DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 167, SÉRIE 3, ANO X, que publicou o Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 016/2018, cujo o objeto é Aquisição de equipamento
de PCR em tempo real para quantificação para o Núcleo de DNA Forense desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Onde se lê: A Coordenadoria
de Análises Laboratoriais Forenses, unidade de execução programática da PEFOCE, tem entre as suas atribuições a prestação do serviço de determinação
de perfis genéticos para identificação humana em procedimentos administrativos da polícia judiciária ou processos judiciais de natureza criminal, através do
seu Núcleo de Perícia em DNA Forense, com base na colheita e análise de material biológico para exames de determinação de perfil genético. A intervenção
ora proposta visa dotar o Núcleo de Perícia em DNA Forense a implantação da técnica de PCR em tempo real para quantificação de DNA. A quantificação
do DNA após a sua extração é importante para o aperfeiçoamento da qualidade de produto de DNA resultante da PCR. O excesso de DNA em uma amostra
de PCR poderá saturar a reação, fazendo com que apareça artefatos de técnica e amplificações inespecíficas que podem dificultar a sua análise. É durante a
quantificação de DNA na amostra, que será identificada uma amostra complexa, com pequena quantidade ou até mesmo ausência de DNA, fazendo com que
a amostra seja submetida a uma nova extração, otimizando os resultados e gerando economia de reagentes. O equipamento de PCR em tempo real também
permitirá a análise de marcadores de tipo SNPs através de técnica de HRM, dessa forma o Laboratório irá dispor de mais uma técnica avançada de análise
de material genético em casos forenses, portanto a implantação do serviço será um avanço para a genética Forense no estado do Ceará. O equipamento
QuanStudio 5 é o único no mercado capaz de rodas kits que estimam degradação de DNA, os quais possuem os seguintes fluoróforos: FAM / SYBRGreen,
VIC / JOE / HEX / TET, ABY / NED / TAMRA / Cy3, JUN, ROX / Texas Red, Mustang Purple, Cy®5 / LIZTM Cy®5.5. É compatível e validado para os
principais kits comerciais para quantificação de DNA humano, dentre eles: QuantifilerTM trio DNA quantification kit, QuantifilerTM hp DNA quantifica-
tions kit, Plexor® HY system, Powerquant® System. Tem a capacidade de detecção de 1 cópia DNA e Realiza HRM e curva de melting. Outra motivação
para a escolha do fornecedor LIFE TECHNOLOGIES (Applied Biosystems) é a unificação dos procedimentos de manutenção preventivas e corretivas em
um único contrato, já que os sequenciadores e termocicladores do laboratório também são da referida empresa. O QuanStudio 5 é produzido exclusivamente
pela empresa Applied Biosystems fabricante dos sequenciadores, representada no Brasil pela empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 63.067.904/0005-88 (É imperioso que sua aquisição se dê com a maior brevidade
possível, para que não sofra prejuízo para o esclarecimento de fatos delituosos). Os Serviço de Identificação de Perfis Genéticos são utilizados em casos de
crimes sexuais - que consiste na identificação e comparação dos perfis genéticos da vítima, do(s) suspeito(s) e do(s) vestígio(s), através da análise de mostras
biológicas coletadas por swab da vagina, ânus, ou outra área do corpo indicada por médico perito legista. Os lotes a serem adquiridos comportam os exames de
DNA Forense realizados neste Núcleo por um período de um ano, abrangendo as áreas de Criminalística Biológica, Crimes Sexuais e Identificação Humana.
