DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.14. Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
3.15. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.16. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências
de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou do preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
4.3. O documento de identidade indicado, no momento da inscrição, deverá atender ao estabelecido no item 5.4.
4.4.
As inscrições
serão
realizadas
das 9h
do
dia 22/05/2023
até
às
23h59min do
dia
12/06/2023, exclusivamente
pela
Internet,
no endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, devendo o candidato seguir as orientações elencadas neste Edital e no site de realização da inscrição.
4.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 para os cargos de nível D e R$110,00 para os cargos de nível E.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado até o dia 13/06/2023, por meio do boleto disponibilizado no momento da inscrição, pagável em toda a rede
bancária.
4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
4.9. O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento
em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição, não sendo de responsabilidade da FURG as inscrições não efetivadas por falta de pagamento; pagamentos
que estejam em divergência com os valores estipulados neste Edital ou que não tenham sido feitos em favor do próprio candidato.
4.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou da homologação da isenção da taxa de inscrição.
4.11. Isenção da taxa de inscrição
4.11.1. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
conforme Decreto nº 6.593/2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018.
4.11.2. Para o candidato a que se refere o Decreto nº 6.593/2008, a isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número do
NIS e, para o candidato a que se refere a Lei nº 13.656/2018, o procedimento será anexar, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 22/05/2023
até às 23h59min do dia 25/05/2023. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma ou em outro período.
4.11.3. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.11.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.11.5. A listagem das inscrições de isentos deferidas e/ou indeferidas será divulgada, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público, no dia 31/05/2023.
4.11.6. Caberá ao candidato realizar consulta, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, para verificar a sua situação
com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado
no item 4.7.
4.12. Atendimento especial
4.12.1. O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou de condição especial para a realização da prova teórica deverá assinalar, no campo correspondente, na ficha
de inscrição, anexando parecer emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as possíveis
condições especiais.
4.12.2. No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite
de até 6 meses.
4.12.3. A candidata que estiver amamentando e solicitar condições para essa atividade deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade,
ficando responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá respeitar as regras do certame, portanto estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no período em
que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas. A candidata terá o direito de proceder à amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
4.12.4. A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.5. O não atendimento ao subitem 4.12.1 ou 4.12.2 dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.12.6. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso
Público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
4.13. Homologação das inscrições
4.13.1. A relação de inscrições homologadas será publicada, a partir de 16/06/2023, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público.
4.13.2. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico indicado no item 4.13.1, para verificar se sua inscrição foi devidamente homologada.
4.13.3. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.
5. DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO
5.1. A prova teórica está prevista para ser realizada no dia 27/08/2023, na cidade de Rio Grande/RS, sendo que a confirmação de data, de horário e de local será divulgada até
o dia 04/08/2023. As informações sobre a data, o horário e a forma de entrega dos documentos para a prova de títulos serão divulgadas, posteriormente, no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
5.2. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam no ANEXO a este edital.
5.3. O programa, as referências bibliográficas e os critérios para a pontuação dos títulos estarão disponíveis em link específico junto a este edital, no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, até o início das inscrições.
5.4. Somente será admitido, na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação, em formato físico,
preferencialmente, o mesmo indicado na ficha de inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública - Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; cédula de identidade para estrangeiros emitida pelo Departamento de Polícia Federal; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo expedido na forma da Lei nº 9503/97, dentro do prazo de validade); RNE - Registro Nacional de Estrangeiro. Não serão aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
5.5. O documento original oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.6. Em caso de extravio do documento original oficial de identificação, para prestar a prova, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, com
emissão máxima de sessenta dias da data de aplicação da prova, devendo preencher declaração e realizar a identificação de impressão digital junto à Comissão Central do Concurso
Público.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica, em material transparente, com tinta preta ou azul escura.
5.8. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.
5.9. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.
5.10. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.
5.11. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e nas salas de aplicação das provas, após o início de sua
realização.
5.12. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão fazer uso de livros, de manuais, de impressos, de anotações, de máquinas
calculadoras, de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular de qualquer tipo, de BIP, de MP3 player ou similar, de gravador ou de qualquer outro receptor de dados
ou mensagens, de qualquer tipo de controle remoto, de protetor auricular, de fones de ouvido, de prótese auditiva, de óculos com lentes escuras, de relógio; de boné, de chapéu,
de lenços ou similares.
5.13. O candidato que necessitar usar prótese auditiva ou outros equipamentos de saúde e não puder retirá-los durante a realização da prova, deverá fazer a solicitação
de atendimento especial, conforme item 4.12.
5.14. No dia de realização da prova teórica, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios
de avaliação e de classificação.
5.15. A prova teórica terá duração de até 2 horas.
5.16. O horário de início e de final da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o horário para o fechamento dos portões; o tempo utilizado
para a leitura pelos fiscais de sala das instruções aos candidatos e do tempo de duração total estabelecido no item anterior.
5.17. Durante a realização das provas, não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
5.18. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de aplicação da prova teórica, somente depois de decorrida 1 hora do seu início.
5.19. Após o início das provas, os candidatos não poderão fazer uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados, no item 5.12, dentro do prédio de aplicação das
provas.
5.20. Ao terminarem a prova teórica, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o
caderno de questões.
5.21. Ao final da prova teórica, deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala de prova. Assim, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a
prova para poder se retirar da sala.
5.22. A correção da prova teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão
resposta.
5.23. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escura e não haverá substituição do cartão
resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.
5.24. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada
a lápis.
5.25. O candidato não deverá danificar, de qualquer forma, o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento da leitura ótica.
5.26. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, em até 72 horas
após sua aplicação.
5.27. O resultado de cada prova será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, onde constará a
lista nominal dos candidatos aprovados, até o limite do quantitativo estabelecido no ANEXO deste Edital.
5.28. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão realizados pela seguinte ordem: idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando
houver; maior nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.

                            

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