DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
19. O ato de homologação da relação final das organizações da sociedade civil
habilitadas a participarem do processo eleitoral para compor CONAD no biênio 2023-2025
será publicada no Diário Oficial da União - DOU.
DO ENCONTRO NACIONAL
20. A organização e coordenação institucional do Encontro Nacional será de
responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este Edital e da Secretaria Nacional
de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
21. Qualquer ônus ou despesas para participação das representações das
organizações 
da 
sociedade 
civil 
habilitadas 
no 
Encontro 
Nacional 
serão 
de
responsabilidade exclusiva das respectivas organizações.
22. O Encontro Nacional realizar-se-á no dia 05 de junho de 2023, na
modalidade de videoconferência, e será transmitida ao vivo nos canais oficiais do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
22.1. O Encontro Nacional será gravado e armazenado pela Secretaria Nacional
de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
23. As organizações da sociedade civil habilitadas receberão convite com link
eletrônico para o Encontro Nacional, no email informado no ato da inscrição, em até 2
(dois) dias antes da sua realização.
23.1. A ausência da representação titular ou suplente indicada na fase de
inscrição na etapa de chamamento das organizações habilitadas durante o Encontro
Nacional implicará a automática desabilitação da respectiva organização.
23.2. A Comissão
Eleitoral realizará o chamamento
das organizações
habilitadas 30 (trinta) minutos após o início do Encontro Nacional.
24. A Comissão Eleitoral elaborará e apresentará a programação do Encontro
Nacional em sua abertura, contemplando as seguintes etapas:
I - apresentação da composição e das competências do CONAD;
II - chamamento das organizações da sociedade civil habilitadas;
III - apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas e de seus
segmentos temáticos;
IV - apresentação da cédula de votação;
V - exposição das organizações da sociedade civil, tendo cada representação
até 3 (três) minutos para fazer uso da palavra;
VI - votação das organizações da sociedade civil habilitadas;
VII - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
VIII - apresentação do resultado pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da
ata correspondente;
IX - proclamação das entidades eleitas.
25. O resultado da votação será publicado no Diário Oficial da União.
DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO
26. A eleição das 10 (dez) organizações da sociedade civil será realizada por
cédula de votação em formato virtual e terá voto com identificação nominal de cada
representação indicada pelas organizações habilitadas para a data da votação.
26.1. Na cédula de votação constará a identificação de todas as organizações
da sociedade civil habilitadas com o respectivo segmento temático indicado na fase de
inscrição e homologado pela Comissão Eleitoral.
27. Cada organização da sociedade civil habilitada poderá votar em até 10
(dez) organizações, constantes na cédula eleitoral de votação.
27.1. Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de 1 (um)
voto a uma mesma organização da sociedade civil.
28. Cada organização da sociedade civil deverá preencher a sua cédula de
votação e enviá-la por meio do link que será disponibilizado durante o Encontro
Nacional.
29. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas de votação, a
Comissão Eleitoral fará a conferência, leitura e contagem dos votos.
30. A eleição das organizações da sociedade civil será de natureza majoritária
para o preenchimento das 10 (dez) vagas e, por meio da limitação do número de
organizações representantes de cada um dos 4 (quatro) segmentos temáticos indicados no
item 7 deste Edital, buscar-se-á a diversidade temática na composição do CON A D,
conforme as seguintes diretrizes:
I - Em havendo organizações da sociedade civil habilitadas em todos os 4
(quatro) segmentos temáticos, serão consideradas eleitas as 10 (dez) organizações mais
votadas, respeitando-se o limite máximo de 3 (três) organizações eleitas por segmento
temático;
II - A Comissão Eleitoral proclamará cada uma das organizações habilitadas e
votadas, em ordem decrescente de votos, e, na hipótese de uma delas estar vinculada a
um segmento temático que tenha o limite máximo atingido previsto no inciso I deste
item, será considerada eleita a organização que a sucede na lista das mais votadas, desde
que essa organização também não esteja vinculada a um segmento temático que tenha
atingido o mesmo limite máximo; este procedimento será repetido, seguindo os mesmos
critérios, até que todas as 10 (dez) vagas previstas por este Edital sejam preenchidas;
III - Na hipótese de 1 (um) segmento temático de atuação não ter nenhuma
organização habilitada para participar da eleição, o limite máximo de organizações eleitas
por segmento de atuação passa a ser de 4 (quatro), aplicando-se a sistemática de eleição
do item anterior;
IV - Na hipótese de 2 (dois) segmentos temáticos de atuação não terem
nenhuma
organização habilitada
para participar
da
eleição, o
limite máximo de
organizações eleitas por segmento de atuação passa a ser de 5 (cinco), aplicando-se a
sistemática de eleição do inciso II deste item;
V - Na hipótese de apenas 1 (um) segmento de atuação ter organizações
habilitadas para participar da eleição de que trata este Edital, não haverá limite máximo
de organizações eleitas neste segmento, aplicando-se a sistemática majoritária prevista no
inciso I deste item;
VI - Na hipótese de não haver organizações habilitadas de um ou mais
segmentos de atuação em número suficiente para, seguindo os critérios previstos no
Inciso I deste item, preencher as 10 (dez) vagas em disputa, as vagas remanescentes serão
preenchidas seguindo a ordem das mais votadas, aplicando-se, quando possível, o
princípio da alternância entre os segmentos de atuação, até que todas as vagas estejam
preenchidas.