Leia-se: A Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses, unidade de execução programática da PEFOCE, tem entre as suas atribuições a prestação
do serviço de determinação de perfis genéticos para identificação humana em procedimentos administrativos da polícia judiciária ou processos judiciais de
natureza criminal, através do seu Núcleo de Perícia em DNA Forense, com base na colheita e análise de material biológico para exames de determinação de
perfil genético. A intervenção ora proposta visa dotar o Núcleo de Perícia em DNA Forense a implantação da técnica de PCR em tempo real para quantificação
de DNA. A quantificação do DNA após a sua extração é importante para o aperfeiçoamento da qualidade de produto de DNA resultante da PCR. O excesso
de DNA em uma amostra de PCR poderá saturar a reação, fazendo com que apareça artefatos de técnica e amplificações inespecíficas que podem dificultar a
sua análise. É durante a quantificação de DNA na amostra, que será identificada uma amostra complexa, com pequena quantidade ou até mesmo ausência de
DNA, fazendo com que a amostra seja submetida a uma nova extração, otimizando os resultados e gerando economia de reagentes. O equipamento de PCR
em tempo real também permitirá a análise de marcadores de tipo SNPs através de técnica de HRM, dessa forma o Laboratório irá dispor de mais uma técnica
avançada de análise de material genético em casos forenses, portanto a implantação do serviço será um avanço para a genética Forense no estado do Ceará.
O equipamento QuanStudio 5 é o único no mercado capaz de rodas kits que estimam degradação de DNA, os quais possuem os seguintes fluoróforos: FAM
/ SYBRGreen, VIC / JOE / HEX / TET, ABY / NED / TAMRA / Cy3, JUN, ROX / Texas Red, Mustang Purple, Cy®5 / LIZTM Cy®5.5. É compatível e
validado para os principais kits comerciais para quantificação de DNA humano, dentre eles: QuantifilerTM trio DNA quantification kit, QuantifilerTM hp
DNA quantifications kit, Plexor® HY system, Powerquant® System. Tem a capacidade de detecção de 1 cópia DNA e Realiza HRM e curva de melting.
Outra motivação para a escolha do fornecedor LIFE TECHNOLOGIES (Applied Biosystems) é a unificação dos procedimentos de manutenção preventivas
e corretivas em um único contrato, já que os sequenciadores e termocicladores do laboratório também são da referida empresa. O QuanStudio 5 é produzido
exclusivamente pela empresa Applied Biosystems fabricante dos sequenciadores, representada no Brasil pela empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 63.067.904/0006-69 (É imperioso que sua aquisição se dê com
a maior brevidade possível, para que não sofra prejuízo para o esclarecimento de fatos delituosos). Os Serviço de Identificação de Perfis Genéticos são utili-
zados em casos de crimes sexuais - que consiste na identificação e comparação dos perfis genéticos da vítima, do(s) suspeito(s) e do(s) vestígio(s), através
da análise de mostras biológicas coletadas por swab da vagina, ânus, ou outra área do corpo indicada por médico perito legista. Os lotes a serem adquiridos
comportam os exames de DNA Forense realizados neste Núcleo por um período de um ano, abrangendo as áreas de Criminalística Biológica, Crimes Sexuais
e Identificação Humana. Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1040/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês OUTUBRO. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Nartan da Costa Andrade
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1040/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
DIONE MARIA ALMEIDA MARQUES
ASSESSORA ESPECIAL
301.318-1-9
A
42
JAMILLE DOS SANTOS DE MOURA
COORDENADORA
301.312-1-5
A
42
LISA BRUNA MORAIS DE SOUSA
ASSESSORA TÉCNICA
301.592-1-7
A
42
MÁRCIA TAMIRYS QUEIROZ DA SILVA
SUPERVISORA DE NÚCLEO
301.597-1-3
A
44
SAMYA MILHOME BRASIL DE OLIVEIRA
ASSESSORA TÉCNICA
301.603-1-2
A
44
ANNELISE DE FREITAS FERNANDES SANTOS
ASSESSORA TÉCNICA
301.607-1-1
A
42
*** *** ***
PORTARIA Nº1041/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela portaria 623/2017 - DG/AESP/CE, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR E MINISTRAR AULAS NO CURSO DE TIRO
POLICIAL DEFENSIVO - 2018, GRUPO 01, REFERENTE AO MÊS AGOSTO DE 2018, conforme processo nº 7243441/2018, realizado por este órgão,
com direito a percepção da gratificação prevista no art. 132, inciso IX, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 24.982, de
15 de junho de 1998, com base no §2º e o anexo único da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Portaria nº 280/2016 – DG/AESP/CE publicada no D.O.E
no dia 12/04/2016, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 12
de setembro de 2018.
Nartan da Costa Andrade
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº174 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
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