3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** DECRETO Nº35.427, de 11 de maio de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea b e h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem por missão zelar pela ordem pública e pela integridade das pessoas e do patrimônio público; CONSIDERANDO a importância de se disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento e a prestação de serviços das instituições de segurança; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Delegacia no Município de Crateús/CE; DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 2.197,62 m², situados no Município de Crateús conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da Delegacia Pública, no Município de Crateús/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.427, DE 11 DE MAIO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 315020,7310 e Norte 9426492,7646, deste, segue com azimute de 99º20’51’’ e distância de 39,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 315059,2149 e Norte 9426486,4298, deste, segue com azimute de 167º58’57’’ e distância de 3,51 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 315059,9462 e Norte 9426482,9945, deste, segue com azimute de 186º14’40’’ e distância de 49,80 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 315054,5292 e Norte 9426433,4878, deste, segue com azimute de 279º20’52’’ e distância de 42,89 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 315012,2056 e Norte 9426440,4547, deste, segue com azimute de 9º15’24’’ e distância de 53,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 315020,7310 e Norte 9426492,7646, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.197,62 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.427, DE 11 DE MAIO DE 2023 *** *** ***Fechar