DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051500079
79
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000105/2023-15-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0087.00/2023 que fazem entre si a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de
Luzinópolis/TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DON AT Á R I O :
01 (um) Caminhão Basculante Médio 10m³, Série: 93ZE2HMH0P8954561, placa: SGR9F24,
tombamento nº 301.254-5, adquirido por meio deste instrumento pelo valor de
R$448.146,52 (quatrocentos e quarenta e oito mil e cento e quarenta e seis reais e
cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. MARCEL GALDINO DE
ASSUNÇÃO - Superintendente Substituto da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO
- CODEVASF.
.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000156/2023-47-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0085.00/2023 que fazem entre si a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de
Pium/TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01
(uma)
Escavadeira
Hidráulica
XCMG, chassi
XUG02152PPPA01503,
tombamento nº
301.331-9, adquirida por meio deste instrumento pelo valor de R$ 723.800,00 (setecentos
e vinte e três mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023. HOMERO SILVA
BARRETO - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO
-
CO D E V A S F.
9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59504.000164/2023-11-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 9.0091.00/2023 que fazem entre si a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de
AMERICANO DO BRASIL/GO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao
DONATÁRIO 01 (uma) grade aradora 16 discos de 26", tombamento nº 297.346-5, avaliada
no valor total de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), pertencente ao acervo
patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 9ª SR da Codevasf. DATA DA
ASSINATURA: 10/05/2023. ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR -
CO D E V A S F.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONAD Nº 1/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE
COMPORÃO O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CONAD)
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em conformidade com os arts. 3°,
§6°, e 5°, §2°, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, faz publicar o Edital de
Chamamento Público N° 01, de 15 de maio de 2023, para a eleição das organizações da
sociedade civil de abrangência nacional e que desenvolvem relevantes atividades
relacionadas às políticas sobre drogas no Brasil para compor o Conselho Nacional de
Políticas
sobre Drogas
(CONAD),
no biênio
2023-2025,
nos
termos a
seguir
apresentados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP) convoca as organizações da
sociedade civil com abrangência nacional e que desenvolvem relevantes atividades
relacionadas às políticas sobre drogas para participar de processo público para eleição de
10 (dez) representações visando à composição do CONAD, referente ao biênio 2023-2025,
nos termos do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023.
1.1. A eleição de que trata o art. 5°, § 2°, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril
de 2023, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição do CONAD (doravante, Encontro
Nacional), a ser realizado em ambiente virtual, no dia 05 de junho de 2023, e objetivará
eleger 10 (dez) organizações da sociedade civil para composição do CONAD.
2. Poderão candidatar-se a uma vaga no CONAD as organizações da sociedade
civil com abrangência nacional e que desempenhem relevantes atividades relacionadas às
políticas sobre drogas, desde que cumpridos os requisitos e as exigências constantes neste
Ed i t a l .
2.1. Considera-se abrangência nacional a atuação em atividades diretamente
relacionadas à política sobre drogas no Brasil em, no mínimo, 4 (quatro) unidades
federativas, situadas, em pelo menos, 2 (duas) regiões do país.
3. A eleição das organizações da sociedade civil de que trata este Edital terá
as seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Habilitação;
III - Resultado da Habilitação;
IV - Encontro Nacional para Eleição do CONAD;
V - Homologação do resultado da eleição.
DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DOS SEGMENTOS TEMÁTICOS
4. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 2 (dois) anos,
nos termos do art. 3°, §6°, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023.
5. Com o objetivo de promover a diversidade na composição do CONAD, as
organizações da sociedade civil eleitas indicarão, entre suas representações titulares e
suplentes, preferencialmente, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoa autodeclarada negra
ou indígena ou pessoa com deficiência.
6. Para habilitar-se à eleição, as organizações da sociedade civil deverão
comprovar documentalmente:
a) atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos em áreas diretamente relacionadas à
política sobre drogas;
b) atuação, no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em,
pelo menos, 2 (duas) regiões do país;
7. As organizações da sociedade civil, na etapa de inscrição, deverão indicar
em qual dos segmentos temáticos a seguir sua atuação principal em política sobre drogas
se insere:
I - Acolhimento, ajuda mútua e reinserção social;
II - Saúde, prevenção e redução de danos;
III - Direitos humanos, antirracismo e acesso à justiça;
IV - Ciência e pesquisa.
7.1. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso I abrangem
associações civis, federações, redes, fóruns e movimentos sociais, dentre outras entidades,
que atuam no atendimento, no acolhimento e no cuidado e na promoção de ajuda mútua
de pessoas que fazem uso problemático de drogas.
7.2. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso II abrangem
associações civis, federações, redes, fóruns, movimentos sociais, conselhos profissionais,
dentre outras entidades, que atuam na promoção do cuidado em saúde e saúde mental,
na prevenção e na redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
7.3. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso III abrangem
associações civis, federações, redes, fóruns, movimentos sociais, conselhos profissionais,
dentre outras entidades, que atuam na promoção e na garantia de direitos humanos, na
promoção da igualdade racial e na superação do racismo e na promoção do acesso à
justiça no âmbito do uso de drogas e da política sobre drogas.
7.4. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso IV abrangem
associações civis, federações, redes, fóruns, movimentos sociais, conselhos profissionais,
dentre outras entidades, que se dedicam primordialmente à promoção e à realização de
pesquisas, estudos e investigações de natureza científica sobre temas afeitos ao uso de
drogas e à política sobre drogas.
