DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051500057
57
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.036, DE 12 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e
considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que
aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve:
Conceder, em virtude do falecimento do servidor ROBERTO DE SOUZA MEDINA,
matrícula SIAPE nº 684074, aposentado no cargo de Analista Ambiental, Classe S, Padrão
III,, do Plano Especial de Cargos do IBAMA a partir de 19 de abril de 2023, data do
requerimento, pensão vitalícia a LISIA VANACOR BARROSO, companheira, om fundamento
no artigo 40, § 7º, inciso I, e § 18, e no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os artigos 2º, inciso I, e 5º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e artigos 215,
217, inciso III, e 222, inciso VII, letra "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com o parágrafo único, do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005. (Processo nº 02022.001133/2018-
16)
MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.037, DE 12 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e
considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que
aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve:
"Conceder, em virtude do falecimento da servidora TEREZINHA BRANDÃO LIMA,
matrícula SIAPE nº 684574, aposentada no cargo de cargo de Técnico de Contabilidade,
Classe "C", Padrão I, a partir de 03 de maio de 2022, data do óbito, pensão temporária a
JACYANE BRANDÃO LIMA, filha maior inválida, com fundamento no artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal, combinado com o art. 3º, § 1º, art. 23 da Emenda Constitucional nº
103 de 12 de novembro de 2019 e artigos 215, 217, inciso IV, alínea "b", e 222, inciso III,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 13.846, de
2019." (Processo nº 02022.001772/2022-50)."
MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.038, DE 12 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e
considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que
aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve:
"Conceder,
em virtude
do
falecimento
do servidor
JARBAS
ANTONIO
CARVALHEIRO HONORIO, matrícula SIAPE nº 679075, aposentado no cargo de Técnico
Ambiental, Classe "S", Padrão I, a partir de 06 de abril de 2023, data do óbito, pensão
vitalícia a GENI CARVALHO HONORIO, viúva, com fundamento no artigo 40, § 7º e § 18, e
no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, § 1º, art. 23 e
24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e nos termos dos artigos
215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Portaria n. 424 de
29 de dezembro de 2020. (Processo nº 02026.000961/2023-56).
MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.039, DE 12 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e
considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que
aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve:
"Conceder, em virtude do falecimento do servidor JOSÉ ADALTRO LEMES
VIEIRA, matrícula SIAPE nº 680106, aposentado no cargo de Agente de Defesa Florestal,
Classe "S", Padrão III, a partir de 27 de março de 2023, data do óbito, pensão vitalícia a
MARIA JOSÉ DA MOTA VIEIRA, viúva, com fundamento no artigo 40, § 7º e § 18, e no
artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, § 1º, art. 23 e 24 da
Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e nos termos dos artigos 215,
217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Portaria n. 424 de 29
de dezembro de 2020. (Processo nº 02022.001453/2023-25).
MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 51, DE 12 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das competências atribuídas pelo artigo 14 do Anexo I do
Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
124/MMA, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de
dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, e o Decreto nº 11.199,
de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, tendo em
vista o disposto na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, bem como o que consta
no Processo nº 02011.000064/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), de acordo
com o ANEXO I, para acompanhar a implementação e realizar monitoria e a avaliação do
Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Faveiros (Dimorphandra Schott)
Ameaçados de Extinção - PAN Faveiros, conforme o disposto na Portaria JBRJ nº 14 de, de
12 de maio de 2023..
Art. 2º O GAT se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e
extraordinariamente mediante convocação do Coordenador do PAN, podendo convidar, se
necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e
especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.
Art. 3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo
demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, com a estimativa de gastos com diárias e
passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em
curso.
§ 1º Para as reuniões eventualmente organizadas em formato presencial, os
recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WK - PO 0001 - Avaliação e
Monitoramento da Flora Nativa, com Ênfase nas Espécies Ameaçadas de Extinção.
§ 2º Para a abertura das reuniões será necessária a presença mínima de 75% de
membros do GAT e as decisões serão tomadas por consenso da maioria.
Art. 4º Caberá ao GAT:
I - apoiar o Coordenador do PAN na interlocução entre diferentes atores do
PAN e com a sociedade, para sua implementação;
II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores, consolidar
anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN, com legitimidade para propor
adequações ao longo de sua execução;
III - elaborar os indicadores e metas até a primeira Monitoria do PAN; e
IV - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das metas
dos objetivos específicos na metade e no final do ciclo do PAN por meio das Avaliações.
