DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
inspecionado para transp de pp
pessoal, 
cosméticos, 
perfumaria,
farmacêuticos, veterinários ou seus
insumos, aditivos ou suas matérias
primas, em desacordo ao art. 13
. 22110
Expedir
produtos 
perigosos
em
embalagens 
não
permitidas, 
em
desacordo ao art. 14
Expedir
produtos 
perigosos
em
embalagens 
não
permitidas, 
em
desacordo ao art. 14
43, §6°,
XI
. 22120
Expedir
produtos 
perigosos
em
embalagens que não
atendam às
condições de uso, acondicionamento,
inspeções e tempo de utilização, em
desacordo ao parágrafo único do art.
14
Expedir
produtos 
perigosos
em
embalagens que não atendam às
condições de uso, acondicionamento,
inspeções e tempo de utilização, em
desacordo ao parágrafo único do art.
14
43, §6°,
XII
. 22130
Expedir 
produtos
perigosos 
sem
utilizar embalagens, quando exigidas,
em desacordo ao art. 14
Expedir produtos perigosos sem utilizar
embalagens, 
quando 
exigidas, 
em
desacordo ao art. 14
43, §6°,
XIII
. 22140
Expedir
produtos 
perigosos
em
embalagens que apresentem sinais de
violação, deterioração, mau estado de
conservação, em desacordo ao inciso
VIII do art. 17
Expedir
produtos 
perigosos
em
embalagens que apresentem sinais de
violação, deterioração, mau estado de
conservação, em desacordo ao inciso
VIII do art. 17
43, §6°,
XIV
. 22151
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes 
que 
não
possuam 
a
marcação, em desacordo ao art. 15
Expedir produtos perigosos em volumes
que não possuam a marcação ou a
comprovação de sua adequação à
programa de avaliação
43, §6°,
XV
.
da
conformidade da
autoridade
competente, em desacordo ao art.
15
. 22152
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes 
que 
não
possuam 
a
comprovação de sua
adequação à
programa 
de
avaliação 
de
conformidade 
da
autoridade
competente, em desacordo ao art. 15
Expedir produtos perigosos em volumes
que não possuam a marcação ou a
comprovação de sua adequação à
programa
de 
avaliação
da
conformidade 
da 
autoridade
competente, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XV
. 22161
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XVI
. 22162
Expedir
produtos 
perigosos
em
sobreembalagens que não possuam
nenhuma identificação
relativa aos
produtos e seus riscos, em desacordo
ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XVI
. 22163
Expedir produtos perigosos em cofres
de carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XVI
. 22171
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos incorreta,
em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta ou ilegível, em desacordo ao
art. 15
43, §6°,
XVII
. 22172
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos ilegível, em
desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e
43, §6°,
XVII
.
seus riscos incorreta ou ilegível, em
desacordo ao art. 15
. 22173
Expedir
produtos 
perigosos
em
sobreembalagens com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e
43, §6°,
XVII
.
seus riscos incorreta ou ilegível, em
desacordo ao art. 15
. 22174
Expedir
produtos 
perigosos
em
sobreembalagens com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
ilegível, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta ou ilegível, em desacordo ao
art. 15
43, §6°,
XVII
. 22175
Expedir produtos perigosos em cofres
de carga com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos incorreta,
em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a
43, §6°,
XVII
.
identificação relativa aos produtos
e seus riscos incorreta ou ilegível,
em desacordo ao art. 15
. 22176
Expedir produtos perigosos em cofres
de carga com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos ilegível, em
desacordo ao art. 15
Expedir
produtos 
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a
43, §6°,
XVII
.
identificação relativa aos produtos
e seus riscos incorreta ou ilegível,
em desacordo ao art. 15
. 22180
Expedir, simultaneamente, no mesmo
veículo ou equipamento de transporte,
diferentes
produtos perigosos,
em
desacordo ao inciso II do art. 17
Expedir, simultaneamente, no mesmo
veículo ou equipamento de transporte,
diferentes
produtos 
perigosos,
em
desacordo ao inciso II do art. 17
43, §6°,
XVIII
. 22191
Expedir prod. perigoso com alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet. e
outros de uso ou consumo humano ou
animal de uso
Expedir produtos perigosos juntamente
com 
alimentos, 
medicamentos,
insumos, aditivos e matérias primas
alimentícios, cosméticos, farmacêuticos
ou
43, §6°,
XIX
.
