DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200068
68
Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
09.5 Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg ou
mg/L)
Nota
.
Antioxidante
392
Extrato de alecrim
150
.
10.2 Derivados de ovos
.
Função
INS
Aditivo
Limite máximo (mg/kg)
Nota
.
Acidulante
260
Ácido acético (glacial)
Quantum satis
Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva.
.
Acidulante
270
Ácido láctico (L-, D- e DL-)
Quantum satis
Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva.
.
Acidulante
330
Ácido cítrico
Quantum satis
Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva.
.
11.1 Açúcares
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg ou
mg/L)
Nota
.
Estabilizante
260
Ácido acético (glacial)
110
Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de
controle de microrganismos.
.
Estabilizante
-
Peróxido de hidrogênio
80
Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de
controle de microrganismos.
.
Estabilizante
-
Ácido 
etidrônico-1-hidroxietilideno-1,1-ácido 
difosfônico
(HEDP)
2
Para uso na solução de ácido peracético usada como agente de
controle de microrganismos.
.
14.1 Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas.
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg ou
mg/L)
Nota
.
Corante
183
Azul jenipapo (genipina-glicina)
160
.
Emulsificante
999(i)
Extrato de quilaia tipo 1
4000
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii),
sozinhos ou combinados.
.
Emulsificante
999(ii)
Extrato de quilaia tipo 2
4000
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii),
sozinhos ou combinados.
. 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas
mastigáveis)
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg ou
mg/L)
Nota
.
Corante
183
Azul jenipapo (genipina-glicina)
160
.
Emulsificante
475
Ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, ésteres de ácidos
graxos com glicerina
90000
.
Emulsificante
999(i)
Extrato de quilaia tipo 1
4000
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii),
sozinhos ou combinados.
.
Emulsificante
999(ii)
Extrato de quilaia tipo 2
4000
Expresso em saponinas. Limite para os aditivos INS 999(i) e 999(ii),
sozinhos ou combinados.
. Regulador 
de
acidez
513
Ácido sulfúrico
Quantum satis
Somente no processo de obtenção de extratos vegetais.
. 15.1 Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças
de primeira infância, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para
nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes
e crianças de primeira infância.
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg ou
mg/L)
Nota
.
Espessante
440
Pectinas
2000
Somente em fórmulas líquidas contendo proteína hidrolisada.
.
21.1 Bebidas não alcóolicas à base de soja
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg ou
mg/L)
Nota
.
Corante
183
Azul jenipapo (genipina-glicina)
400
.
21.2 Colágeno e gelatinas
. Função tecnológica
INS
Aditivos
Limite máximo de resíduo
(mg/kg)
Notas
.
Antioxidante
223
Metabissulfito de sódio
9000
Limite expresso como teor residual de sulfito.
. Regulador 
de
acidez
524
Hidróxido de sódio
Quantum satis
ANEXO III
ALTERAÇÃO NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
.
21.2 Colágeno e gelatinas
ANEXO IV
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023
.
11.1 Açúcares
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
Notas
. Agente 
de 
controle 
de
microrganismos
Ácido peracético
-
44,9
Limite 
expresso
como 
ácido
acético.
.
18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
Notas
.
Gás para embalagens
Nitrogênio
941
Quantum satis
.
18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
Notas
.
Gás para embalagens
Nitrogênio
941
Quantum satis
.
21.2 Colágeno e gelatinas
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
Notas
. Agente de clarificação/Agente
de filtração
Carvão ativado
-
-
. Agente de clarificação/Agente
de filtração
Peróxido de hidrogênio
-
-
. Agente 
de 
controle 
de
microrganismos
Peróxido de hidrogênio
-
-
. Agente de inibição enzimática
antes 
da 
etapa 
de
branqueamento
Peróxido de hidrogênio
-
-

                            

Fechar