DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 91
Brasília - DF, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades............................................................................................................ 12
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 12
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 16
Ministério da Defesa............................................................................................................... 23
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 24
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24
Ministério da Educação........................................................................................................... 25
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 32
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 36
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 39
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 52
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 53
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 59
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 72
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 76
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 77
Ministério da Saúde................................................................................................................ 77
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 111
Ministério dos Transportes................................................................................................... 117
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 120
Ministério Público da União................................................................................................. 121
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 122
.................................. Esta edição é composta de 125 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 12/5/2023 as
edições extras nºs 90-A , 90-B e 90-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 14
(1)
ORIGEM
: ADC - 139507 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (55420/BA, 156594/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
S I N O R EG
A DV . ( A / S )
: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (44086/GO, 1826A/MG, 184528/RJ,
161995/SP)
A DV . ( A / S )
: SAULO VINICIUS DE ALCANTARA (68536A/GO, 88247/MG, 215228/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC
A DV . ( A / S )
: MAURICIO BARROSO GUEDES (22941/ES, 42704/PR, 30561/SC)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CARTÓRIOS DA ATIVIDADE
NOTARIAL E DE REGISTRO
A DV . ( A / S )
: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO (143512/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DE CARTÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
AT C
A DV . ( A / S )
: EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (68259/DF, 239057/RJ, 196651/SP)
Decisão: Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Presidente e Relatora), Cármen
Lúcia e Alexandre de Moraes, que conheciam da ação declaratória de constitucionalidade e
julgavam improcedente o pedido, declarando, em consequência, a inconstitucionalidade do
art. 16 da Lei nº 8.935/94, na redação dada pela Lei nº 10.506/2002; e dos votos dos Ministros
Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso e
Nunes Marques, que acompanhavam a eminente Relatora quanto à improcedência da ação
declaratória de constitucionalidade e a consequente declaração de inconstitucionalidade do
art. 16 da Lei 8.935/1994, na redação que lhe foi dada pela Lei 10.506/2002, mas divergiam
parcialmente
de
seu
voto
apenas
para modular
os
efeitos
da
pronúncia
de
inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 27), estabelecendo a validade das remoções
realizadas com base na norma declarada inconstitucional, quando precedidas de concursos
públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos
aprovados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9.7.2002)
e a edição da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009), o processo foi destacado pela Relatora.
Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 84
(2)
ORIGEM
: 84 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REDATOR DO
ACÓRDÃO RISTF : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que referendava a
concessão da medida cautelar requerida, para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de
forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim,
possibilitar o recolhimento da contribuição para o PIS/Cofins pelas alíquotas reduzidas de 0,33%
e 2%, respectivamente, até o exame de mérito desta ação; e do voto do Ministro André
Mendonça, que não referendava a medida cautelar e, por consequência, indeferia-a, e entendia
que, haja vista o caráter dúplice da ADI e da ADC, o indeferimento proposto implica em
determinação para que seja suspensa a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou
tácita, tenham aplicado o Decreto nº 11.374, de 2023, antes de decorridos noventa dias de sua
publicação, e, assim, seja estabelecida a cobrança no referido período das contribuições ao
PIS/Cofins pelas alíquotas do Decreto nº 11.322, de 2022, pediu vista dos autos o Ministro
Alexandre de Moraes. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Paulo Ronaldo Ceo de
Carvalho, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a concessão da medida cautelar
requerida, para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita,
tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim, possibilitar o recolhimento da
contribuição para o PIS/Cofins pelas alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o
exame de mérito desta ação, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator),
vencidos os Ministros André Mendonça e Rosa Weber (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes
acompanhou o Relator com ressalvas. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art.
38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.319
(3)
ORIGEM
: 7319 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MATO GROSSO
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
REDATOR DO
ACÓ R DÃO
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA - ABRAGEL
A DV . ( A / S )
: JOAO PAULO PESSOA (183013/MG, 1037A/SE, 273340/SP)
A DV . ( A / S )
: JOAO MARCOS NETO DE CARVALHO (289543/SP)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
AM. CURIAE.
: SINDENERGIA - SINDICATO DA CONSTRUCAO, GERACAO, TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA E GAS NO ESTADO DE MATO GROSSO
A DV . ( A / S )
: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN (4501/O/MT)
AM. CURIAE.
: WWF - BRASIL
AM. CURIAE.
: ECOA-ECOLOGIA & ACAO
AM. CURIAE.
: FONASC-CBH FORUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTAO DE
BACIAS HIDROGRAFICAS
AM. CURIAE.
: INSTITUTO CENTRO DE VIDA
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO AMBIENTAL
AM. CURIAE.
: INSTITUTO SOCIO AMBIENTAL DA BACIA DO ALTO PARAGUAI SOS PANTANAL
A DV . ( A / S )
: RAFAEL GANDUR GIOVANELLI (311597/SP)
A DV . ( A / S )
: IVENS LUCIO DO AMARAL DRUMOND (15722/DF)
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, declarando a
inconstitucionalidade da Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, nos
termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros
Edson Fachin (Relator) e Rosa Weber (Presidente). Falaram: pela requerente, os Drs. Eduardo
Arruda Alvim e João Marcos Neto de Carvalho; e, pelo amicus curiae SINDENERGIA - Sindicato
da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de
Mato Grosso, o Dr. Victor Humberto da Silva Maizman. Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a
8.5.2023.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 495
(4)
ORIGEM
: 495 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P I AU Í
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
AGT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
AG D O. ( A / S )
: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AG D O. ( A / S )
: TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - PRIMEIRA E SEGUNDA
INSTÂNCIAS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI - SINSPESA-PI
A DV . ( A / S )
: DIEGO LEITE ALBUQUERQUE (9450/PI)
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que negava provimento
ao agravo, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes.
Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 1º.7.2022.

                            

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