DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - redistribuição das vagas excedentes entre os grupos de preferência
identificados, nos termos dos incisos IV e V deste subitem 5.1.1 e em conformidade com
as regras estipuladas no Anexo II deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata
este Edital deverão:
I - garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso IV
subitem 2.1, para matrícula dos candidatos pré-selecionados no referido processo
seletivo, inclusive de novos ingressantes;
II - abster-se de condicionar a matrícula do candidato pré-selecionado no
processo seletivo do Fies a sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da
IES, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001;
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos
seletivos realizados no âmbito do Fies;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos ao
processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos por cada IES;
V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em
local de grande circulação de candidatos, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC
para o grupo de preferência que cada curso e turno de cada local de oferta que pertença
e o inteiro teor deste Edital SESu;
VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os procedimentos
de validação das inscrições dos candidatos pré-selecionados pelo Sistema de Seleção do
Fies - FiesSeleção;
VII - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de
documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas
pelo normativo do Fies; e
VIII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do
Termo de Participação, deste Edital SESu, e das demais normas que dispõem sobre o
Fies.
6.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do
Fies tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos
agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
6.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília
- D F.
6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
ANEXO I - DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS VAGAS E DE DESEMPATE
NO FIES
Considerando os critérios constantes do item 4 deste Edital, a seleção de
vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC no Fies
dar-se-á observada a seguinte sequência:
1) Tendo por base o critério de disponibilidade orçamentária e financeira do
Fies, nos termos do inciso I, do subitem 4.1 deste Edital, será definido pelo MEC o
número total de vagas iniciais a serem ofertadas no processo seletivo do Fies referente
ao segundo semestre de 2023.
2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina,
nos termos do inciso III, do subitem 4.1 deste Edital, serão disponibilizadas todas as vagas
que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de
Participação de cada mantenedora.
3) Tendo por base o critério de demanda social apurada por mesorregião, nos
termos do inciso IV, do subitem 4.1 deste Edital, descontadas as vagas disponibilizadas
nos termos do item 2 deste Anexo I, será definido o número de vagas a serem ofertadas
por mesorregião a partir da soma de 70% do Coeficiente de Demanda por Educação
Superior - CDES e de 30% do Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil -
CDFE, aplicado o peso definido para cada mesorregião, consideradas as faixas de Índice
de Desenvolvimento Humano - IDHM e observada a proposta de oferta de vagas.
a) O CDES será calculado pela seguinte fórmula: CDES = Demanda por
Educação Superior da mesorregião, dividida pela Demanda da Educação Superior do Brasil
- DES.
b)
Considera-se
DES
o
resultado da
soma
do
número
de
candidatos
participantes da edição de 2021 do Enem que tenham obtido média aritmética das notas
nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação
superior a zero, com o número de candidatos inscritos na edição de 2022 do Enem,
sendo que somente serão aferidos CPFs distintos, prevalecendo sempre a edição mais
recente, caso o candidato tenha participado das duas edições.
c) O CDFE será calculado pela seguinte fórmula: CDFE = Demanda por
Financiamento Estudantil da mesorregião dividida pela Demanda de Financiamento
Estudantil do Brasil - DFE.
d) Considera-se DFE o resultado da soma do número de candidatos inscritos
nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro e segundo semestres de 2022.
e) Pesos definidos para as mesorregiões, considerando as faixas de IDHM:
Faixas - Pesos
Muito baixo (0 a 0,499) - 1,3
Baixo (0,500 a 0,599) - 1,2
Médio (0,600 a 0,699) - 1,1
Alto (0,700 a 0,799) - 0,9
Muito alto (a partir de 0,800) - 0,7
f) Para os cálculos do CDES e CDFE, serão consideradas, tanto para o
parâmetro nacional quanto de cada mesorregião, somente as mesorregiões em que
houver oferta de vagas nos Termos de Participação.
