DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO E DESGLOSA DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2022 A 30/09/2022 PROCESSO
Nº11118792/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11118792/2022
quanto à solicitação de pagamento referente a 11ª Medição e Desglosa da 7ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/
CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área
remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da
11ª medição e Desglosa da 7ª Medição referente ao período de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de
Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na
ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posiciona-
mento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem
como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.240,94 (cinquenta e
seis mil e duzentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), destinado ao pagamento da 11ª medição e Desglosa da 7ª medição, referente aos serviços
prestados, período de 01/09/2022 a 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.754.3210056.1.4.01
(FGTS) – Dot. 04407 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) – Dot. 12616 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018210/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,
de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº
12018210/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 5ª Medição período de 15/03/2019
a 14/04/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO
DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22,
inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.474,47 (Dez mil, quatrocentos e setenta
e quatro reais, e quarenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº
028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através
das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 10.474,47. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: 0198/2023 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar,
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 03/04/2023.
CONTRATO Nº03622022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Fiscal
Engº ANTÔNIO EDSON DE ARAÚJO PONTES
70020211
52635D-CE
Suplente
Engº AGABE SOUSA LINHARES
70023512
54180
Obra
EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDOPRAÇA NA REGIÃO DO LITORAL NORTE, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO
E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE Município: URUOCA Distrito operacional: 7º D.O
- SOBRAL Conforme contrato celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, em 03 de abril de 2023.
Gadyel Goncalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA: 0202/2023 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar,
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 14/04/2023.
CONTRATO 03822022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Fiscal
Engº HEBERT ALAN BATISTA MAGALHÃES
70023814
52680-CE
Suplente
Engº AGABE SOUSA LINHARES
70023512
54180
Obra
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- MANUTENÇÕES UVA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - CAMPUS DO CIDÃO - SOBRAL/CE Município: SOBRAL Distrito
operacional: 7º D.O - SOBRAL Conforme contrato celebrado com a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 14 de abril de 2023.
Gadyel Goncalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA: 0203/2023 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar,
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 14/04/2023.
CONTRATO 00472023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Fiscal
Engº AGABE SOUSA LINHARES
70023512
54180
Suplente
Engº HEBERT ALAN BATISTA MAGALHÃES
70023814
52680-CE
Fechar