Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600030 30 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 VI - redistribuição das vagas excedentes entre os grupos de preferência identificados, nos termos dos incisos IV e V deste subitem 5.1.1 e em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão: I - garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso IV subitem 2.1, para matrícula dos candidatos pré-selecionados no referido processo seletivo, inclusive de novos ingressantes; II - abster-se de condicionar a matrícula do candidato pré-selecionado no processo seletivo do Fies a sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001; III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies; IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos ao processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos por cada IES; V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de candidatos, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC para o grupo de preferência que cada curso e turno de cada local de oferta que pertença e o inteiro teor deste Edital SESu; VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os procedimentos de validação das inscrições dos candidatos pré-selecionados pelo Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção; VII - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo normativo do Fies; e VIII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo de Participação, deste Edital SESu, e das demais normas que dispõem sobre o Fies. 6.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fies tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal. 6.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília - D F. 6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA ANEXO I - DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE NO FIES Considerando os critérios constantes do item 4 deste Edital, a seleção de vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC no Fies dar-se-á observada a seguinte sequência: 1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, nos termos do inciso I, do subitem 4.1 deste Edital, será definido pelo MEC o número total de vagas iniciais a serem ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2023. 2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do inciso III, do subitem 4.1 deste Edital, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora. 3) Tendo por base o critério de demanda social apurada por mesorregião, nos termos do inciso IV, do subitem 4.1 deste Edital, descontadas as vagas disponibilizadas nos termos do item 2 deste Anexo I, será definido o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião a partir da soma de 70% do Coeficiente de Demanda por Educação Superior - CDES e de 30% do Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil - CDFE, aplicado o peso definido para cada mesorregião, consideradas as faixas de Índice de Desenvolvimento Humano - IDHM e observada a proposta de oferta de vagas. a) O CDES será calculado pela seguinte fórmula: CDES = Demanda por Educação Superior da mesorregião, dividida pela Demanda da Educação Superior do Brasil - DES. b) Considera-se DES o resultado da soma do número de candidatos participantes da edição de 2021 do Enem que tenham obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero, com o número de candidatos inscritos na edição de 2022 do Enem, sendo que somente serão aferidos CPFs distintos, prevalecendo sempre a edição mais recente, caso o candidato tenha participado das duas edições. c) O CDFE será calculado pela seguinte fórmula: CDFE = Demanda por Financiamento Estudantil da mesorregião dividida pela Demanda de Financiamento Estudantil do Brasil - DFE. d) Considera-se DFE o resultado da soma do número de candidatos inscritos nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro e segundo semestres de 2022. e) Pesos definidos para as mesorregiões, considerando as faixas de IDHM: Faixas - Pesos Muito baixo (0 a 0,499) - 1,3 Baixo (0,500 a 0,599) - 1,2 Médio (0,600 a 0,699) - 1,1 Alto (0,700 a 0,799) - 0,9 Muito alto (a partir de 0,800) - 0,7 f) Para os cálculos do CDES e CDFE, serão consideradas, tanto para o parâmetro nacional quanto de cada mesorregião, somente as mesorregiões em que houver oferta de vagas nos Termos de Participação. 4) Tendo por base o critério de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias, nos termos do subitem 4.1 deste Edital, 60% do número de vagas de cada mesorregião serão destinadas para as referidas áreas e subáreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição percentual: ÁREAS PRIORITÁRIAS - 60% ÁREAS DETALHADAS - DIPPES (%) Cursos da área de Saúde - 50% -7.2- Odontologia, Quiropraxia, Física Médica e Naturologia-35% -7.3- Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Nutrição e cursos relacionados- 35% -7.4- Serviço Social, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e cursos relacionados-30% Cursos da área de Engenharia e Ciência da Computação - 40% -4.3- Ciência da Computação e Sistemas de Informação e cursos relacionados- 30% -5.1- Engenharia de Produção, de Materiais e cursos relacionados-14% -5.2- Engenharia Mecânica, Aeronáutica, Naval e cursos relacionados-14% -5.3- Engenharia Elétrica, Eletrônica, da Computação e cursos relacionados- 14% -5.4- Engenharia Química, de Alimentos, de Petróleo e cursos relacionados- 14% -5.5- Engenharia Civil e Ambiental, Arquitetura e cursos relacionados-14% Cursos da área de licenciatura, Pedagogia e Normal Superior - 10% -1.1- Letras - Idiomas, Física (Lic.), Química (Lic.) e cursos relacionados-25% -1.2- Artes, Ciências Sociais e cursos relacionados-25% -1.3- História (Lic.), Geografia (Lic.), Educação Física (Lic.) e cursos relacionados-15% -1.4- Biologia (Lic.), Matemática (Lic.), Letras-Português e cursos relacionados- 15% -1.5- Pedagogia-15% -1.6- Gestão Educacional, Processos Escolares e cursos relacionados-5% a. 40% do número de vagas de cada mesorregião serão destinadas para as áreas e subáreas de conhecimento não prioritárias, nos termos do subitem 4.1, incisos V e VI, definida a distribuição percentual entre as subáreas indicadas a