4) Tendo por base o critério de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias,
nos termos do subitem 4.1 deste Edital, 60% do número de vagas de cada mesorregião
serão destinadas para as referidas áreas e subáreas do conhecimento, observada a
seguinte distribuição percentual:
ÁREAS PRIORITÁRIAS - 60%
ÁREAS DETALHADAS - DIPPES (%)
Cursos da área de Saúde - 50%
-7.2- Odontologia, Quiropraxia, Física Médica e Naturologia-35%
-7.3- Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Nutrição e cursos relacionados-
35%
-7.4- 
Serviço 
Social, 
Fonoaudiologia, 
Terapia 
Ocupacional 
e 
cursos
relacionados-30%
Cursos da área de Engenharia e Ciência da Computação - 40%
-4.3- Ciência da Computação e Sistemas de Informação e cursos relacionados-
30%
-5.1- Engenharia de Produção, de Materiais e cursos relacionados-14%
-5.2- Engenharia Mecânica, Aeronáutica, Naval e cursos relacionados-14%
-5.3- Engenharia Elétrica, Eletrônica, da Computação e cursos relacionados-
14%
-5.4- Engenharia Química, de Alimentos, de Petróleo e cursos relacionados-
14%
-5.5- Engenharia Civil e Ambiental, Arquitetura e cursos relacionados-14%
Cursos da área de licenciatura, Pedagogia e Normal Superior - 10%
-1.1- Letras - Idiomas, Física (Lic.), Química (Lic.) e cursos relacionados-25%
-1.2- Artes, Ciências Sociais e cursos relacionados-25%
-1.3- História (Lic.), Geografia (Lic.),
Educação Física (Lic.) e cursos
relacionados-15%
-1.4- Biologia (Lic.), Matemática (Lic.), Letras-Português e cursos relacionados-
15%
-1.5- Pedagogia-15%
-1.6- Gestão Educacional, Processos Escolares e cursos relacionados-5%
a. 40% do número de vagas de cada mesorregião serão destinadas para as
áreas e subáreas de conhecimento não prioritárias, nos termos do subitem 4.1, incisos V
e VI, definida a distribuição percentual entre as subáreas indicadas a seguir:
ÁREAS NÃO PRIORITÁRIAS - 40%
ÁREAS DETALHADAS - DIPPES
Diversas áreas
- 2.1- Comunicação, Design, Audiovisual e cursos relacionados-5%
- 2.2- Moda, Desenho Industrial, Museologia, Cinema e cursos relacionados-
2%
- 2.3- Tradução e Interpretação, Arqueologia, Rádio, TV e Internet e cursos
relacionados-2%
- 2.4- Música, Fotografia, Produção Multimídia e cursos relacionados-2%
- 2.5- Dança, Teologia, Mídias Sociais, Design de Interiores e cursos
relacionados-2%
-3.1- Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, Marketing e cursos
relacionados-5%
-3.2- Direito, Comércio Exterior, Biblioteconomia e cursos relacionados-15%
-3.3- Ciências Sociais, Políticas, Econômicas e Contábeis, Psicologia e
Secretariado-15%
-3.4- Administração, Administração Pública, Gestão, Logística, Negócios e
cursos relacionados-15%
-4.1- 
Ciências
Biológicas 
(Bel.), 
Biomedicina, 
Biotecnologia
e 
cursos
relacionados-6%
-4.2- Física (Bel.), Química (Bel), Matemática (Bel.), Geografia (Bel.) e cursos
relacionados-3%
-6.1- Medicina Veterinária-5%
-6.2- Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal e cursos relacionados-5%
-6.3- Agronegócio, Agroindústria e cursos relacionados-2%
-8.1- Ciências Aeronáuticas e cursos relacionados-3%
-8.2- Hotelaria e Turismo, Gastronomia e cursos relacionados-4%
-8.3- Estética e Cosmética, Gestão do Esporte e cursos relacionados-4%
-8.4- Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão em Saúde e cursos
relacionados-5%
- T OT A L - 1 0 0 %
a1) A distribuição percentual para cada subárea de conhecimento não
prioritária, nos termos da alínea "a" do item 3 deste Anexo, ficará limitada a 15% ou a
uma vaga, o que for maior; as vagas excedentes em razão desse limite deverão ser
divididas igualmente entre as subáreas que não tiverem atingido esse limite.
a2) Na hipótese de todas as subáreas de conhecimento não prioritárias da
mesorregião atingirem o limite indicado na subalínea "a1" deste Anexo, o excedente
deverá 
ser 
redirecionado 
para 
as 
subáreas 
de 
conhecimento 
prioritárias 
da
mesorregião.