Art. 5º A participação no GAT do PAN Faveiros não ensejará qualquer tipo de
remuneração, não induzirá qualquer relação de subordinação entre os seus componentes
entre si e com o JBRJ, e será considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará
com a apresentação dos trabalhos à autoridade da esfera do ente federativo (União, ou
estado
ou
município ou
Distrito
Federal)
que
compete
a oficialização
de
atos
administrativos, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo
ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores,
independentemente de notificação ou consulta aos seus autores.
Art. 7º O JBRJ será encarregado de prestar apoio administrativo.
Art. 8º A presente portaria de instituição do GAT terá vigência de cinco (05)
anos, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023.
ELIEZER NUNES DE SOUSA
ANEXO I
O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do Plano de Ação Nacional para a
Conservação dos Faveiros (Dimorphandra Schott) Ameaçados de Extinção - PAN Faveiros
será composto pelos seguintes membros:
I -Marcio VerdiCentro Nacional de Conservação da Flora - JBRJ/CNCFlora, na
qualidade de Coordenador
II -João Paulo de SouzaUniversidade Federal de Viçosa - UFV, na qualidade de
Coordenador Executivo
III -Ananda Virgínia de AguiarEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa Florestas
IV -Eduardo Pinheiro FernandezCentro Nacional de Conservação da Flora -
JBRJ/CNCFlora
V -Fernando Moreira FernandesPrograma de Conservação do Faveiro-de-
Wilson
VI -Francisco de Assis BragaUniversidade Federal de Viçosa - UFV
VII -Glauciana da Mata AtaídeUniversidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ
VIII -Juliana Ordones RegoFundação de Parques Municipais e Zoobotânica de
Belo Horizonte - FPMZB
IX -Leonardo Vieira de FariaInstituto Estadual de Florestas de Minas Gerais -
I E F/ M G
X -Marcony Vinícius Januário TeixeiraPPG-Ecologia da Universidade Federal de
Viçosa - UFV
XI -Maria Bernadete LovatoUniversidade Federal de Minas Gerais - UFMG
XII -Miguel Luiz Menezes FreitasInstituto de Pesquisas Ambientais de São Paulo
- IPA/SP
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MME N° 358-P, DE 12 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Designar MARCO ANTÔNIO JULIATTO, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Coordenador-Geral de Articulação de Políticas para a Transição Energética, do
Departamento de Transição Energética, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento, código FCE 1.13.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA GM/MME N° 359-P, DE 12 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso
da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019,
resolve:
Designar JACKELINE
GONÇALVES DE
OLIVEIRA, para
exercer a
Função
Comissionada Executiva de Coordenadora de Apoio à Articulação Institucional, do
Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.10.
MAURÍCIO R. DE SOUZA
PORTARIA Nº 360-P/GM/MME, DE 12 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso
da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019,
resolve
Exonerar, a pedido, TATIELE LIMA GUIMARAES do Cargo Comissionado
Executivo de Coordenadora de Projeto da Assessoria de Assuntos Parlamentares e
Federativos do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia, código CCE 3.10.
MAURÍCIO R. DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 140, DE 9 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe conferem
os arts. 22 e 23 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349,
de 28 de novembro de 1997, e os incisos XXXIII, XXXIV e XXXVI do artigo 2º da Norma
de Organização ANEEL nº 11, aprovada pela Portaria nº 3.315, de 21 de outubro de
2014, resolve:
Art. 1º Delegar aos seguintes servidores a competência para a assinatura em
Termos
de
Abertura,
Arquivamento
e
Desarquivamento
de
Processos
da
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica:
a) César Romero Ribeiro;
b) Gabriel Costa da Silva;
c) Geraldo Faria de Souza Neto;
d) Guilherme Vieta Junqueira;
e) Hudson José de Matos Veloso dos Santos;
f) Jesus Roberto Ferrer de Francesco;
g) Renato de Oliveira Falcão;
h) Ronald Edward Hardinge-Bailey de Amorim;
i) Sanderson Emanuel Uchôa de Lima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Fechar