direto, ou seus insumos, aditivos
ou suas matérias primas
veterinários ou objetos ou produtos já
acabados destinados a uso ou consumo
humano ou animal de uso direto ou,
ainda, com embalagens de
.
mercadorias destinadas ao mesmo
fim, em desacordo ao inciso III do
art. 17
. 22192
Expedir 
prod. 
perigoso 
com
embalagens 
de
alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet.
Expedir produtos perigosos juntamente
com 
alimentos, 
medicamentos,
insumos, aditivos e matérias primas
alimentícios, cosméticos, farmacêuticos
ou
43, §6°,
XIX
.
e outros de uso ou consumo
humano ou animal de uso direto,
ou seus insumos, aditivos ou suas
matérias primas
veterinários ou objetos ou produtos já
acabados destinados a uso ou consumo
humano ou animal de uso direto ou,
ainda, com embalagens de
.
mercadorias destinadas ao mesmo
fim, em desacordo ao inciso III do
art. 17
. 22200
Expedir alimentos, medicamentos ou
quaisquer 
objetos
ou 
produtos
destinados 
ao 
uso
ou 
consumo
humano ou animal em embalagens
que tenham contido produtos
Expedir alimentos, medicamentos ou
quaisquer 
objetos
ou 
produtos
destinados ao uso ou consumo humano
ou animal em embalagens
43, §6°,
XX
.
perigosos, em desacordo ao inciso
IV do art. 17
que
tenham 
contido
produtos
perigosos, em desacordo ao inciso IV
do art. 17
. 22210
Expedir, simultaneamente, animais e
produtos perigosos em veículos ou
equipamentos 
de 
transporte, 
em
desacordo ao inciso V do art. 17
Expedir, simultaneamente, animais e
produtos perigosos em veículos ou
equipamentos 
de 
transporte, 
em
desacordo ao inciso V do art. 17
43, §6°,
XXI
. 22220
Expedir 
amostras
testemunhas
acondicionadas, 
identificadas
ou
segregadas em desacordo ao art. 19
Expedir 
amostras 
testemunhas
acondicionadas, 
identificadas 
ou
segregadas em desacordo ao art. 19
43, §6°,
XXII
. 22230
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor não esteja aprovado em
curso específico para o transporte de
produtos perigosos, em desacordo ao
art. 20
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor não esteja aprovado em
curso específico para o transporte de
produtos perigosos, em desacordo ao
art. 20
43, §6°,
XXIII
. 22240
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor esteja com o curso
específico 
para 
o
transporte 
de
produtos 
perigosos
vencido, 
em
desacordo ao art. 20
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor
esteja com
o curso
específico 
para 
o 
transporte 
de
produtos 
perigosos
vencido, 
em
desacordo ao art. 20
43, §6°,
XXIV
. 22251
Expedir produtos perigosos a granel
em 
veículo 
não
certificado 
pelo
Inmetro em desacordo ao art.11
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo não certificado pelo Inmetro, ou
que não porte o CIV
43, §6°,
XXV
.
original ou disponibilize, no caso de
utilização 
de 
documento
eletrônico, em desacordo ao art.11
ou ao art. 23
. 22252
Expedir produtos perigosos a granel
em veículo que não porte o CIV
original ou disponibilize, no caso de
utilização de documento eletrônico em
desacordo ao art.23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo não certificado pelo Inmetro, ou
que não porte o CIV
43, §6°,
XXV
.
original ou disponibilize, no caso de
utilização 
de 
documento
eletrônico, em desacordo ao art.11
ou ao art. 23
. 22260
Expedir produtos perigosos a granel
em veículo cujo CIV esteja vencido, em
desacordo ao inciso I do art. 23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo cujo CIV esteja vencido, em
desacordo ao inciso I do art. 23
43, §6°,
XXVI
. 22271
Expedir produtos perigosos a granel
em
veículo com
CIV ilegível,
em
desacordo ao art. 23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo cujo CIV esteja preenchido
incorretamente
ou 
ilegível,
em
desacordo ao art. 23
43, §6°,
XXVII
. 22272
Expedir produtos perigosos a granel
em 
veículo 
com
CIV 
preenchido
incorretamente, em desacordo ao art.