8. A Comissão Eleitoral, no momento da habilitação, avaliará se o segmento
temático indicado pela organização da sociedade civil corresponde à sua atuação
predominante, com base na documentação recebida e em informações públicas
adicionais.
DA COMISSÃO ELEITORAL
9. A Comissão Eleitoral de que trata este Edital será responsável pela
organização e coordenação de todo o processo eleitoral de escolha das organizações da
sociedade civil que comporão o CONAD, no biênio 2023-2025, nos termos deste Edital e
do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023.
10. A Comissão Eleitoral será composta por representantes indicados pela:
I - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos
(SENAD/MJSP);
II - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da SENAD/MJSP;
III - Diretoria
de Pesquisa, Avaliação e Gestão
da Informação da
SENAD/MJSP;
IV - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da SENAD/MJSP;
V - Coordenação-Geral de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça Racial da
SENAD/MJSP.
10.1. Serão convidados para acompanhar o processo público de eleição das
organizações da sociedade civil:
I - o Ministério Público Federal;
II - a Advocacia-Geral da União;
III - a Defensoria Pública da União;
IV - o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
11. Compete à Comissão Eleitoral:
I - analisar os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil
e a sua adequação aos termos deste Edital;
II - solicitar informações adicionais às organizações inscritas ou habilitadas para
o devido cumprimento dos requisitos deste Edital;
III - deliberar sobre a habilitação das organizações da sociedade civil face aos
requisitos deste Edital, bem como proceder à divulgação do resultado na fase de
habilitação;
IV - deliberar sobre recursos interpostos pelas organizações na fase de
habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação;
V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional;
VI - lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da eleição,
nos termos deste Edital;
VII - receber e analisar as razões dos recursos interpostos face ao resultado
preliminar da eleição;
VIII - homologar o resultado da votação;
IX - encaminhar o resultado final da votação com as 10 (dez) organizações da
sociedade civil eleitas para publicação no Diário Oficial da União;
X - resolver casos omissos.
DA INSCRIÇÃO
12. As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição
deverão 
preencher
o 
Formulário
de 
Inscrição
online
(https://forms.office.com/r/xtB03pPPkc), a partir do dia 15 de maio de 2023 até às 23
horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 24 de maio de 2023, disponibilizado no
seguinte sítio eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-
sobre-drogas, bem como encaminhar, no mesmo prazo, a documentação exigida neste
Ed i t a l .
12.1. As inscrições e documentações recebidas após a data e o horário
especificados no item anterior serão consideradas peremptoriamente inválidas.
12.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em
conformidade com os requisitos e exigências previstas neste Edital.
13. Os documentos exigidos na inscrição para a devida habilitação são:
13.1. Para organizações da sociedade civil com personalidade jurídica
formalmente constituída:
a) cópia do Estatuto Social, em sua mais recente versão, assinado e registrado
em cartório;
b) cópia da mais recente Ata de Eleição da Diretoria assinada e registrada em
cartório;
c) Relatório de atividades que comprove relevantes ações relacionadas
diretamente à política sobre drogas por, pelo menos, 2 (dois) anos, a sua abrangência
nacional, nos termos do item 6 deste Edital, e o segmento a que corresponde sua
atuação,
nos termos
do
item 7
deste
Edital,
acompanhado de
documentos
comprobatórios cabíveis, tais como: publicações elaboradas pela instituição (livros, folders,
jornais, vídeos), excertos de publicações jornalísticas, documentos, fotos etc.;
d) Declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da
representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da
forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste Edital;
e) Documento assinado pelo membro da diretoria, do secretariado, da
coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil com indicação
de representante titular e suplente para a data da votação, nos termos do Anexo II deste
Ed i t a l .
13.2. Para
organizações da sociedade
civil sem
personalidade jurídica
formalmente constituída, tais como movimentos sociais, redes e fóruns:
a) cópia do Regimento Interno ou da Carta de Princípios;
b) cópia da mais recente Ata de Eleição ou documento que demonstre a
legitimidade da representação coletiva, identificando as/os suas/seus representantes com
nomes completos e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Relatório de atividades que comprove relevantes ações diretamente
relacionadas à política sobre drogas por, pelo menos, 2 (dois) anos, a sua abrangência
nacional, nos termos do item 6 deste Edital, e o segmento a que corresponde sua
atuação,
nos termos
do
item 7
deste
Edital,
acompanhado de
documentos
comprobatórios cabíveis, tais como: publicações elaboradas pela instituição (livros, folders,
jornais, vídeos), excertos de publicações jornalísticas, documentos, fotos etc.;
d) Declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da
representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da
forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste Edital;
e) Documento assinado pelo membro da diretoria, do secretariado, da
coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil com indicação
de representante titular e suplente para a data da votação, nos termos do Anexo II deste
Ed i t a l .
DA HABILITAÇÃO
14. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir
integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição.
15. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria
Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos, do dia 26 de maio de 2023, nos
termos deliberados pela Comissão Eleitoral, e divulgado no Diário Oficial da União.
16. Interessados poderão apresentar recurso do resultado da habilitação, o
qual será analisado pela Comissão Eleitoral.
17. 
O 
recurso 
deverá 
ser
interposto 
por 
intermédio 
do 
Email:
senad@mj.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 29 de maio
de 2023.
18. O resultado definitivo da habilitação, após análise de recursos pela
Comissão Eleitoral, será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e
Gestão de Ativos no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-
protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos do dia 31 de maio de 2023.

                            

Fechar