DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.954, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 15007/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um)
UFIR a SUPERMERCADO PADRE CICERO LTDA, CNPJ nº 11.289.734/0001-59, sediada em
Pernambuco, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme
consta no Processo nº 2022/28668.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 1.980, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
16826/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a R
K &S - SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA ME, CNPJ nº 15.002.493/0001-76, sediada
no Ceará, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme
consta no Processo nº 2022/29909.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
16835/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a
MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 06.236.934/0001-03, sediada no Mato
Grosso, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme
consta no Processo nº 2022/33352.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
34426/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 3.333 (três mil e trezentos e trinta e
três) UFIR a EGITO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 09.285.887/0001-86,
sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e
artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo
nº 2022/16816.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.064, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
34427/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a SINGER
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 08.317.759/0001-04, sediada no Paraná, por
praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º
PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/41289.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.079, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17515/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a VINSTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA. ME, CNPJ nº 22.496.107/0001-05,
sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 169, inciso XVII
PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/33988.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17841/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a REDENTOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 01.696.924/0003-07, sediada em
Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 169, inciso I PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12,
conforme consta no Processo nº 2022/34252.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17843/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta
e um) UFIR a TRANSPORTER SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº
19.559.024/0003-75, sediada no Mato Grosso, por praticar a conduta tipificada no artigo
170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/34274.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.104, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17863/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a GLOBALSEG
VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.078.994/0003-70, sediada em São Paulo, por
praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2022/34647.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 18047/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e
cinquenta e um) UFIR a LINE FORT - DEFESA PATRIMONIAL E PESSOAL LTDA, CNPJ nº
11.579.267/0001-00, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 170,
inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/44140.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
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