120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº278/2023-CGD - DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO INVENTARIANTE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013 (Aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará). “Art. 3º O levantamento de todos os bens pertencentes ao Estado do Ceará é de responsabilidade de cada órgão/entidade, devendo ser realizado através de Comissão Constituída por ato do dirigente máximo do órgão/entidade. § 1º – A Comissão deverá ser composta de no mínimo 03 (três) membros, sendo preferencialmente 01 (um) da área contábil”; CONSIDERANDO que o caput do art. 38 do Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 31.400, de 14 de janeiro de 2014, fora novamente objeto de modificação por meio do Decreto nº 31.671, de 09 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação, in verbis, “Art. 38 – O prazo máximo para o ajuste do valor contábil dos bens adquiridos em exercícios anteriores ao ano de 2015, será dezembro de 2016 para bens móveis e imóveis”, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os SERVI- DORES abaixo elencados para, sem prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor a COMISSÃO INVENTARIANTE no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina, com a fito de efetuar o levantamento de todos os bens pertencentes ao patrimônio público do Estado do Ceará sob a responsabilidade deste Órgão, para fins no disposto no Decreto nº 31.340/2013: MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO Pedro Alves de Brito 300.302-3-0 Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD Matheus Silva Machado 300.009-2-7 Assessor de Controle Interno - ASCOI Francisco Hélio Justino da Silva 300.007-5-7 Orientador da Célula de Logistica - CELOG/CGD Francisco Alberto de Oliveira 16710 Assistente Técnico IV - Terceirizado - CEGEF/COAFI/CGD Francisco Pinheiro de Castro Neto 16685 Auxiliar Administrativo III - Terceirizado - CELOG/CGD Pedro Alves de Brito 300.302-3-0 Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD Roberto César Gonçalves Couto 300.004-9-8 Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 25 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº280/2023-CGD - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL SUBSTITUTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incs. I, II, e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, e CONSIDERANDO o Decreto 30.938, de 10 de julho de 2012, que Regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor MOYSES LOIOLA WEYNE, Matrícula Nº 300.302-6-5, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Ceará, lotado no Grupo Tático de Atividade Correicional – GTAC, para desempenhar a função de Ouvidor(a) Setorial da Controladoria Geral de Disciplina - CGD e o servidor MATHEUS SILVA MACHADO, Matrícula Nº 300.009-2-7, Defensor Público do Estado do Ceará, lotado na Assessoria de Controle Interno, como Ouvidor Setorial substituto; Parágrafo Único: Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções da Ouvidora Setorial na sua ausência. Art. 2º – Compete à Ouvidoria: I – receber e registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do serviço da Ouvidoria da Controladoria Geral de Disciplina; II – providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria; III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange a assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário informado dessas medidas; IV – providenciar para que a Ouvidoria da Controladoria Geral de Disciplina funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre a Controladoria Geral de Disciplina e a sociedade; V – garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre a Controladoria Geral de Disciplina e a sociedade, atuando como mediador da solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão; VI – exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da Administração Pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que se lhe forem apresentados; VII – manter o(a) Dirigente maior deste Órgão informado através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este; VIII – integrar a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do Ouvidor; Parágrafo Único: Em caso de supostas infrações relacionadas aos servidores que atuem na CGD, excetuando às manifestações referentes às supostas faltas cometidas por esses servidores, compete ao Ouvidor Setorial substituto, dada sua condição de Assessor de Controle Interno da Controladoria, receber, analisar e dar tratamento às manifestações, submetendo ao Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina em todas as hipóteses; Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 25 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº281/2023-CGD - INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PUBLICA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.887, de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º – Fica instituída a Comissão Setorial de Ética Pública no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, composta pelos seguintes SERVIDORES: MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO Vicente Alfeu Teixiera Lima 300.008-0-3 Secretário Executivo de Disciplina - SEXEC/CGD Julliana Albuquerque Marques Pereira 300.002-8-5 Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI/CGD Matheus Silva Machado 300.009-2-7 Assessor de Controle Interno - ASCOI Marcelo Fernandes da Silva Oliveira 300.001-0-2 Coordenadora da Assessoria Jurídica – ASJUR/CGD Pedro Alves de Brito 300.302-3-0 Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD Moyses Loiola Weyne 300.302-6-5 Coordenador COGTAC Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 25 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº284/2023-CGD - DESIGNAR MEMBROS DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CSAI DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCI- PLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 2º e 3º incisos I, III, VIII e XIV da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR para compôr o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CSAI da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, de que trata o artigo 8º da Lei Estadual nº 15.175/2012 os seguintes SERVIDORES:Fechar