em Rondônia.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 556, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
7072/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2022/101789 instaurado em desfavor de a SAP
SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, 36.652.397/0001-43, sediada em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 584, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
7100/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2022/111271 instaurado em desfavor de a FIDELYS
SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., 08.819.936/0001-50, sediada em
Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 590, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
7106/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2022/112036
instaurado em desfavor de a
AGROPECUARIA MATA SUL S/A, 20.636.961/0002-85, sediada em Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 600, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
7116/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a MODENA SEGURANCA PRIVADA
LTDA, CNPJ nº 14.849.820/0001-67, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no
artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2022/112897.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 621, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
7137/2023, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a LIVRARIA CULTURA EDITORA
S/A, CNPJ nº 62.410.352/0021-16, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no
artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2023/859.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 653, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
25002/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a CSP SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 33.190.734/0001-30, sediada na Bahia, por
praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso XXVIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta
no Processo nº 2022/50941.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 654, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 25003/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e
cinquenta e um) UFIR a CSP SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 33.190.734/0001-30, sediada
na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso XXVIII PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/50942.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 655, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
25004/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a CSP SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 33.190.734/0001-30, sediada na Bahia, por
praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso XXVIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta
no Processo nº 2022/50944.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 657, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
25006/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a CSP SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 33.190.734/0001-30, sediada na Bahia, por
praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta
no Processo nº 2022/50966.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 658, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
25007/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a CSP SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 33.190.734/0001-30, sediada na Bahia, por
praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta
no Processo nº 2022/50968.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 659, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
25008/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a CSP SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 33.190.734/0001-30, sediada na Bahia, por
praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta
no Processo nº 2022/50969.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 660, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O(A)
COORDENADOR(A)-GERAL
DE
CONTROLE
DE
SERVIÇOS
E
PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os
fundamentos do Parecer nº 25009/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.666 (um mil e seiscentos
e sessenta e seis) UFIR a CSP SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 33.190.734/0001-30,
sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso II
PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/50978.
Fica
a empresa/instituição
financeira
cientificada
a efetuar
o
pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e
juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento
da União -
GRU, emitida via sistema
GESP, com código de
receita nº
140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito
em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida
Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da
ciência no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
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