119 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 descumprimento dos deveres militares previstos no Art. 8º, incisos II (cumprir os deveres de cidadão), IV (servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições deste Código), VIII (cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados), IX (dedicar-se em tempo integral ao serviço militar estadual, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral), XIII (ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público), XV (zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais) e XVIII (proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), bem como pelas trans- gressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso II c/c Art. 13, § 1º, inciso L (disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente – G), todos da Lei Estadual nº 13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Nos termos do § 3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do Codisp/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação da decisão do Codisp/CGD; e) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; f) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disci- plinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº247/2023-CGD - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e XVI, da Lei Complementar n° 98/2011, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a Portaria CGE n° 74/2020; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no ÓRGÃO/ENTIDADE, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO Vicente Alfeu Teixiera Lima 300.008-0-3 Secretário Executivo de Disciplina - SEXEC/CGD Julliana Albuquerque Marques Pereira 300.002-8-5 Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI/CGD Marcelo Fernandes da Silva Oliveira 300.001-0-2 Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD Lara Moreira Colaço Bessa 300.000-9-9 Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD Pedro Alves de Brito 300.302-3-0 Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD Lívia Maria Barros Teles 300.006-5-X Assessor(a) de Comunicação Roberto César Gonçalves Couto 300.004-9-8 Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC Moyses Loiola Weyne 300.302-6-5 Coordenador COGTAC Matheus Silva Machado 300009-2-7 Assessor de Controle Interno - ASCOI § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor Vicente Alfeu Teixiera Lima será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integri- dade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mape- amento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, 09 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº277/2023-CGD - DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGI- LIDADES – PASF DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 29.388, de 27 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os SERVIDORES abaixo elencados para, sem prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor a compor a COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, com as seguintes atribuições: I – Elaborar, moni- torar e acompanhar a implementação do plano; II – Indicar os servidores responsáveis pela execução das atividades decorrentes das ações previstas no Plano; III – Propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do Plano; IV – Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação, pela gestão superior do Órgão ou Entidade, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com encaminhamento ao órgão central de controle interno. MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO Vicente Alfeu Teixiera Lima 300.008-0-3 Secretário Executivo de Disciplina - SEXEC/CGD Julliana Albuquerque Marques Pereira 300.002-8-5 Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI/CGD Matheus Silva Machado 300.009-2-7 Assessor de Controle Interno - ASCOI Marcelo Fernandes da Silva Oliveira 300.001-0-2 Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD Pedro Alves de Brito 300.302-3-0 Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/CGD Moyses Loiola Weyne 300.302-6-5 Coordenador COGTAC Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 25 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar