DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº089  | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023
aperfeiçoamento pessoal e profissional do acusado (curso ofertado pela AESP ou pela Rede-EaD - SENASP: http://portal.ead.senasp.gov.br/), com início 
após a publicação do Termo de Suspensão desta Sindicância em Diário Oficial; II) Determinar que, após a publicação da conversão do PAD em Sindicância, 
o presente feito seja encaminhado ao NUSCON/CGD, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto ao proposto acima, de acordo com os 
postulados da Lei Nº. 16.039/2016, assim como da Instrução Normativa Nº. 07/2016 – CGD. Após a propositura, retornar os autos a este subscritor para 
homologação e/ou outras medidas decorrentes; III) Cientificar o interessado do inteiro teor desta decisão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 05 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº328/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2209404384, no qual consta o ofício 
nº 0040/2022/PEFOCE/GABPG, datado de 28/09/2022, oriundo do Gabinete do Perito Geral da PEFOCE, noticiando suposta acumulação ilegal de cargos 
públicos, envolvendo o Médico Perito Legista ROGER CATUNDA ROCHA, por ocupar de forma remunerada três cargos públicos, a saber: cargo efetivo 
de Perito Médico Federal do Ministério do Trabalho e da Previdência, com carga horária de 40 horas semanais e data de início em 22 de junho de 2005, 
cargo efetivo de Médico Perito Legista da Perícia Médica Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), com carga horária de 40horas semanais e data de início 
em 01 de agosto de 2006 e cargo efetivo de Médico da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com carga horária de 24 horas semanais e 
data de início em 06 de abril de 2015, em inobservância ao disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO que além das informações de acumulação ilegal de cargos públicos, o servidor, em comento encontra-se afastado do cargo de Médico 
Perito Legista da Perícia Médica Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), para exercer o cargo eletivo de Vice-Prefeito da cidade de Chaval/CE, no período 
de 01/01/2021 a 30/12/2024; CONSIDERANDO que a conduta do Médico Perito Legista ROGER CATUNDA ROCHA viola, em tese, o deveres funcionais 
constantes na norma do art. 100, incisos I e IX e fere os ditames do art. 103, alínea “b”, inciso I, todos da Lei n.º 12.124/93, bem como incorre na proibição 
prevista no artigo 193, inciso I da Lei nº 9.826/74; CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 194, §§ 1º e 2º da Lei n.º 9826/74; CONSIDERANDO que 
a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consen-
suais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento 
ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime 
tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos 
da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e 
de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Médico Perito Legista ROGER CATUNDA ROCHA- 
MF: 168.038-1-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º,§ 2º do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo 
Administrativo-Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, 
M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº330/2023 – CGD CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, 
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020; e CONSIDERANDO a 
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 14º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a mencionada 
Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2204929594; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administra-
tiva e publicidade. RESOLVE: DETERMINAR à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de 
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA DO 14º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no período de 06 à 07 de Junho de 2023, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a Delegada de Polícia Civil ROGÉRIA NEUSA COSTA DE SOUSA, que 
deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,  08 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº331/2023 – CGD CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, 
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020; e CONSIDERANDO a 
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 20º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a mencionada 
Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2204934520; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administra-
tiva e publicidade. RESOLVE: DETERMINAR à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de 
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA DO 20º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no período de 28 à 29 de Junho de 2023, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o Delegado de Polícia Civil EDUARDO SAMPAIO DE MELO, que deverá 
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,  08 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº333/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, incs. 
I e II, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria CGD Nº 322/2022, publicada no DOE, Série 3, Ano XV, 
nº. 086, de 09/05/2023. Onde se lê: “ (...Portaria CGD Nº 322/2022.....) ”; Leia-se: “ (...Portaria CGD Nº 322/2023.....)”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 09 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09561/2022. RESOLVE CONCEDER, 
a partir de 05.12.2022, à servidora SILVANIA MOURÃO DE FREITAS, NMD 17, matrícula nº 001495, ocupante do cargo/função Técnico Legislativo, o 
ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 

                            

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