DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023
criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar
e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado
do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O
prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo
ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa
poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláu-
sula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da
contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente
Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o
Nº.07.954.514/0001-25 Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87 RG: 216562291 SSP/CE.
Detentores do Reg. de Preços: F.E.S. OLIVEIRA JÚNIOR - 47.904.417/0001-42 Nome do Representante: FRANCISCO ELENILSON SARAIVA OLIVEIRA
JÚNIOR, Cargo: Representante Legal, CPF: 029.290.393-61 RG: CNH: 04274428913. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, de 05 de maio de 2023.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ nº 079545140001-25, localizada à Av. Gen. Afonso
Albuquerque Lima, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará, CEP: 60.822-325, fundamentada na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Federal
nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, TORNA PÚBLICO o Edital para inscrições de solicitação
de CREDENCIAMENTO de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) definidas no inciso I, do art. 2º, da Lei n° 13.019/2014, para viabilizar
possíveis futuras parcerias com as organizações credenciadas, nos termos dos arts. 33 e 34, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
1. DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Edital o estabelecimento de normas para o Registro Cadastral (RC), instituindo-se uma rede credenciada de instituições
reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), para possíveis e futuras parcerias em atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação,
ficando as OSC credenciadas aptas a celebrarem eventual parceria junto ao Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, de modo a atender as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar do processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.1.1 De acordo com a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, Art. 2º, Inciso I, consideram-se Organizações da Sociedade Civil:
a) entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros,
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata
ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10/11/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e
de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
3. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento ocorrerá após concluídas as etapas, abaixo listadas, de acordo com o seguinte cronograma:
ETAPA
DATAS
Divulgação do Edital
9 de maio a 7 de junho de 2023
Credenciamento
12 de junho a 26 de junho de 2023
Análise de documentos
27 a 29 de junho de 2023
Divulgação do resultado preliminar
30 de junho de 2023
Interposição de recursos
3 de julho de 2023
Análise dos recursos
4 a 5 de julho de 2023
Divulgação do resultado dos recursos
6 de julho de 2023
Divulgação do resultado final
7 de julho de 2023
3.2 É vedada a participação neste credenciamento às entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
b) Que estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
4. DO REGISTRO CADASTRAL – RC
4.1 Após o recebimento da documentação para o credenciamento, a Seduc, por meio do setor competente, efetuará a análise e, desde que estejam preenchidos
os requisitos exigidos pelo presente Edital, a entidade será considerada habilitada para futuras e possíveis parcerias a serem celebradas mediante Termo de
Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação.
4.2 O RC da entidade habilitada terá validade de 01(um) ano a contar da data de habilitação, podendo ser renovado por igual período, conforme o item 7,
observando a regularidade da OSC.
4.3 Quando da realização do Chamamento Público, na fase de apresentação de propostas, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.
4.4 O RC da OSC será instruído em processo pela Comissão de Seleção, ou pela Equipe Técnica ou pelo Gestor da Unidade da Administração Pública.
4.5 O RC poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas OSC.
4.6 Os dirigentes das entidades habilitadas poderão retirar o comprovante do RC no mesmo local da entrega da documentação.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1 O processo dar-se-á em uma etapa.
5.1.2 Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA objetiva credenciar as Organizações da Sociedade Civil, definidas no item 2.1.1. O
credenciamento das organizações será feito mediante Ficha de Inscrição encaminhada ao titular da Secretaria, em conformidade com o Anexo I, acompanhado
de toda a documentação necessária para formalizar o credenciamento, qual seja:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de experiência, com cadastro ativo, comprovado por documentação emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para formalizar parceria com a Administração Pública Estadual, admitida a redução desse prazo por ato
específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;
b) Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio de declaração(ões), certidão(ões),
cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia,
na realização de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos outros documentos de igual teor;
c) Comprovar por meio de declaração conforme modelo disposto no Anexo VI, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento de metas estabelecidas. Caso haja necessidade a comissão poderá realizar
visita técnica ao local;
d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Contribuições Previdenciárias;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação;
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao seu área
de atuação e compatível com o objeto contratual;
g) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal, comprovando sua regularidade;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, Artigo 642-A, de 07 de julho de 2011;
i) Certidões de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
j) Estatuto vigente devidamente averbado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei nº 10.406/2002;
k) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
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