23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo cujo CIV esteja preenchido
incorretamente
ou 
ilegível,
em
desacordo ao art. 23
43, §6°,
XXVII
. 22281
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte não
certificado
ou 
inspecionado
pelo
Inmetro, em desacordo ao art. 11
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de 
transporte
não
certificado
ou 
inspecionado
pelo
Inmetro,
sem 
o
documento
comprobatório original da
43, §6°,
XXVIII
.
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP) 
ou 
sem
a 
chapa 
de
identificação do fabricante ou sem
os 
Selos 
de
Identificação 
da
Conformidade do Inmetro, quando
.
exigidas, em desacordo ao art. 11
ou ao art. 23
. 22282
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte sem
portar o original do CTPP ou do CIPP,
em desacordo ao art. 23
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de 
transporte
não
certificado
ou 
inspecionado
pelo
Inmetro,
sem 
o
documento
comprobatório original da
43, §6°,
XXVIII
.
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP) 
ou 
sem
a 
chapa 
de
identificação do fabricante ou sem
os Selos de Identificação da
.
Conformidade do Inmetro, quando
exigidas, em desacordo ao art. 11
ou ao art. 23
. 22283
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte sem a
chapa de identificação do fabricante,
em desacordo ao art. 11
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de 
transporte
não
certificado
ou 
inspecionado
pelo
Inmetro, sem o documento
43, §6°,
XXVIII
.
comprobatório 
original
da
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP) 
ou 
sem
a 
chapa 
de
identificação do fabricante ou sem
.
os 
Selos 
de
Identificação 
da
Conformidade do Inmetro, quando
exigidas, em desacordo ao art. 11
ou ao art. 23
. 22284
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte sem os
selos de identificação da conformidade
do Inmetro, em desacordo ao art. 11
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de 
transporte
não
certificado
ou 
inspecionado
pelo
Inmetro, sem o documento
43, §6°,
XXVIII
.
comprobatório 
original
da
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP) 
ou 
sem
a 
chapa 
de
identificação do fabricante ou sem
. 22070
Expedir produtos perigosos em veículo
desprovido dos conjuntos
de EPIs
necessários, em desacordo ao art. 9º
Expedir produtos perigosos em veículo
desprovido dos conjuntos de EPIs
necessários, em desacordo ao art. 9º
43, §6°,
VII
. 22080
Expedir produtos perigosos em veículo
com conjuntos de EPIs inadequados ao
uso ou ao produto transportado, em
desacordo ao art. 9º
Expedir produtos perigosos em veículo
com conjuntos de EPIs inadequados ao
uso ou ao produto transportado, em
desacordo ao art. 9º
43, §6°,
VIII
. 22090
Expedir
produtos 
perigosos
em
veículos que não sejam classificados
como 
de 
"carga",
"misto" 
ou
"especial", em desacordo ao art. 12
Expedir produtos perigosos em veículos
que não sejam classificados como de
"carga", "misto" ou "especial", em
desacordo ao art. 12
43, §6°,
IX
. 22100
Expedir alimento, prod. de higiene
pessoal, 
medicamento,
cosmético,
farmacêutico, 
veterinário 
ou 
seu
insumo, aditivo ou sua matéria prima
em equip. certificado ou
Utilizar equipamentos
de transporte
certificados e/ou inspecionados para o
transporte de produtos perigosos a
granel 
para
transportar 
alimentos,
medicamentos, produtos de higiene
43, §6°,
X

                            

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