DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
AVISO DE ANULAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2023
Fica anulada a Dispensa de Licitação supracitada referente ao processo Nº
2311907001233202
AUGUSTO ERNESTO DE MATTOS BAGANHA
Sup. da Dof/ibc
(SIDEC - 15/05/2023) 152004-00001-2023NE000283
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 152005
Nº Processo: 23121.000216/2023-07.
Pregão Nº 6/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ.
Contratado: 21.748.841/0001-51 - TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA .
Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de
software de design gráfico (adobe creative cloud), com direito a atualização e suporte
técnico por 36 meses.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 16/05/2023 a 16/05/2026. Valor Total: R$
78.650,00. Data de Assinatura: 15/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2023).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2023
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018,
torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de emissão do
Termo de Participação pelas mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo
seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de
2023.
1. DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO PROCESSO
SELETIVO DO FIES NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
1.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação somente as
mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil -
Fies e ao Fundo Garantidor do Fies - FG-Fies, destinado à concessão de financiamento aos
candidatos, de acordo com o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na
Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais normas do Fies.
1.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de
Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do
Fies 
- 
Sisfies, 
no 
módulo 
FiesOferta, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://fiesgestao.mec.gov.br/.
1.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login
Único" do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e
colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa
plataforma, deverão efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta gov.br.
1.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo
representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no
módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido.
1.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de
Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo
às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como
a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do
Termo de Participação.
1.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no
Termo de Participação durante o processo seletivo de que trata este Edital, inclusive
decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno ou local de oferta
ou de alteração de local de oferta, o representante legal da mantenedora deverá
comunicar tal fato por meio da funcionalidade "Comunicar Alterações" disponível no
FiesOferta.
1.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES
ou na mantenedora em que ocorreram alterações das informações e condições
constantes do Termo de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de
candidatos, permanecendo sua eventual correção ou a realização de atos complementares
na impossibilidade de correção sob a responsabilidade das IES, por meio de suas
mantenedoras.
1.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos administrativos
regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-
MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local
de oferta da IES.
1.4 Somente poderão ser ofertadas vagas no processo seletivo do Fies no
segundo semestre de 2023 em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos da
Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018.
2. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo seletivo
do Fies referente ao segundo semestre de 2023 deverá obrigatoriamente preencher, para
cada curso, turno e local de oferta, no período de 16 de maio de 2023 até as 23h59min
do dia 23 de maio de 2023, as seguintes informações:
I 
- 
os 
valores 
das 
semestralidades
escolares 
de 
cada 
um 
dos
períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando:
a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;
e
b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares
ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições
públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual,
respeitada a proporcionalidade da carga horária, e nos termos da Lei nº 10.260, de 2001,
e sua regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies
pertinentes;
II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso
financiado pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e
observada o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação;
III - a realização de processo seletivo próprio para formação de turma em
período inicial do curso; e
IV - a proposta do número de vagas por curso, turno, local de oferta e IES a
serem ofertadas por meio do processo seletivo do Fies.
2.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do
curso, nos termos da alínea "a" e "b" do inciso I do subitem 2.1, serão utilizadas como
parâmetro para contratação do financiamento dos candidatos pré-selecionados no
processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
2.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 2.1, estipulada
no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá
por base o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual
estabelecido pela IES, incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá
durante todo o contrato, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o
§ 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999.
2.2. A mantenedora, ao apresentar proposta de vagas para suas IES, nos
termos do inciso IV do subitem 2.1, deverá observar o seguinte:
I - caso informe que haverá a realização de processo seletivo próprio para
ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no segundo semestre de 2023,
poderá ofertar vagas tanto aos candidatos em período inicial de cursos como aos demais
candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos);
e
II - caso informe que não haverá a realização de processo seletivo próprio
para ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no segundo semestre de 2023,
somente poderá ofertar vagas aos candidatos já matriculados na IES por meio de
processo seletivo anterior (veteranos).
2.3. A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos termos do inciso
IV do subitem 2.1, deverá considerar o número de vagas anuais ofertadas, conforme
distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC; o número de matriculados na condição
de ingressante que tenham contratado financiamento pelo Fies no segundo semestre de
2023; a estimativa do número de matrícula dos estudantes ingressantes e o número de
estudantes que tiveram sua inscrição postergada para o segundo semestre de 2023 de
acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - Sinaes:
I - até 50% do número de vagas para cursos com conceito cinco;
II - até 40% do número de vagas para cursos com conceito quatro;
III - até 30% do número de vagas para cursos com conceito três; e
IV - até 25% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais
recentes sejam "Autorização".