5) Tendo por base o critério de conceito de curso obtido no âmbito do Sinaes,
nos termos do inciso VII, do subitem 4.1 deste Edital, e considerando a distribuição de
vagas nos termos do item 3 deste Anexo, em cada subárea de conhecimento serão
destinados os seguintes percentuais de acordo com os conceitos dos cursos que
compõem as subáreas de conhecimento:
Conceito dos cursos que compõem a subárea de conhecimento no âmbito do
Sinaes - Percentual
Cinco - 35%
Quatro - 30%
Três - 25%
Cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "Autorização" - 10%
6) Aplicados os procedimentos de distribuição definidos nos itens anteriores,
na hipótese de haver:
a) vagas selecionadas pela SESu/MEC para o grupo de preferência (combinação
de mesorregião, subárea de conhecimento e conceito), subárea, área prioritária ou não
prioritária ou mesorregião em número maior que a quantidade de vagas ofertadas por
cursos e turnos aptos a recebê-las no universo identificado, o restante deverá ser
redistribuído entre os grupos que compõem a mesma etapa de seleção, exceto na etapa
referente ao grupo de preferência englobando o conceito de curso, na qual as vagas
excedentes deverão ser redistribuídas para o grupo com maior conceito existente.
b) vagas selecionadas pela SESu/MEC em número menor que a quantidade de
vagas ofertadas por cursos e turnos aptos a recebê-las no grupo de preferência,
prevalecerão as distribuições percentuais de maior relevância.
7) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e o
seu pertencimento às áreas e subáreas constarão no sítio eletrônico do Fies.
ANEXO II - CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO
POSSUAM CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA
Considerando os critérios constantes do item 5.1 deste Edital, a redistribuição
das vagas em grupos de preferência (subárea de conhecimento mais conceito de curso
pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que
a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré-
seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência
descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:
1) As vagas em grupos de preferência (subárea de conhecimento mais
conceito de curso pelo Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados
seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão
redistribuídas na seguinte ordem:
I - em igual quantidade aos grupos de preferência com conceito cinco de áreas
prioritárias da mesorregião;
II - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de
preferência descritos no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade
sequencialmente aos grupos de preferência:
a) com conceito cinco de áreas não prioritárias;
b) com conceito quatro de áreas prioritárias;
c) com conceito quatro de áreas não prioritárias;
d) com conceito três de áreas prioritárias;
e) com conceito três de áreas não prioritárias;
f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e
g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e
III - alcançados os limites definidos no item 2 para todos os grupos de
preferência descritos no inciso II, e havendo vagas disponíveis em grupos de preferência
de outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de seleção descrito
no item 4 e no Anexo I deste Edital.
2) Prevalecendo o que for menor, o grupo de preferência de destino poderá
receber até o limite:
I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de
Participação em todos os cursos que compõem aquele grupo de preferência; e
II - do número de candidatos classificados no processo seletivo regular ou em
lista de espera, se for o caso, no grupo de preferência.
3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no
item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos
os grupos de preferência, serão priorizados os grupos de preferência com maior número
de candidatos classificados.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2023
Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023 firmando entre o Centro
Federal de Educação Tecnológica - CEFET-RJ e a GARDE Associação Global para
Resiliência. Processo:
23063.002868/2023-18 Objeto:
a mútua
cooperação dos
partícipes para promover a articulação entre diferentes setores da sociedade,
estimulando o compartilhamento de experiências para a redução do risco de desastres
no Estado do Rio de Janeiro sob a lente da territorialização de diretrizes e da
participação
comunitária
que
serão alcançadas
através
do
desenvolvimento de
tecnologias para monitoramento e redução de risco, da coleta e análise de dados, e

                            

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