98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06507452/2014 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1º Classe, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) MAURO MASCHEROME LOPES FERREIRA, matrícula n.º 198.146-1-0, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 22 de Julho de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECULTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05171191/2014 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1º Classe, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECULTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 11 DE MAIO DE 2023 ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 DIEGO BARRETO MOREIRA 198.844-1-4 01/08/2011 03/08/2011 04/08/2014 2 LEONARDO FERREIRA DE ALMEIDA 198834-1-7 01/08/2011 03/08/2011 04/08/2014 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08157759/2017 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) ANTÔNIO CÉSAR ALMINO LOBO, matrícula n.º 300.411-1-9, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 27 de Junho de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECULTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07484632/2017 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 11 DE MAIO DE 2023 ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 JOANA PEREIRA MOREIRA 4049281X 26/03/2013 26/03/2013 22/11/2016 2 JOSE VENTURA DE OLIVEIRA NETO 40497013 26/03/2013 26/03/2013 27/03/2016 3 LUCAS XIMENES DE CASTRO 40500618 26/03/2013 26/03/2013 27/03/2016 4 ROBERTA EMANUELLE DE GOIS 40490116 26/03/2013 26/03/2013 28/09/2016 5 ROBERTO LUCCIANI RODRIGUES EVARISTO 40509917 26/03/2013 26/03/2013 22/12/2016 6 RODRIGO ARAUJO PEREIRA 40510311 26/03/2013 26/03/2013 27/03/2016 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07485078/2017 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) SILVANO ALVES PACÍ- FICO, matrícula n.º 405.125-1-9, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 30 de Julho de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05142748/2020 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo InvestigaçãoFechar