DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023
SUB-ROGAÇÃO
57º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR – TOMADA DE PREÇOS Nº20220080/SOP
PROCESSO Nº03505229 2023
ESPÉCIE: QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA
DE PREÇOS Nº 20220080/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA SALCOS ENGENHARIA EIRELI; II - SUB-ROGANTE: SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
doravante denominada CONTRATANTE; por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto
Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALCOS ENGENHARIA EIRELI; V – ENDEREÇO: Av.
Dom Luís, nº 1200, Sala 811, bairro: Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-230; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta sub-rogação fundamenta-se na
Lei nº 8.666/1993, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220080/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como
no Processo Administrativo nº 03505229/2023, todos parte integrante do presente termo.; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: Através do presente
Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº20220080/SOP,
cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS-CE, sagrando como vencedora
a proposta da empresa SALCOS ENGENHARIA EIRELI, sendo o certame homologado em 23.03.2023, publicado no D.O.E em 30.03.2023, passando a
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços
em apreço; A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo
todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente; Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à
SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado; Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos
referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220048/SOP, independente de transcrição; Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e
Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC IX – VALOR GLOBAL:O valor global da TOMADA DE PREÇOS
Nº 20220080/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta
vencedora – R$ 2.003.744,33 (dois milhões, três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada,
a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato.; X – DA VIGÊNCIA: Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a
partir da data da assinatura deste termo.; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS
Nº 20220048/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende.; XII – DATA: 05/05/2023
XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP); ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA SEDUC/SUB-ROGADA; GUSTAVO SALES FERREIRA - SALCOS ENGENHARIA EIRELI/ANUENTE SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº103/2021 COM
APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do
CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato nº
103/2021, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, incisos I, II, III, V e parágrafo
único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou
configurado pela fiscalização da contratante que a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA, não cumpriu com as suas obrigações contratuais,
tendo sido diversas vezes notificada para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a
fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, bem como o setor financeiro, concluindo pelo descum-
primento contratual, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou
manifestações técnicas nos autos dos processos administrativos - Viproc nº 04497775/2022, 04943457/2022, 08845700/2022, 09132058/2022 e 00517099/2023,
todas relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral
contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da
Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando
da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente
notificada extrajudicialmente na data de 10/01/2023, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação
de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido as alegações de defesa, da Contratada, consideradas inconsistentes pela área técnica da
notificante; Considerando, que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que
“(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente
de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsa-
bilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº103/2021, que
teve por objeto a contratação de empresa para obra de Reforma da Penitenciária Industrial Regional do Cariri - PIRC, em regime de empreitada por preço
unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua
Osvaldo Cruz, 1089, 1º andar, salas 105-109, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.990.674/0001-34, nos termos da
Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, II, III, V e parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo
conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo,
fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral
da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA:
Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas
e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo
administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993)
quando da ciência do presente instrumento. DATA: 03/05/2023. SIGNATARIO: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP).
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº050/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KELLY FERREIRA
LEITE, que exerce o cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300001-4-5, a viajar à cidade de Iguatú-CE, no dia 10 de maio de 2023,afim de apresenar
a nova equipe de suprvisor de núcleo, concedendo-lhe 5 meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescida do de 05 %
(cinco por cento), totalizando em R$ 40,48 (quarenta reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu §
1º; art. 10; classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Adeline de Araujo Lobão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº051/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15
de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVIDORA relacionada no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2023.
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Adeline de Araujo Lobão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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