Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023051200001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 90-A Brasília - DF, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 158 páginas........................................................................................................... Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.610.019.152,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas 'c', item '3', e 'e', item '3'; II, alíneas 'a', 'c' e 'd'; III, alíneas 'a', item '1', 'b', item '2', 'i', item '1', e 'n'; IV e V, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no § 2º, do art. 50, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.610.019.152,00 (dezessete bilhões, seiscentos e dez milhões, dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 5.088.594.079,00 (cinco bilhões, oitenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setenta e nove reais), sendo: a) R$ 64.136.354,00 (sessenta e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO; b) R$ 4.782.793.735,00 (quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais), da Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios; c) R$ 231.451.036,00 (duzentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trinta e seis reais), da Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios; e d) R$ 10.212.954,00 (dez milhões, duzentos e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), da Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios; II - de excesso de arrecadação, de R$ 9.325.930.941,00 (nove bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e quarenta e um reais), dos quais: a) R$ 4.522.717.336,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e trinta e seis reais), da Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios; b) R$ 3.936.294.005,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cinco reais), da Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; c) R$ 109.850.064,00 ( cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, sessenta e quatro reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte; d) R$ 109.850.064,00 (cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, sessenta e quatro reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste; e) R$ 164.775.096,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, noventa e seis reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; f) R$ 164.775.096,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, noventa e seis reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido; g) R$ 275.471.972,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais), da Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF; e h) R$ 42.197.308,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e oito reais), da Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios; e III - de anulação de dotações orçamentárias, de R$ 3.195.494.132,00 (três bilhões, cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5011 Educação Básica de Qualidade 8.308.579 AT I V I DA D ES 5011 20RI Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica 12 368 8.308.579 5011 20RI 0033 Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No Estado do Rio de Janeiro 12 368 8.308.579 F 3- ODC 2 90 8 1444 8.308.579 5012 Educação Profissional e Tecnológica 1.130.625 AT I V I DA D ES 5012 2994 Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica 12 363 1.130.625 5012 2994 0033 Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado do Rio de Janeiro 12 363 1.130.625 F 3- ODC 2 90 0 1444 1.130.625 TOTAL - FISCAL 9.439.204 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 9.439.204 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 6.525.584 AT I V I DA D ES 5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 4.515.466 5013 20RK 0020 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Na Região Nordeste 12 364 4.515.466 F 3- ODC 2 90 8 1444 4.515.466 5013 4002 Assistência ao Estudante de Ensino Superior 12 364 141.476 5013 4002 0020 Assistência ao Estudante de Ensino Superior - Na Região Nordeste 12 364 141.476 F 3- ODC 2 90 0 1444 141.476Fechar