seguir: ÁREAS NÃO PRIORITÁRIAS - 40% ÁREAS DETALHADAS - DIPPES Diversas áreas - 2.1- Comunicação, Design, Audiovisual e cursos relacionados-5% - 2.2- Moda, Desenho Industrial, Museologia, Cinema e cursos relacionados- 2% - 2.3- Tradução e Interpretação, Arqueologia, Rádio, TV e Internet e cursos relacionados-2% - 2.4- Música, Fotografia, Produção Multimídia e cursos relacionados-2% - 2.5- Dança, Teologia, Mídias Sociais, Design de Interiores e cursos relacionados-2% -3.1- Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, Marketing e cursos relacionados-5% -3.2- Direito, Comércio Exterior, Biblioteconomia e cursos relacionados-15% -3.3- Ciências Sociais, Políticas, Econômicas e Contábeis, Psicologia e Secretariado-15% -3.4- Administração, Administração Pública, Gestão, Logística, Negócios e cursos relacionados-15% -4.1- Ciências Biológicas (Bel.), Biomedicina, Biotecnologia e cursos relacionados-6% -4.2- Física (Bel.), Química (Bel), Matemática (Bel.), Geografia (Bel.) e cursos relacionados-3% -6.1- Medicina Veterinária-5% -6.2- Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal e cursos relacionados-5% -6.3- Agronegócio, Agroindústria e cursos relacionados-2% -8.1- Ciências Aeronáuticas e cursos relacionados-3% -8.2- Hotelaria e Turismo, Gastronomia e cursos relacionados-4% -8.3- Estética e Cosmética, Gestão do Esporte e cursos relacionados-4% -8.4- Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão em Saúde e cursos relacionados-5% - T OT A L - 1 0 0 % a1) A distribuição percentual para cada subárea de conhecimento não prioritária, nos termos da alínea "a" do item 3 deste Anexo, ficará limitada a 15% ou a uma vaga, o que for maior; as vagas excedentes em razão desse limite deverão ser divididas igualmente entre as subáreas que não tiverem atingido esse limite. a2) Na hipótese de todas as subáreas de conhecimento não prioritárias da mesorregião atingirem o limite indicado na subalínea "a1" deste Anexo, o excedente deverá ser redirecionado para as subáreas de conhecimento prioritárias da mesorregião. 5) Tendo por base o critério de conceito de curso obtido no âmbito do Sinaes, nos termos do inciso VII, do subitem 4.1 deste Edital, e considerando a distribuição de vagas nos termos do item 3 deste Anexo, em cada subárea de conhecimento serão destinados os seguintes percentuais de acordo com os conceitos dos cursos que compõem as subáreas de conhecimento: Conceito dos cursos que compõem a subárea de conhecimento no âmbito do Sinaes - Percentual Cinco - 35% Quatro - 30% Três - 25% Cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "Autorização" - 10% 6) Aplicados os procedimentos de distribuição definidos nos itens anteriores, na hipótese de haver: a) vagas selecionadas pela SESu/MEC para o grupo de preferência (combinação de mesorregião, subárea de conhecimento e conceito), subárea, área prioritária ou não prioritária ou mesorregião em número maior que a quantidade de vagas ofertadas por cursos e turnos aptos a recebê-las no universo identificado, o restante deverá ser redistribuído entre os grupos que compõem a mesma etapa de seleção, exceto na etapa referente ao grupo de preferência englobando o conceito de curso, na qual as vagas excedentes deverão ser redistribuídas para o grupo com maior conceito existente. b) vagas selecionadas pela SESu/MEC em número menor que a quantidade de vagas ofertadas por cursos e turnos aptos a recebê-las no grupo de preferência, prevalecerão as distribuições percentuais de maior relevância. 7) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e o seu pertencimento às áreas e subáreas constarão no sítio eletrônico do Fies. ANEXO II - CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA Considerando os critérios constantes do item 5.1 deste Edital, a redistribuição das vagas em grupos de preferência (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré- seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes critérios: 1) As vagas em grupos de preferência (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão redistribuídas na seguinte ordem: I - em igual quantidade aos grupos de preferência com conceito cinco de áreas prioritárias da mesorregião; II - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de preferência descritos no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade sequencialmente aos grupos de preferência: a) com conceito cinco de áreas não prioritárias; b) com conceito quatro de áreas prioritárias; c) com conceito quatro de áreas não prioritárias; d) com conceito três de áreas prioritárias; e) com conceito três de áreas não prioritárias; f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e III - alcançados os limites definidos no item 2 para todos os grupos de preferência descritos no inciso II, e havendo vagas disponíveis em grupos de preferência de outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de seleção descrito no item 4 e no Anexo I deste Edital. 2) Prevalecendo o que for menor, o grupo de preferência de destino poderá receber até o limite: I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de Participação em todos os cursos que compõem aquele grupo de preferência; e II - do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em lista de espera, se for o caso, no grupo de preferência. 3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os grupos de preferência, serão priorizados os grupos de preferência com maior número de candidatos classificados. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2023 Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023 firmando entre o Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET-RJ e a GARDE Associação Global para Resiliência. Processo: 23063.002868/2023-18 Objeto: a mútua cooperação dos partícipes para promover a articulação entre diferentes setores da sociedade, estimulando o compartilhamento de experiências para a redução do risco de desastres no Estado do Rio de Janeiro sob a lente da territorialização de diretrizes e da participação comunitária que serão alcançadas através do desenvolvimento de tecnologias para monitoramento e redução de risco, da coleta e análise de dados, eFechar