2.4. A mantenedora poderá declarar, indicando a quantidade de vagas, se
concorda em receber maior número de candidatos, para além dos limites informados nos
incisos I a IV do subitem 2.3, obedecido, em qualquer caso, o limite de vagas totais
anuais do curso constante de seu ato autorizativo.
2.5. Na hipótese da utilização da prerrogativa do subitem 2.4, as vagas
adicionais serão desconsideradas para fins da distribuição de vagas pela Secretaria de
Educação Superior do MEC - SESu/MEC, nos termos do item 4 deste Edital, mas serão
consideradas para fins de ocupação de vagas no processo seletivo de que trata este
Ed i t a l .
2.6. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das
informações relativas aos valores das semestralidades e à proposta do número de vagas
a serem ofertadas.
3. DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES,
referidos no item 2 deste Edital, ocorrerá no período de 24 de maio de 2023 até as
23h59min do dia 30 de maio de 2023.
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC
4.1. As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do
processo seletivo do Fies, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, serão submetidas à
aprovação da SESu/MEC, que adotará os critérios de seleção:
I - disponibilidade orçamentária e
financeira do Fies, observadas as
deliberações do CG-Fies sobre a questão;
II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número
de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em
cada curso, turno e local de oferta;
III - oferta concretizada nos cursos de Medicina;
IV - demanda social apurada por mesorregião;
V - definição de áreas e subáreas temáticas de cursos de acordo com
parâmetro baseado em classificação da Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico - OCDE;
VI - definição de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias; e
VII - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes pelos cursos que compõem
cada área e subárea temática.
4.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas
ofertadas em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela
SESu/MEC ou pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 4.1.
4.3. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o
inciso III do subitem 4.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse
curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.
4.4. Em relação ao disposto no inciso IV do subitem 4.1, serão consideradas
as mesorregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e
as seguintes informações:
I - demanda por educação superior, calculada a partir de dados do Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem;
II - demanda por financiamento estudantil do Fies, calculada a partir de dados
do Fies no ano de 2022; e
III - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM da mesorregião,
calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem, conforme
estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento do
Brasil - PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e pela Fundação
João Pinheiro.
4.5. Em relação ao disposto no inciso V do subitem 4.1, serão considerados os
agrupamentos em áreas e subáreas definidos pela SESu/MEC, nos termos do Anexo I
deste Edital SESu, baseadas na aplicação dos parâmetros da OCDE no Cadastro e - M EC .
4.6. Em relação ao disposto no inciso VI do subitem 4.1, serão priorizadas as
áreas e subáreas de Saúde, de Engenharia e Ciência da Computação e de Licenciatura,
Pedagogia e Normal Superior, nos termos do Anexo I deste Edital, com atribuição de
percentual para cada área.
4.7. Observado o disposto no subitem 4.6, será definido percentual para as
áreas e subáreas de conhecimento, que constará no Anexo I deste Edital.
4.8. Em relação ao disposto no inciso VII do subitem 4.1, em cada subárea de
conhecimento, serão priorizados os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no
âmbito do Sinaes.
4.9. O detalhamento dos critérios de seleção das vagas e de desempate
constará no Anexo I deste Edital.
4.10. Somente serão ofertadas no processo seletivo do Fies as vagas
selecionadas pela SESu/MEC em curso, turno e local de oferta com conceito positivo
obtido no âmbito do Sinaes.
5. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS GRUPOS DE PREFERÊNCIAS DO
F I ES
5.1. As vagas não ocupadas no decorrer do processo seletivo do Fies de que
trata este Edital, em grupos de preferência cujo número de classificados seja menor que
a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, no momento da pré-seleção ou
durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre outros
grupos de preferência, conforme o disposto no Anexo II deste Edital.
5.1.1. A redistribuição sempre deverá observar a seguinte sequência de
procedimentos:
I - vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos
prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA, de comparecimento
ao agente financeiro se esgotaram;
II - identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que
foram canceladas;
III - identificação das inscrições dos candidatos em lista de espera do Fies que
foram canceladas;
IV - identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de
classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo,
computadas as vagas excedentes;
V - identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de
classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo,
computado o espaço disponível no grupo de preferência e em cada curso/turno/local de
oferta/IES do grupo de preferência para redistribuição das vagas excedentes, nos termos
do inciso IV deste subitem; e

                            

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