100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) JOÃO PAULO MINEIRO ROCHA, matrícula n.º 300.372-1-9, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 01 de julho de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04306234/2016 e, com funda- mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio proba- tório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Escrivão de Polícia Civil Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) LENINI E SILVA LAVOR, matrícula n.º 404.568-1-3, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 08 de Abril de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00748040/2014 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil 1° Classe, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECULTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 11 DE MAIO DE 2023 ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 FRANCISCO EMANOEL MENDES ALVES 19812413 13/01/11 14/01/11 15/01/14 2 ANTONIO GILBERTO PINHEIRO 19811212 13/01/11 19/01/11 20/01/14 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº00383175/2018 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Prepa- ração Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 11 DE MAIO DE 2023 ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO DATA DE EXERCÍCIO A PARTIR 1 MARTHA CAROLINE GONÇALVES DE SÁ COSTA 30031318 12/06/2014 26/06/2014 27/06/2017 2 MICHEL JEFERSON CRISTINO FIDELES 30042018 12/06/2014 26/06/2014 12/07/2017 3 MIRTES MATOS DE ALMEIDA 30048512 12/06/2014 26/06/2014 27/06/2017 4 NARCELIO ALVES DE MORAIS 30050711 12/06/2014 26/06/2014 27/06/2017 5 NATERCIA COSTA MARREIRO 30048016 12/06/2014 26/06/2014 27/06/2017 6 NEIRILENE DE OLIVEIRA MOREIRA 30042514 12/06/2014 26/06/2014 18/07/2017 7 OSMILDO FERREIRA ESTEVAM 30042719 12/06/2014 26/06/2014 27/06/2017 8 OSVALDO XIMENES FIRMEZA 30050614 12/06/2014 26/06/2014 27/06/2017 9 PAULO JOSÉ ALVES PINTO JÚNIOR 30047214 12/06/2014 26/06/2014 27/06/2017 10 PEDRO HENRIQUE PORDEUS LOPES CARVALHO 30049411 12/06/2014 26/06/2014 05/07/2017 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03757342/2014 e, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1º Classe, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) RAQUEL ALMINO DE LUCENA DIAS, matrícula n.º 198.290-1-4, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 04 de Novembro de 2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05142837/2020 e, com funda- mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório,Fechar