DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023
de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles, conforme Anexo IV;
m) Declaração de representantes legais da entidade, conforme Anexo II;
n) Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
o) Registro no Conselho de Assistência Social, nos casos de entidades dessa área específica;
6. DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL E FINANCEIRA
6.1 DA DOCUMENTAÇÃO
I. As entidades deverão entregar na Seduc ou enviar, via correios, os documentos em um envelope lacrado, com o seguinte endereçamento:
a) Destinatária:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO CEARÁ
COORDENADORIA DE PROTAGONISMO ESTUDANTIL E EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
COMISSÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE CREDENCIAMENTO
ENVELOPE – ETAPA ÚNICA – QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza, Ceará - Brasil - Cep: 60.822-325
b) Remetente:
(nome da entidade, sem abreviatura, conforme registro no CNPJ, com endereço completo)
II. O envelope deverá conter, em uma via, os documentos numerados, rubricados em todas as folhas
Observação 01: Os documentos acima exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
Observação 02: Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos;
Observação 03: As certidões emitidas via internet terão suas autenticidades verificadas pela Comissão no site competente;
Observação 04: O Ato de credenciamento decorrente da Etapa Única – Qualificação/Habilitação Técnica, deste Edital, não gera para a entidade, nenhuma
expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Estado.
Parágrafo único: Para os casos onde as OSC´s enviarão os documentos via correios, devem obedecer os prazos de entrega de documentação e tais envelopes
deverão ser recebidos pela comissão até às 12h, do dia 26/06/2023.
6.2 DOS PROCEDIMENTOS
6.2.1 A abertura dos envelopes com a documentação para habilitação do Credenciamento ocorrerá pela Comissão de Credenciamento, no dia 27 de junho
de 2023, na Sede da Seduc, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Cambeba – Fortaleza - Ce, em conformidade com os trâmites estabelecidos
no subitem abaixo:
I. A Comissão de Credenciamento fará o recebimento dos envelopes devidamente lacrados, numerados, de acordo com a ordem de apresentação e conferidos
na forma exigida no Edital, devendo ser rubricados todos os documentos pela Comissão. Nenhum documento será recebido após abertura do primeiro envelope.
6.2.2 A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado final da análise dos documentos no site (www.seduc.ce.gov.br);
6.2.3 A Comissão de Credenciamento fará reunião e registrará o processo de credenciamento em ata circunstanciada, assinada por seus membros;
6.2.4 As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas no item 5.1.2 e demais subitens serão inabilitadas.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O Credenciamento de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final publicada em Diário Oficial do
Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período;
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 A homologação do Credenciamento é da competência do titular da Seduc-CE;
8.2 A Seduc se reserva ao direito de não homologar o presente Credenciamento, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que
caiba, a quaisquer dos interessados o direito de reclamação ou indenização.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As informações e todos os elementos sobre este Credenciamento poderão ser obtidos junto à Comissão de Credenciamento;
9.2 A Seduc reserva-se ao direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades os direitos a qualquer indenização.
9.3 É facultado à Seduc promover diligências destinadas a esclarecer o Processo descrito neste certame, bem como solicitar a comprovação de qualquer
informação apresentada pela entidade participante;
9.4 A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do Credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade.
9.5 A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Seduc;
9.6 O Credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de
Cooperação;
9.7 O Credenciamento poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no Processo ou por conveniência da
Administração Pública, por meio de decisão fundamentada.
9.8 A Seduc poderá ainda prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
9.9 Os técnicos que participarão da Comissão de Credenciamento, servidores e/ou Comissionados da Seduc ou do Executivo, não poderão pertencer aos
quadros de pessoal das entidades;
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, observando a legislação aplicável.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
Nome da OSC: __________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________________
Área de Atuação: ________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________
Bairro: _____________________________________________ CEP: ______________________
Nome do Representante Legal: _____________________________________________________
RG: _______________________________________ CPF: ______________________________
Nome do representante para o ato (se houver representação por outra pessoa que não o representante legal): _____________________________________
________________________
RG: _______________________ CPF: _________________ Telefone: ( ) __________________
Endereço: _____________________________________________________________________
Bairro: ________________ Cidade: ___________________ Estado: _____________
E-mail: ______________________________
A entidade tem atuação na área acima descrita igual ou superior a 02 (dois) anos? ____
Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
( ) Cópia do RG do representante legal (conforme descrito no documento de constituição da entidade).
( ) Cópia do CPF do representante legal (conforme descrito no documento de constituição da entidade).
( ) Cópia do RG do representante para ato, se houver representação por outra pessoa que não o responsável legal.
( ) Cópia do CPF do representante para ato, se houver representação por outra pessoa que não o responsável legal.
Declaro verdadeiras as informações prestadas no presente documento.
___________________,_____ de______________ de 2023.
_________________________________________
REPRESENTANTE DA OSC
ANEXO II
(Modelo) DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
Os representantes legais da Organização da Sociedade Civil: [Nome da organização da sociedade civil], sediada no [Endereço da OSC], inscrita no CNPJ
sob o n° [número do CNPJ], com fulcro na Lei n° 13.019/2014, DECLARAM que:
1 - Nenhum dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou
Entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados:
a) Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de
Estado e Secretários Estaduais e Municipais);
b) Membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores;
c) Membros do Poder Judiciário: Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores);
d) Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros). (Inciso III do art. 39, da
Lei nº 13.019/2014)
2 - Não foram julgados e condenados por Falta Grave e não estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Alínea “b”
do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014)
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