31. Ocorrendo empate no número de votos entre organizações habilitadas, os
critérios de desempate são, nesta ordem:
I - Organização inserida em segmento temático com menos representantes já
proclamados eleitos, de forma a privilegiar a diversidade temática;
II - Antiguidade da organização, conforme documentação encaminhada no ato
da inscrição e homologada pela Comissão Eleitoral.
DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS
32. Deverão constar na ata do Encontro Nacional os pedidos de recurso e as
suas devidas razões e outras eventuais ocorrências referentes ao momento da votação.
33. Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata até o final da
votação de todas as organizações habilitadas.
34. Os pedidos de recursos que não tenham sido consignados até o momento
indicado no item anterior não serão considerados pela Comissão Eleitoral.
35. As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Comissão
Eleitoral até o prazo de 30 minutos após o final da votação de todas as organizações
habilitadas, o que não obsta a continuação das etapas do Encontro Nacional.
36. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos e a proclamação
das 10 (dez) organizações da sociedade civil eleitas, seguindo os critérios previstos neste
Ed i t a l .
36.1. Após a proclamação das organizações eleitas, os interessados terão 30
minutos para apresentar recursos ao resultado anunciado, os quais serão apreciados
imediatamente pela Comissão Eleitoral.
37. Preenchido o mapa final da apuração dos votos e analisados os eventuais
recursos, a ata será lavrada e aprovada e considerar-se-á encerrado o Encontro
Nacional.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
38. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e
publicado 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de junho de
2023, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial da União.
39. As organizações eleitas para o mandato do CONAD no biênio 2023-2025
terão até o dia 15 de junho de 2023 para indicar o nome de suas representações titular
e suplente.
40. A indicação das representações deverá ser efetuada mediante envio de
ofício para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, para o
email: senad@mj.gov.br constando o nome da representação, RG, CPF, telefone
institucional,
telefone celular,
endereço residencial
e/ou
institucional e
endereço
eletrônico e comprovação de vínculo com a organização eleita.
40.1. As organizações deverão, preferencialmente, observar o critério de
diversidade na indicação de suas representações constante no item 5 deste Edital.
40.2. As representações titular e suplente deverão ser domiciliadas no
Brasil.
DISPOSIÇÕES FINAIS
41. Se, ao final do período de inscrição ou de habilitação previstos neste
Edital, a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de 10 (dez)
vagas em disputa, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão
Eleitoral.
42. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações
referentes ao processo eleitoral participativo de que trata este Edital serão publicados no
sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
43. Exaurida a prorrogação prevista no item 41, a eleição seguirá com o
número de inscritos habilitados.
44. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
DO CRONOGRAMA
.
Et a p a s
Datas previstas
. Fase de inscrição
De 15 a 24 de maio de 2023
. Lista preliminar de habilitados
26 de maio de 2023
. Fase de recurso
De 26 de maio de 2023 a 31 de maio de
2023
. Lista definitiva de habilitados
31 de maio de 2023
. Encontro Nacional para Eleição do CONAD
05 de junho de 2023
. Homologação do resultado
06 de junho de 2023
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - Declaração de Autenticidade de Documentos
ANEXO II - Declaração de Indicação de Representantes para o Encontro
Nacional de Eleição do CONAD
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
Secretária-Executiva do CONAD
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade e autenticidade dos documentos e
das informações apresentadas para a habilitação da (nome da organização da sociedade
civil) no Edital de Chamamento Público para eleição das organizações da sociedade civil que
comporão o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), no biênio 2023-2025.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do representante legal, com RG e CPF
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE
INDICAÇÃO DE
REPRESENTANTES PARA
O ENCONTRO
NACIONAL DE ELEIÇÃO DO CONAD
Declaro as representações abaixo qualificadas como indicações da (nome da
organização da sociedade civil) para participar e exercer o direito à voto no Encontro
Nacional para Eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD):
Titular
Representante:
CPF:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Suplente
Representante:
CPF:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do representante legal, com RG e CPF
POLÍCIA FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 200334
Nº Processo: 08200.006594/2022-31.
Pregão
Nº 
3/2023.
Contratante: 
COORDENACAO
GERAL 
DE
ADMINISTRACAO
CG A D / D LO G / .
Contratado: 04.927.139/0001-36 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO GOMES. Objeto:
Contratação de serviços de transporte de mudança local, compreendendo a mudança de
mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos eletroeletrônicos e equipamentos de
informática e quaisquer outros bens de propriedade da polícia federal, nas modalidades
transporte terrestre, porta a porta e prestação de serviço de transporte rodoviário
terrestre, com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, podendo ter como
origem e destino quaisquer cidades dentro do território nacional, compreendendo
mudança de bagagem e mobiliário, além de transporte de veículo tipo automóvel e
motocicleta de servidores removidos, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta,
bem como transporte de bens em geral, incluindo transporte de veículo tipo automóvel e
motocicleta, da polícia federal, de interesse da coordenação geral de administração da
polícia federal, incluindo transporte de veículo tipo automóvel, de acordo com as faixas de
quilometragens, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência,
anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/05/2023 a 09/05/2024. Valor
Total: R$ 236.603,95. Data de Assinatura: 09/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 200334
Nº Processo: 08200.001065/2023-22.
Pregão Nº 46/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO CGAD/D LO G / .
Contratado: 30.092.431/0001-96 - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA. Objeto: Aquisição de
materiais antitumulto, para atender à polícia federal, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 11/05/2023 a 11/05/2024. Valor Total: R$ 3.614.230,66. Data
de Assinatura: 11/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023).

                            

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