DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 90-A
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
........................................................................................................... Esta edição é composta de 158 páginas...........................................................................................................
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações
Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.610.019.152,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas 'c', item '3', e 'e', item '3'; II, alíneas 'a', 'c' e 'd'; III, alíneas 'a', item '1', 'b', item '2', 'i', item '1', e 'n'; IV e
V, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no § 2º, do art. 50, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.610.019.152,00 (dezessete bilhões, seiscentos e dez milhões, dezenove
mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 5.088.594.079,00 (cinco bilhões, oitenta e oito milhões, quinhentos
e noventa e quatro mil, setenta e nove reais), sendo:
a) R$ 64.136.354,00 (sessenta e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 4.782.793.735,00 (quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais), da Transferência Constitucional
do Fundo de Participação dos Municípios;
c) R$ 231.451.036,00 (duzentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trinta e seis reais), da Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os
Municípios; e
d) R$ 10.212.954,00 (dez milhões, duzentos e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), da Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e
Municípios;
II - de excesso de arrecadação, de R$ 9.325.930.941,00 (nove bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e quarenta e um reais), dos
quais:
a) R$ 4.522.717.336,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e trinta e seis reais), da Transferência Constitucional do Fundo
de Participação dos Municípios;
b) R$ 3.936.294.005,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cinco reais), da Transferência Constitucional do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
c) R$ 109.850.064,00 ( cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, sessenta e quatro reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento
ao Setor Produtivo da Região Norte;
d) R$ 109.850.064,00 (cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, sessenta e quatro reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento
ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste;
e) R$ 164.775.096,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, noventa e seis reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas
de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste;
f) R$ 164.775.096,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, noventa e seis reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas
de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido;
g) R$ 275.471.972,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais), da Transferência de Parcela da Cide Combustíveis
aos Estados e DF; e
h) R$ 42.197.308,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e oito reais), da Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios;
e
III - de anulação de dotações orçamentárias, de R$ 3.195.494.132,00 (três bilhões, cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e dois
reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5011
Educação Básica de Qualidade
8.308.579
AT I V I DA D ES
5011 20RI
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica
12 368
8.308.579
5011 20RI 0033
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No
Estado do Rio de Janeiro
12 368
8.308.579
F
3-
ODC
2
90
8
1444
8.308.579
5012
Educação Profissional e Tecnológica
1.130.625
AT I V I DA D ES
5012 2994
Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação
Profissional e Tecnológica
12 363
1.130.625
5012 2994 0033
Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação
Profissional e Tecnológica - No Estado do Rio de Janeiro
12 363
1.130.625
F
3-
ODC
2
90
0
1444
1.130.625
TOTAL - FISCAL
9.439.204
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.439.204
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
6.525.584
AT I V I DA D ES
5013 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
4.515.466
5013 20RK 0020
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Na
Região Nordeste
12 364
4.515.466
F
3-
ODC
2
90
8
1444
4.515.466
5013 4002
Assistência ao Estudante de Ensino Superior
12 364
141.476
5013 4002 0020
Assistência ao Estudante de Ensino Superior - Na Região Nordeste
12 364
141.476
F
3-
ODC
2
90
0
1444
141.476

                            

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