DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº089  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023
descumprimento dos deveres militares previstos no Art. 8º, incisos II (cumprir os deveres de cidadão), IV (servir à comunidade, procurando, no exercício da 
suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas 
jurídicas e das disposições deste Código), VIII (cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens 
legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados), IX (dedicar-se em tempo 
integral ao serviço militar estadual, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral), XIII (ser fiel na vida militar, 
cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público), XV (zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, 
aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais) e XVIII (proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), bem como pelas trans-
gressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso II c/c Art. 13, § 1º, inciso L (disparar arma por imprudência, negligência, 
imperícia, ou desnecessariamente – G), todos da Lei Estadual nº 13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, 
caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir 
do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no 
DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Nos termos do § 3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço 
extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do 
Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do Codisp/CGD, 
respeitando-se o prazo legal de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação da decisão do Codisp/CGD; e) Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; f) Da decisão proferida pela 
CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disci-
plinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da 
medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 
30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº247/2023-CGD -  INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere 
os incisos II e XVI, da Lei Complementar n° 98/2011, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 
16.717/2018; Considerando a Portaria CGE n° 74/2020; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo 
do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de 
compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir 
o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE, com a seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Vicente Alfeu Teixiera Lima
300.008-0-3
Secretário Executivo de Disciplina - SEXEC/CGD
Julliana Albuquerque Marques Pereira
300.002-8-5
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI/CGD
Marcelo Fernandes da Silva Oliveira
300.001-0-2
Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD
Lara Moreira Colaço Bessa
300.000-9-9
Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD
Lívia Maria Barros Teles
300.006-5-X
Assessor(a) de Comunicação
Roberto César Gonçalves Couto
300.004-9-8
Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC
Moyses Loiola Weyne
300.302-6-5
Coordenador COGTAC
Matheus Silva Machado
300009-2-7
Assessor de Controle Interno - ASCOI
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor Vicente Alfeu Teixiera Lima 
será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio 
técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integri-
dade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e 
extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina: 
I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; 
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mape-
amento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, 
mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de 
Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização 
dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as 
ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de 
Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do 
Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas 
pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das 
reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões 
do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de 
Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o 
arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão 
com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em 
contrário. Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº277/2023-CGD -  DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGI-
LIDADES – PASF DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
– CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 
98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 29.388, de 27 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os 
SERVIDORES abaixo elencados para, sem prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor a compor a COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE 
AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, com as seguintes atribuições: I – Elaborar, moni-
torar e acompanhar a implementação do plano; II – Indicar os servidores responsáveis pela execução das atividades decorrentes das ações previstas no Plano; 
III – Propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do Plano; IV – Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação, 
pela gestão superior do Órgão ou Entidade, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com encaminhamento ao órgão central de controle interno.
MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Vicente Alfeu Teixiera Lima
300.008-0-3
Secretário Executivo de Disciplina - SEXEC/CGD
Julliana Albuquerque Marques Pereira
300.002-8-5
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI/CGD
Matheus Silva Machado
300.009-2-7
Assessor de Controle Interno - ASCOI
Marcelo Fernandes da Silva Oliveira
300.001-0-2
Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD
Moyses Loiola Weyne
300.302-6-5
Coordenador COGTAC
Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 25 de 
abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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