104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº232/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.006921/2023-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 03 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 15.302,38 (quinze mil, trezentos e dois reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 12.741,61 (doze mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR RICARDO SOUSA DE CARVALHO, Matrícula: 105.405-1-8, referente à diferença de salário no período de 03/12/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.560,77 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº234/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.005994/2023-94, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 193, de 23 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.384,20 (nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), sendo R$ 7.755,54 (sete mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO CAPISTRANO GONÇALVES IBIAPINA, Matrícula: 037.391-1-2, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº235/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.005606/2023- 75, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.006,84 (seis mil e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 5.018,77 (cinco mil e dezoito reais e setenta e sete centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MARCELO BARBOSA DA SILVA, Matrícula: 104.518-1-7, referente à diferença de salário no período de 01/09/2022 a 31/12/2022 e R$ 988,07 (novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº236/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.005282/2023- 75, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.547,40 (treze mil e quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), sendo R$ 11.305,39 (onze mil e trezentos e cinco reais e trinta e nove centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR PAULO ROGÉRIO CAMELO DE MENDONÇA, Matrícula: 101.198-1-2, referente à diferença de salário no período de 10/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.242,01 (dois mil e duzentos e quarenta e dois reais e um centavo) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº245/2023 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.006184/2023-55, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 02 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 5.950,53 (cinco mil e novecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 4.972,39 (quatro mil e novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ ERIVAN DA SILVA, Matrícula: 104.885-1-6, referente à diferença de salário no período de 02/09/2022 a 31/12/2022 e R$ 978,14 (novecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº270/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003319/2022-40, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 206, de 13 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.830,00 (nove mil, oitocentos e trinta reais), sendo R$ 8.201,34 (oito mil, duzentos e um reais e trinta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO DE ASSIS PINTO, Matrícula: 036.534-1-2, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar